Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO GAMA AMARAL, LINHA GAÚCHA, LOTE 05, REM GLEBA 02 S/N PF/JOP, S/N - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que a parte noticiou no feito a não realização da transferência de valores, renovo a diligência, com expedição de novo alvará de transferência, conforme dados bancários apresentados na petição de id. 128581794. Assim, diante do que consta nos autos, EXPEDE-SE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido: Banco do Brasil S/A Agência: 3793-1 Conta: 19-1 CNPJ: 00.000.000/0001-91 Valor: R$ 689.788,90 (seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). 1 - Em caso de erro na transferência de valores, ficam as partes autorizadas a promover o saque físico dos valores, servindo a presente decisão como alvará, desde que respetivamente comprovadas as suas titularidades. 2 - O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001074-36.2018.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para que manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 17 de novembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta