Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7067483-33.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: Polo Passivo: ENGLISI CALIELI ALMEIDA DE FREITAS, RUA ENRICO CARUSO 6646, - DE 6625/6626 A 6949/6950 APONIÃ - 76824-169 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: RAFAEL OLIVEIRA CLAROS, OAB nº RO3672 DECISÃO A parte exequente comunicou a propositura de ação declaratória de nulidade do título ora em execução e consequente inexistência do débito, em trâmite na 6ª Vara Cível desta comarca, sob o n. 7044709-38.2025.8.22.0001. Sabe-se que a simples propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. No entanto, a fim de evitar futuro e possível tumultuo processual, prudente a suspensão da presente execução, até a resolução da ação declaratória. Desse modo, determina-se a suspensão da presente execução, até o julgamento dos autos de n. 7044709-38.2025.8.22.0001. Dê-se ciência às partes. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799 EMBRATEL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOAGO DO