Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar endereço completo/e-mail das corretoras de criptoativos/exchanges, a fim de possibilitar a expedição de ofício.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Indefiro, por ora, o pedido de penhora via sistema CriptoJud, considerando que referido sistema não se encontra disponível por este Juízo. Registre-se que a parte autora poderá requerer novamente, caso haja disponibilidade do sistema ou outra forma viável de bloqueio de valores. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:24
Expedição de documento
17/11/2025, 11:22
Mero expediente
17/11/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 08:27
Publicação
03/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:22
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, apresentando comprovante de envio do ofício conforme despacho.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:43
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:05
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:20
Publicação
16/07/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de petição (ID 121437607) apresentada pela parte exequente, BANCO DO BRASIL, na qual requer a realização de diversas diligências para a localização de bens e ativos financeiros em nome da parte executada. Analiso os pedidos. Os pedidos de consulta aos sistemas CAGED/CNIS (item 1), Receita Federal/Dossiê Fiscal Integrado (item 4), corretoras de criptoativos (item 5) e DETRAN (item 6) são deferidos, por serem meios adequados e previstos para a busca de patrimônio do devedor. Contudo, indefiro os pedidos de consulta aos sistemas INFOSEG (item 2), SUSEP (item 3), operadoras de cartões de crédito (item 7) e Capitania dos Portos (item 8), pelas razões a seguir expostas. Em relação ao INFOSEG, uma vez que é uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil. O INFOJUD também coleta os dados através da receita Federal do Brasil, logo, as pesquisas de ambos os sistemas são colhidas na mesma base de dados, podendo, assim, as informações serem adquiridas através do INFOJUD. Quanto ao SUSEP, eis que se mostra ineficiente para o prosseguimento da execução. A pesquisa pretendida não demonstrará a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD. Nesse sentido, eis a recente decisão que ficou assim ementada: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para oficiar Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Comissão Valores Mobiliários (CVM), Bacen CCS, HOD, Juntas Comerciais e SUSEP com vistas à satisfação do crédito. Implementação do sistema Sisbajud. Suficiente. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e o Host On-Demand (HOD) da Receita Federal são ferramentas criadas para auxiliar a investigação de ilícitos penais, sendo instrumento destinado à repressão de crimes financeiros. Os cadastros disponibilizados pelos sistemas não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. É desnecessária a atuação judicial perante as Juntas Comerciais para a obtenção de certidões e/ou atos constitutivos da empresa agravada, pois a obtenção de informação referente aos sócios da empresa agravada está ao alcance da parte. A implementação do sistema Sisbajud, por meio do qual é possível realizar pesquisas e efetuar bloqueios de numerários em conta corrente e de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, torna desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras com vistas à localização de ativos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809073-76.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 26/03/2021 [destaquei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. Pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN. Pretensão que visa obter informações referentes a eventuais procurações outorgadas ao executado. Inadmissibilidade. Medida inócua ante a pesquisa eletrônica já realizada em nome do executado por meio do sistema Bacenjud. Providência que não traria qualquer efeito prático à satisfação da execução, e poderia implicar em injustificável quebra de sigilo bancário e exposição de terceiros que não integram a lide. Indeferimento correto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2033468-23.2020.8.26.0000; Ac. 13642243; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 10/06/2020; DJESP 17/06/2020). Já quanto a expedição de ofícios às operadoras de cartões de crédito para que forneça dossiê com as descrições das operações de crédito e valores recebidos pela parte executada com a finalidade de futura penhora de bens, uma vez que o sistema Sisbajud engloba, além das contas bancárias tradicionais as mantidas perante as cooperativas de crédito, além de contas de pagamento como Paypal, Cielo, Redecard e outros, não havendo razão para que sejam expedidos ofícios. A busca por valores poderá ser realizada, novamente, através do SISBAJUD. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às Empresas Administradoras de Meio de Pagamento "fintechs" - PAYPAL, CIELO, REDECARD, GETNET, PAGSEGURO e à empresa CONECTAR - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Descabimento - Empresas de meio de pagamento, fintechs, já abrangidas pelo SISBAJUD - Desnecessidade - CONECTAR - Inutilidade da medida - Impossibilidade de obtenção da titularidade dos veículos - Possibilidade de atingimento de bens de terceiros estranhos à lide - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21851419220228260000 SP 2185141-92.2022.8.26.0000, Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão, Data de Julgamento: 14/09/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2022). O exequente requereu a expedição de ofício à Exchanges de Criptoativos, visando identificação de saldos, criptoativos ou tokens não fungíveis de titularidade dos executados. Assim, considerando que incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada para satisfação do crédito e as referidas informações não são fornecidas diretamente à parte credora, DEFIRO a expedição de ofício à Exchanges de Criptoativos, autorizando-a a fornecer, diretamente ao EXEQUENTE, informação quanto a existência ou não de saldos, criptoativos ou tokens não fungíveis de titularidade dos executados. Caso sejam encontrados valores, desde já fia DETERMINADO o bloqueio. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte providências necessárias para envio dos ofícios, dentro do prazo de validade de 15 dias. A parte exequente foi intimada a recolher as custas para as diligências requeridas (ID 122183335). Em resposta, juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 44,08 (IDs 122333076 e 122333077). Considerando o deferimento de 4 (quatro) diligências e o recolhimento de valor correspondente a apenas 2 (duas), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as custas processuais para a realização da diligência restante, sob pena de não realização do ato. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:52
Outras Decisões
15/07/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:40
Publicação
18/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS RELACIONADAS A PETIÇÃO Para fins de novas diligências, junto as petições, por celeridade e economia processual, devem ser recolhidas custas relativas a todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). evitando intimações para tal. Portanto, fica a parte AUTORA intimada a apresentar as custas relativas aos requerimentos tendo em vista não constar comprovante junto a petição. Prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ACESSO AOS DOCUMENTOS/PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar quanto à liberação do acesso apenas às partes do processo em termos de prosseguimento do feito sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC, nos termos do despacho de ID 117292161.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:50
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:26
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:39
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:14
Publicação
24/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente, esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de ID. 115179139. PROCEDI, nesta data, à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, conforme espelhos anexos. DEFIRO o pedido de pesquisa de vínculo empregatício da parte executada. Nesta data, realizei consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. Acrescento que a pesquisa via PREVJUD somente ocorrera em nome da pessoa física, haja vista a impossibilidade de consulta junto a pessoa jurídica. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. No mais, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 07:32
Outras Decisões
21/02/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:47
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:23
Publicação
13/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no sentido de especificar a que se referem as custas recolhidas, quais procedimentos estão sendo requeridos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:21
Documento (Certidão)
12/12/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:48
Publicação
20/11/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Parte
requerida: EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Contudo, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, a pesquisa retornou negativa, conforme documento anexo. DEFIRO o pedido de pesquisa de bens, via sistema RENAJUD. Todavia, em consulta por este juízo, constatou-se não haver veículos registrados em nome da parte devedora, conforme demonstrativo anexo. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso aos resultados das pesquisas apenas às partes do processo. Após a liberação, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 19 de novembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:33
Mero expediente
19/11/2024, 18:32
Outras Decisões
19/11/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 08:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:29
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 21:15
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:46
Publicação
23/08/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer a transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos ao ID. 108460863. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,55 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829333 - 1 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 0,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829334 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 118,42 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829335 - 8 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 384,52 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829336 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 504,34 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer a transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos ao ID. 108460863. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,55 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829333 - 1 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 0,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829334 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 118,42 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829335 - 8 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 384,52 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829336 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 504,34 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer a transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos ao ID. 108460863. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,55 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829333 - 1 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 0,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829334 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 118,42 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829335 - 8 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 384,52 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829336 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 504,34 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer a transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos ao ID. 108460863. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,55 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829333 - 1 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 0,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829334 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 118,42 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829335 - 8 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 384,52 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829336 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 504,34 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer a transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos ao ID. 108460863. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,55 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829333 - 1 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 0,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829334 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 118,42 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829335 - 8 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 384,52 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01829336 - 6 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 504,34 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:25
Outras Decisões
22/08/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:05
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:52
Publicação
09/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre os valores contidos em conta judicial (ID. 106756331). Caso seja requerido, fica autorizado o levantamento da quantia mediante alvará judicial ou transferência bancária. Na inércia, atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que os valores depositado em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. Certificada que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:59
Outras Decisões
08/07/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 07:28
Desarquivamento
05/07/2024, 08:57
Definitivo
28/06/2024, 15:21
Desarquivamento
06/06/2024, 10:07
Documento (Certidão)
06/06/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:01
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Definitivo
08/05/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 05:01
Publicação
22/04/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Instada a atualizar o débito e prosseguir a execução, a parte exequente, ao ID. 103386042, somente apresentou o débito atualizado, sem qualquer requerimento de diligência a ser tomada por este juízo. Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/RO,1919 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:35
Arquivamento
19/04/2024, 12:35
Por decisão judicial
19/04/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 09:41
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:55
Publicação
13/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688
EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 94004080215, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME, CNPJ nº 22217278000158 DESPACHO Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Atento ao petitório contido em ID. 100344231, realizei consulta no Renajud, mas não encontrei veículos vinculados ao CPF das partes executadas - ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 940.040.802-15 e ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME - CNPJ: 22.217.278/0001-58. Foi realizada busca, também, pelo sistema INFOJUD, mas não foi encontrada a última declaração de imposto de renda das partes executadas, conforme tela anexa. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para suspensão da ação nos termos do art. 921 do CPC e consequentemente, a remessa dos autos ao arquivo. Serve de INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025097-90.2020.8.22.0001- Contratos Bancários
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:46
Outras Decisões
12/03/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:57
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:39
Publicação
23/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:50
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:25
Publicação
06/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Recebo a manifestação de ID. 100932422 com a retificação do nome informado para fins de diligências. Entretanto, verifico que a parte exequente não acostou aos autos a comprovação do recolhimento das custas. Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente (ID. 100344231), concedo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos, comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Eventual recolhimento de custas em guia equivocada deverá ser objeto de pedido de restituição pela parte autora, junto à COREF, de forma extrajudicial. Comprovado o recolhimento das custas, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's". Ciente, desde já, a parte exequente que, no caso de recolhimento parcial das custas, as diligências serão realizadas na proporção das custas recolhidas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 5 de fevereiro de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:00
Outras Decisões
05/02/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 17:15
Publicação
16/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME DESPACHO A parte exequente pleiteia pela busca de eventuais ativos financeiros, via SISBAJUD e, acaso infrutífero, pesquisa via INFOJUD e RENAJUD, em nome de pessoas distintas ao que constam no polo passivo da presente execução. É certo que a execução tramita em face de ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME e ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, não em face SAMUCKA INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, SIMONE ABREU DA FONSECA e JOSIVAN ANDRÉ DE OLIVEIRA. Desta feita,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 71.103,11 intime-se a exequente para retificar a manifestação de ID. 100344231. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do artigo 921, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Porto Velho, 15 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:23
Publicação
20/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar da certidão ID 100046859.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:19
Documento (Certidão)
19/12/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 13:33
Publicação
04/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:17
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:23
Publicação
21/11/2023, 02:23
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:39
Expedição de documento (incompetência)
20/11/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:29
Outras Decisões
10/11/2023, 08:29
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:52
Publicação
04/10/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROSANO DE CAMARGO - SP128688
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:27
Documento (Certidão)
03/10/2023, 14:24
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:15
Publicação
30/08/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025097-90.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 94004080215, RUA CLARA NUNES 6957, - DE 6656/6657 A 6957/6958 APONIÃ - 76824-176 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME, CNPJ nº 22217278000158, RUA CLARA NUNES 6957, - DE 6656/6657 A 6957/6958 APONIÃ - 76824-176 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. I - Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta PARCIAL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Verifico que o pedido da parte exequente foi de bloqueio de valores na modalidade teimosinha, no entanto, foi determinada o bloqueio de valores simples. Por este motivo, nesta data enviei nova ordem, desta vez na modalidade Teimosinha. Deixo de determinar a intimação da parte executada do bloqueio realizado, que será formalizada quando da resposta da ordem enviada nesta data. Aguarde-se o prazo para resposta e após faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. II - Conforme requerido, determino à CPE que proceda com a inscrição do nome da parte executada no SERASA, por meio do SERASAJUD. Advirto que a manutenção do nome da executada no sistema, será mantido por até 05 (cinco) anos. Pode-se ainda ser retirado mediante pagamento ou proposta de parcelamento administrativo ou judicial aceito pela parte exequente, sendo que neste caso, a responsabilidade em informar a este juízo é da exequente, sob pena de responsabilidade civil. III - A diligência junto ao renajud e infojud foi infrutífera, conforme anexo. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,29 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de:
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:16
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:03
Publicação
31/07/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7025097-90.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 71.103,11
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de ID Num. 91720980 no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 28 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7025097-90.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 71.103,11
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de ID Num. 91720980 no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 28 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:59
Mero expediente
28/07/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 17:15
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:23
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:36
Publicação
12/06/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7025097-90.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 71.103,11
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Este Juízo não possui acesso ao sistema CCS - BACEN, SNGB e INFOSEG. Recolha-se as custas das demais diligências pretendidas no prazo de 15 dias, devendo ainda apresentar a planilha atualizada do débito. Pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 6 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:03
Mero expediente
06/06/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:07
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:09
Publicação
23/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, ROSANO DE CAMARGO, OAB nº SP128688, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 94004080215, RUA CLARA NUNES 6957, - DE 6656/6657 A 6957/6958 APONIÃ - 76824-176 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME, CNPJ nº 22217278000158, RUA CLARA NUNES 6957, - DE 6656/6657 A 6957/6958 APONIÃ - 76824-176 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025097-90.2020.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. Ante o não comparecimento da parte executada, encaminhem-se os autos à curadoria de ausentes. Porto Velho 22 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:00
Mero expediente
22/05/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 08:41
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:07
Publicação
21/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:45
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:26
Publicação
10/02/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:32
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:23
Publicação
31/10/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:02
Documento (Certidão)
26/10/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:26
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:50
Publicação
22/09/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:26
Expedição de documento (incompetência)
20/09/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:07
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:14
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:12
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:12
Publicação
30/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:09
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:05
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:06
Publicação
17/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:46
Mandado
15/08/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:23
Mandado
04/08/2022, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2022, 15:08
Mero expediente
03/08/2022, 14:59
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 18:29
Mandado
20/07/2022, 00:12
Publicação
08/06/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:26
Mero expediente
07/06/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 13:08
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:10
Documento (Certidão)
03/05/2022, 14:07
Decurso de Prazo
02/02/2022, 14:55
Decurso de Prazo
26/11/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:57
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 13:42
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:29
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:19
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:11
Mandado
02/06/2021, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 20:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:09
Publicação
13/05/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 19:12
Outras Decisões
11/05/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 10:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:14
Publicação
16/04/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 07:46
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:01
Publicação
12/04/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:10
Publicação
06/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 17:42
Mandado
18/03/2021, 17:42
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:30
Mandado
04/02/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2021, 10:02
Documento (Certidão)
02/02/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:10
Publicação
13/01/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025097-90.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)