Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7041364-69.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ANTONIO WALAMES FLORES CHAVEZ ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O valor bloqueado na decisão de ID. 127309977, posteriormente convertido em penhora, corresponde à integral satisfação do crédito. Diante disso, defere-se o levantamento do montante existente em conta judicial pela parte exequente. Para tanto, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", através da qual este Juízo encaminha os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem a necessidade de geração de documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores corrigidos até a presente data: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 238,87 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18***.***000302 01920158 - 9 Sim (748) Ag.: 08** C.: 15***-5 R$ 842,32 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18***.***000302 01920159 - 7 Sim (748) Ag.: 08** C.: 15***-5 R$ 297,42 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18***.***000302 01920157 - 0 Sim (748) Ag.: 08** C.: 15***-5 TOTAL R$ 1.378,61 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Verificada a integral satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. À CPE: 1. Após o decurso do prazo, com a conta judicial zerada, arquivem-se os autos. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO