Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROSIMEIRE MATOS DA SILVA, BR 429, KM 1, LT 06 S/N, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1613 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO Conforme decisão anteriormente proferida (ID 129594480), a parte exequente foi intimada para promover o regular prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida observância de que o valor apurado no processo nº 7001321-41.2023.8.22.0006, objeto de Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente à diferença do piso salarial de janeiro a setembro de 2022 e respectivos reflexos, deveria ser obrigatoriamente deduzido quando da elaboração dos cálculos no presente feito. Todavia, transcorrido o prazo assinalado, a parte exequente permaneceu inerte, deixando de adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, diante da ausência de manifestação da parte interessada, não havendo medidas pendentes que demandem atuação judicial imediata, impõe-se o arquivamento do processo. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001193-21.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 16 de março de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito