Execução Fiscal 7005550-66.2022.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
FLORISBELA LIMA
Autor
RENATO ANTONIO PEREIRA
Autor
CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FLORISBELA LIMA
OAB/RO 3138
·
CPF
272.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
FLORISBELA LIMA
OAB/RO 3138
·
CPF
272.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
17/03/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:11
Expedição de documento
10/03/2026, 09:10
Outras Decisões
10/03/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:49
Processo devolvido à Secretaria
12/01/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:44
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:12
Ver todas as movimentações (187)
Todas as movimentações
(187)
Documento (Certidão)
17/03/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:11
Expedição de documento
10/03/2026, 09:10
Outras Decisões
10/03/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:49
Processo devolvido à Secretaria
12/01/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:44
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:12
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:12
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:27
Publicação
21/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, CNPJ nº 05880992000102, AVENIDA MORUMBI 3550 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 20 de outubro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:31
Expedição de documento
20/10/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:07
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:27
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:59
Documento (Certidão)
20/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:12
Publicação
18/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Intime-se a parte executada acerca dos pedidos contidos no ID 121387487, no prazo de 05 dias. Após, retornem-me conclusos. SIRVA COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 15 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:33
Mero expediente
15/08/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:27
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 12:23
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:31
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:03
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:11
Publicação
12/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Defiro o pedido contido no ID 116856490 e, determino que a r. decisão ao ID 113762018 seja cumprida em sua integralidade, devendo ser expedido a competente carta de arrematação (art. 903, § 3º do CPC), item 8 da mencionada decisão. Após, nada mais havendo, retornem os autos a suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 10 de março de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:05
Mero expediente
11/03/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:43
Por decisão judicial
04/02/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:26
Documento (Certidão)
03/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:17
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:28
Mandado
28/11/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:06
Mandado
14/11/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:12
Publicação
14/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Vistos. 1- DEFIRO a arrematação do bem penhorado, visto que a proposta (ID. 110752952) atende ao limite prescrito no parágrafo único do art. 891 do CPC. 2- Inclua-se o arrematante como terceiro interessado, utilizando-se os dados informados pela leiloeira. 3- Verifica-se no (ID. 110930487) que o arrematante já procedeu ao pagamento da entrada e efetuou o pagamento da 1ª parcela (ID. 111902005). 4- O saldo remanescente será adimplido em 30 PARCELAS DE R$ 1.500,00 (mil e quinhentos e reais). 4.1- Estabeleço como data de vencimento todo o dia 4 de cada mês, iniciando-se a partir de 4 de outubro de 2024. 4.2- Advirto ao arrematante RENATO ANTÔNIO PEREIRA que, em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. art. 895, § 4º do CPC). 5- Homologo o auto de arrematação de (ID. 110752952) (art. 901 do CPC). 6- Considerando que já fora lavrado auto de arrematação, aguarde-se eventual manifestação por 10 (dez) dias, por força do art. 903, § 2º do CPC. 7- Em ato contínuo, intime-se o arrematante para que, neste prazo de 10 dias, comprove o pagamento do ITBI relativo a arrematação, bem como para tomar ciência das informações quanto ao pagamento das parcelas e advertências contidas nos itens 4.1 e 4.2 deste despacho. 8- Decorrido o prazo para manifestação acerca do auto de arrematação e comprovado o recolhimento do ITBI, expeça-se a competente carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º do CPC). 8.1- Deverá constar na carta que, devido a arrematação parcelada do bem, o Cartório de Registro de Imóveis deverá proceder com a inclusão cláusula de indisponibilidade no imóvel arrematado, para fins de atender a hipoteca do art. 895, § 1º do CPC. 8.2- A hipoteca/indisponibilidade será retirada após o adimplemento de todas as parcelas, a qual fica desde já autorizada com o pagamento integral do bem arrematado em leilão. 9 - Feitas tais diligências, o feito permanecerá suspenso até o término do pagamento das parcelas. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de novembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:39
Outras Decisões
13/11/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:27
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:46
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:57
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:46
Mandado
02/08/2024, 23:58
Publicação
01/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA (CNPJ: 04.394.805/0001-18) EXECUTADO: CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA (CNPJ: 05.880.992/0001-02) DATAS: 1º Leilão no dia 06 de agosto de 2024, com encerramento às 12:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20 de agosto de 2024, com encerramento às 12:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em "repasse" por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. *Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 83.844,74 (oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em 1 de abril de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 89362021 - Pág. 1/20. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma fração ideal terreno de 30x30m, lote 540-REM, quadra 182, Setor 02, Av. Morumbia, n° 3550, B. Olímpico, Rolim de Oura/RO, CRI local n° 36.202, a saber: - Uma fração ideal medindo 30 x 30 metros, do imóvel lote 540-REM, da quadra 182, Setor 02, parte integrante do Loteamento denominado Rolim de Moura, localizado na Avenida Morumbia, n° 3550, esquina com a Rua Esperantina, Travessa Relíquia e a Travessa Timbira, Bairro Olímpico, no perímetro urbano da cidade de Rolim de Oura/RO, com a área total de 15.750,00m² (quinze mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: Frente (Norte): Com a Avenida Morumbi, por uma distância de 170,00m; Lateral Direita (Leste): Com a Rua Esperantina, por uma distância de 100,00m; Lateral Esquerda (Oeste): Com o Lote 540-A, por uma distância de 50,00m e com a Travessa Timbira, por uma distância de 50,00m; Fundo (Sul): Com a Travessa Relíquia, por uma distância de 145,00m e com o Lote 540-A, por uma distância de 25,00m. Sem benfeitorias. Obs.: A fração ideal a ser desmembrada da matrícula principal encontra-se pendente de regularização, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura de matrícula. Imóvel matriculado sob n° 36.202 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura/RO. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 30 de setembro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DEPOSITÁRIO(A): BENEDITO JOSÉ DA MOTA - Representante Legal executado, Avenida Maceió, n° 3644, Jardim Tropical, Rolim de Moura. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5°, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1°, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do C.I.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2o e 3o, 843 § 2°, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir às regras do gestor. O TERCEIRO que não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1° ou no 2° leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2° leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4a Região, aprovada pelo Provimento n° 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob n° 21/2017. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 42 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2°, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 84, inciso IV, do CPC/2015). DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6°, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7o, § 3° da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2° (segundo) leilão, serão apregoados novamente em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 51 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2° (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA (CNPJ: 05.880.992/0001-02) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1o do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2o do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Rolim de Moura/RO, 09 de julho de 2024. Juiz de Direito Assinado Digitalmente p { line-height: 115%; margin-bottom: 0.25cm; background: transparent }a:link { color: #000080; text-decoration: underline }strong { font-weight: bold } p { line-height: 115%; margin-bottom: 0.25cm; background: transparent }a:link { color: #000080; text-decoration: underline }strong { font-weight: bold } Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei n° 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.° 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 7005550-66.2022.8.22.0010 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
Mandado
31/07/2024, 13:51
Documento (Certidão)
31/07/2024, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:23
Documento (Certidão)
29/07/2024, 09:45
Documento (Certidão)
29/07/2024, 09:43
Expedição de documento (incompetência)
23/07/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:52
Publicação
19/07/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, CNPJ nº 05880992000102 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi agendado o leilão judicial do bem penhorado nos autos. Proceda a CPE com as intimações e publicações necessárias para realização do leilão. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 18 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:36
Outras Decisões
18/07/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 15:34
Documento (Certidão)
09/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:55
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:07
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:34
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:13
Publicação
19/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, CNPJ nº 05880992000102, AVENIDA MORUMBI 3550 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Vistos. 1. Defiro a alienação do bem imóvel penhorado (Uma fração ideal do imóvel Lote 540REM, da Quadra 182, Setor 02, medindo 30x30m - ID. 82520274 - pág. 02; certidão de matrícula n. 36.202 ao ID. 93500594), a ser realizada por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). 1.1. Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). 1.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado, bem como para apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. 1.3. Em seguida, intime-se a leiloeira para exercer o seu mister, informando a este Juízo quanto a designação das datas, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 2. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. 4. O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação). 4.1. Determino que seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 4.2. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributária, em aplicação analógica ao artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 5. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. 6. A comissão da leiloeira será de 8% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6.1. Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão. 6.2. Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte exequente. Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte executada. 7. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 7.1. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. 8. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 11. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 09:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:56
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:24
Documento (Certidão)
25/01/2024, 23:11
Mandado
25/01/2024, 22:50
Mandado
05/12/2023, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:53
Publicação
04/12/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, CNPJ nº 05880992000102 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXECUTADO: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, CNPJ nº 05880992000102, AVENIDA MORUMBI 3550 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Vistos. Considerando que noticiado o descumprimento do acordo, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 83.844,74, conforme cálculo apresentado pelo exequente ao ID. 89362018, sob pena de prosseguimento da execução. Com o decurso do prazo supracitado sem pagamento, retornem conclusos para análise do pedido de venda do imóvel penhorado. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:56
Outras Decisões
01/12/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:47
Documento (Certidão)
01/06/2023, 11:21
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 07:07
Publicação
08/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, CNPJ nº 05880992000102 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS SENTINELA DA FRONTEIRA, AVENIDA MORUMBI 3550 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 45.446,77 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005550-66.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 45.446,77 Parte Vistos. Para fins de apreciação do pleito deduzido na petição inserta ao ID 89362018, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor/matrícula/fólio real do imóvel indicado à penhora. Não há como dispensar o exequente da juntada do respectivo documento, eis que o ato constritivo recairá diretamente sobre a matrícula do imóvel em questão. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:21
Outras Decisões
08/03/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 11:22
Outras Decisões
10/01/2023, 13:11
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:12
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:08
Mandado
29/11/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 22:20
Mandado
22/11/2022, 07:18
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2022, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 07:13
Outras Decisões
19/11/2022, 23:20
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 12:12
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:10
Mandado
12/09/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:52
Documento (Certidão)
01/09/2022, 09:53
Mandado
18/07/2022, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 09:28
Outras Decisões
11/07/2022, 10:15
Outras Decisões
11/07/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2022, 22:22
Distribuição (sorteio)
03/07/2022, 22:22
Documentos
Despacho
•
21/10/2025, 00:00
Despacho
•
18/08/2025, 00:00
Despacho
•
12/03/2025, 00:00
Decisão
•
14/11/2024, 00:00
Intimação
•
01/08/2024, 00:00
Despacho
•
19/07/2024, 00:00
Despacho
•
19/04/2024, 00:00
Despacho
•
04/12/2023, 00:00
Despacho
•
08/05/2023, 00:00
01/08/2024, 00:00
19/04/2024, 00:00