Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: ERMENGARDA DE SOUZA CRISOSTOMO DE LIMA, CPF nº 11333162200, ÁREA RURAL Travessa Cigana, LINHA DOS GAÚCHOS ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A
Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº 15245499000174, AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA 1335, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1355 JARDIM PAULISTANO - 01452-919 - SÃO PAULO - SÃO PAULO SENTENÇA
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Conforme consta, a obrigação fora satisfeita através de penhora on line (ID 101891667 ). Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Na oportunidade, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, para levantamento do montante com as devidas correções/rendimentos/atualizações, até a data do saque efetivo. Os dados bancários foram apresentados em sede de ID 101940790, pugnando pela expedição do alvará em favor do patrono da exequente, o qual detém poderes específicos para levantamento dos valores depositados, consoante se denota da procuração de ID 88158220. Nesse sentido, advirto que, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, úteis, após a ordem de transferência. Caso sobrevenha a informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7003629-62.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de intime-se para retirada em 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro