Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA - RO4331
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES Advogados do(a)
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS - RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 09:45
Recebimento
03/10/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSUÉ BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(A): CELSO DOS SANTOS – RO1092 ADVOGADO(A): IASMINI SCALDELAI DAMBROS – RO7905 APELADA: MARIA JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLOVES LEAL DA SILVA – RO4331 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/07/2024 DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Embargos de terceiro. Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento extra petita. Rejeitada. Fração do imóvel aquirido antes da venda através de leilão da CEF. Posse comprovada. Recurso improvido. Não se vislumbra a ocorrência de julgamento extra petita, fora dos limites do pedido inicial, pois o julgador decidiu conforme as circunstâncias dos autos, de forma congruente e seguindo as medições da área apontadas no contrato de compra e venda da fração do imóvel discutido nos autos. A prova documental apresentada pela embargante é segura e não deixa margem para qualquer dúvida sobre a titularidade da fração do imóvel discutido nos autos de imissão de posse movida pelo embargado, em razão de ter adquirido o imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal. O fato de a escritura pública de compra e venda não ter sido levada a registro é irrelevante, tendo em vista a expressa disposição da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 317 de 03/09/2024 – Presencial AUTOS N. 7009201-58.2021.8.22.0005 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7009201-58.2021.8.22.0005 – JI-PARANÁ / 4ª VARA CÍVEL
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
APELANTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092A, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905A Polo Passivo: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO DO
APELADO: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA, OAB nº RO4331A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSUE BARBOSA RODRIGUES ADVOGADOS DO
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2024. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA - RO4331
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES Advogados do(a)
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS - RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 09:45
Recebimento
03/10/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSUÉ BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(A): CELSO DOS SANTOS – RO1092 ADVOGADO(A): IASMINI SCALDELAI DAMBROS – RO7905 APELADA: MARIA JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLOVES LEAL DA SILVA – RO4331 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/07/2024 DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Embargos de terceiro. Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento extra petita. Rejeitada. Fração do imóvel aquirido antes da venda através de leilão da CEF. Posse comprovada. Recurso improvido. Não se vislumbra a ocorrência de julgamento extra petita, fora dos limites do pedido inicial, pois o julgador decidiu conforme as circunstâncias dos autos, de forma congruente e seguindo as medições da área apontadas no contrato de compra e venda da fração do imóvel discutido nos autos. A prova documental apresentada pela embargante é segura e não deixa margem para qualquer dúvida sobre a titularidade da fração do imóvel discutido nos autos de imissão de posse movida pelo embargado, em razão de ter adquirido o imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal. O fato de a escritura pública de compra e venda não ter sido levada a registro é irrelevante, tendo em vista a expressa disposição da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 317 de 03/09/2024 – Presencial AUTOS N. 7009201-58.2021.8.22.0005 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7009201-58.2021.8.22.0005 – JI-PARANÁ / 4ª VARA CÍVEL
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
APELANTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092A, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905A Polo Passivo: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO DO
APELADO: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA, OAB nº RO4331A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSUE BARBOSA RODRIGUES ADVOGADOS DO
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2024. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
19/07/2024, 00:00
Remessa
12/07/2024, 07:12
Remessa
17/04/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:22
Publicação
05/04/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA - RO4331
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES Advogados do(a)
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS - RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:35
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:16
Publicação
29/02/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SANTIAGO - 76901-201 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA, OAB nº RO4331 Polo Passivo:
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES, RUA JOSÉ SARNEY, - ATÉ 899/900 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-622 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 SENTENÇA Tratam-se de embargos de terceiro opostos por MARIA JOSÉ DA SILVA em face de JOSUÉ BARBOSA RODRIGUES, pretendendo a manutenção da posse do bem imóvel pertencente à embargante e a suspensão da imissão de posse. Alega, em síntese, que nos autos do processo nº 7005779-75.2021.8.22.0005 foi deferida a imissão na posse do embargado sobre o imóvel denominado Lote de Terra Urbano n. 13-b, da quadra 2002, situado na Rua Presidente Geziel, Loteamento Urbano São Luiz, nesta Cidade de Ji-Paraná/RO, com área de 577,45 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), contudo a embargante é possuidora de parcela do Lote n. 13, matrícula 13.855, o qual houve fusão com o Lote 13-b, tornando-se Lote 13-b. Afirma que exerce a posse direta de parcela do imóvel desde 04 de fevereiro de 2000. Apresentou procuração e documentos. Intimou-se a embargante para emendar a inicial a fim de comprovar a posse recente e posterior à fusão do imóvel (ID 62347504). A embargante apresentou documentos em ID 62668660 a fim de comprovar sua posse sobre o imóvel. Concedeu-se liminar para o fim de manter a requerente na posse do imóvel aludido e suspender a imissão na posse do embargado apenas em relação a parcela do imóvel pertencente à embargante conforme memorial descritivo sob ID 61841741 p. 3 (ID 62920463). O embargado apresentou contestação em ID 63875842. Em sede de preliminar, alegou o litisconsórcio necessário, visto que o imóvel foi alienado pela Caixa Econômica Federal, pretendendo o embargado a denunciação desta para integrar a lide, de modo que, em caso de procedência dos embargos, o embargado possa exercer o direito de evicção. No mérito, alegou que adquiriu o imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal através de financiamento e que, para a concessão do financiamento, há diversas formalidades a serem vencidas. Afirma que os fatos narrados pela embargante levam a crer que existe algum tipo de conluio entre ela e as pessoas que fundiram o lote n. 13 ao lote n. 13-b e financiaram no sentido de fraudar o Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Impugnou as declarações de terceiros, mapa e memorial descritivo da parcela do lote discutida e fotos apresentadas pela embargante, sob a alegação de que foram produzidos de forma unilateral. Afirma que não foi apresentado comprovante de pagamento de IPTU a fim de comprovar a posse do imóvel, pois as faturas de água e energia não possuem essa finalidade. Sustenta que o imóvel estava abandonado e, só após as visitas do embargado, a embargante passou a habitá-lo. Alega que houve registro de propriedade em favor da embargante de diversos imóveis com uso de recursos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Afirma que se não houve a transcrição no registro imobiliário, não houve a transmissão da propriedade e, assim sendo, o real proprietário do imóvel é o embargado. Requereu a extinção sem resolução do mérito por não ser cabível o reconhecimento da propriedade por usucapião em sede de embargos de terceiro. No mérito, requereu a improcedência da ação. Impugnação a contestação em ID 65016146. Afastou-se a preliminar aventada em ID 67158907, aguardando-se o cumprimento do mandado de constatação determinado no processo principal. Laudo de constatação em ID 92079277, manifestando-se as partes em ID 95831300 e ID 63929299. Suspendeu-se o processo até realização de nova diligência determinada no processo 7005779-75.2021.8.22.0005 (ID 96798884). Diligência do oficial de justiça sob ID 99181211, manifestando-se as partes em ID 99398882 e 99556881. É o relatório. Decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Embargos de Terceiro Cível Polo Ativo: Cuida-se o presente caso de ação de embargos de terceiro ajuizada pela requerente com o objetivo de ser mantida na posse do bem imóvel denominado Lote de Terra Urbano n. 13-b, da quadra 2002, situado na Rua Presidente Geziel, Loteamento Urbano São Luiz, nesta Cidade de Ji-Paraná/RO, objeto da ação de imissão de posse n. 7005779-75.2021.8.22.0005. Colhe-se dos autos que a requerente é viúva de Joel Lucio da Silva, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo o falecido adquirido uma área de 3,75m x 38,40m (três metros e setenta e cinco centímetros por trinta e oito metros e quarenta centímetros) do imóvel denominado Lote de Terras Urbano n. 13 da Quadra 2002 através de contrato de compromisso de compra e venda entabulado com o Sr. Stefano Ranzulla em 04 de fevereiro de 2000 conforme ID 61841745, todavia, sem o registro adequado no Cartório de Registro de Imóveis. Conforme certidão de inteiro teor de ID 61841742 do Lote de Terras Urbano n. 13, Stefano Ranzulla, que vendeu parte do imóvel a Joel Lucio da Silva, vendeu o mesmo imóvel a Clebes de Souza Silva, que vendeu à Suzancler Mazzo de Araújo (ID 63876964), sem considerar a parcela vendida a Joel Lucio da Silva, tendo em vista que não houve regularização no Registro de Imóveis. A certidão de ID 61841743 do Lote de Terras Urbano n. 13-B demonstra que o imóvel pertencia à Suzancler Mazzo de Araújo. Com a propriedade dos dois lotes de terra, Suzancler Mazzo de Araújo providenciou a fusão dos dois imóveis (ID 61841743), dando origem ao Lote Urbano n. 13-B. Após, o imóvel foi vendido a Everalda Rodrigues Pinheiro Nogueira e João do Espírito Santo Nogueira, requeridos da ação de imissão de posse n. 7005779-75.2021.8.22.0005, com registro de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. Inadimplentes com as parcelas do imóvel, houve o cancelamento da propriedade de Everalda Rodrigues Pinheiro Nogueira e João do Espírito Santo Nogueira. O embargado adquiriu o imóvel através de leilão realizado pela Caixa Econômica Federal conforme ID 63876961 e 63876964. No entanto, foi comprovado que a embargante é possuidora direta de parte ideal do Lote 13-B, tendo, inclusive, juntado documento sob ID 62668666 de faturas pagas da CAERD em nome do falecido e sob ID 62668668 de faturas de energia elétrica em nome do filho, ato que exterioriza exercício da posse direta sobre tal bem. Acerca da ausência do registro imobiliário por parte da embargante, o Superior Tribunal de Justiça, por conta da Súmula 84, admite a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel não registrado É certo que a transferência da propriedade imóvel se aperfeiçoa mediante o registro do título translativo no Registro do Imóveis, conforme estabelecem os artigos 1.227, 1.245 do Código Civil. Todavia, a Justiça não pode ignorar a realidade. Como já mencionado, a embargante apresentou instrumento particular de compra e venda datado de 04 de fevereiro de 2000, e com as firmas do vendedor e do comprador Joel Lucio da Silva reconhecidas. A chancela do cartório que, na época, reconheceu as firmas (ID 61841745), em certa medida, confirma a época em que a transação foi efetuada. Registre-se, ainda, que as folhas do documento estão amareladas pelo decurso do tempo, inexistindo comprovação de má-fé ou fraude da embargante. Portanto, comprovada a propriedade da parte ideal do Lote 13-B, o pedido merece procedência. Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de excluir da imissão de posse n. 7005779-75.2021.8.22.0005 a parte ideal correspondente a 3,75m x 38,40m (três metros e setenta e cinco centímetros por trinta e oito metros e quarenta centímetros) do antigo Lote 13, matriculado sob o n. 13.855, que foi objeto de fusão e atualmente integra o lote 13-B matriculado sob o n. 29.324, cabendo ao embargado promover ação própria em desfavor da Caixa Econômica Federal a fim de requerer o abatimento proporcional do preço do imóvel adquirido ou a rescisão do contrato. Deixo de condenar o embargado em custas e honorários, pois não deu causa ao ajuizamento da ação. Traslade-se cópia desta sentença para o processo n. 7005779-75.2021.8.22.0005. P.R.I. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:34
Procedência
28/02/2024, 12:34
Conclusão (para julgamento)
15/12/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:41
Publicação
04/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA - RO4331
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES Advogados do(a)
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS - RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca dos documentos de id 99181211 e id 99181212 juntados nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:04
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:18
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:37
Publicação
02/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SANTIAGO - 76901-201 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA, OAB nº RO4331 Polo Ativo:
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES, RUA JOSÉ SARNEY, - ATÉ 899/900 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-622 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 DESPACHO (ID 95831300): Com razão a embargante, razão pela qual determinou-se no processo n. 7005779-75.2021.8.22.0005 o esclarecimento de tal questão pelo oficial de justiça. Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias até a realização da diligência. Ji-Paraná, 29 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Embargos de Terceiro Cível Polo Ativo:
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:34
Por decisão judicial
29/09/2023, 08:34
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 12:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:07
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 11:16
Publicação
04/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009201-58.2021.8.22.0005.
EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SANTIAGO - 76901-201 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EMBARGANTE: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA, OAB nº RO4331 Polo Ativo:
EMBARGADO: JOSUE BARBOSA RODRIGUES, RUA JOSÉ SARNEY, - ATÉ 899/900 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-622 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EMBARGADO: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 DESPACHO (ID 92079278): Manifestem-se as partes acerca da diligência realizada pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Ji-Paraná, 1 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do Classe: Embargos de Terceiro Cível Polo Ativo: