Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA
CNPJ
Autor
WYNNI BORGONHONI PAREDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LILIAN MARIANE LIRA
OAB/RO 3579·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/RO 13694·CPF·Representa: Autor
BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO
OAB/RO 13690·CPF·Representa: Autor
NERLI TEREZA FERNANDES
OAB/RO 4014·CPF·Representa: Autor
DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO
OAB/RO 3831·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:51
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Publicação
06/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Defiro o pedido da Autora. Segue anexo o resultado. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, §2º, CPC). O prazo da suspensão transcorrerá em arquivo para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º do CPC). SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 5 de novembro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:57
Por decisão judicial
05/11/2025, 12:57
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:49
Publicação
07/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Considerando o tempo já decorrido desde a manifestação do credor, intime-o para comprovar o recolhimento das custas processuais da diligência requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção e arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 6 de outubro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Defiro o pedido da Autora. Segue anexo o resultado. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, §2º, CPC). O prazo da suspensão transcorrerá em arquivo para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º do CPC). SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 5 de novembro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:57
Por decisão judicial
05/11/2025, 12:57
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:49
Publicação
07/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Considerando o tempo já decorrido desde a manifestação do credor, intime-o para comprovar o recolhimento das custas processuais da diligência requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção e arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 6 de outubro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:20
Mero expediente
06/10/2025, 17:20
Mero expediente
06/10/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:21
Decurso de Prazo
19/08/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:19
Publicação
18/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:15
Publicação
31/07/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da executada, tendo encontrado apenas as informações constantes nos espelhos anexos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 30 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:15
Mero expediente
30/07/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 11:07
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:31
Publicação
25/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:44
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:43
Documento (Certidão)
17/06/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:53
Publicação
17/06/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Vistos etc. Defiro o pedido da Exequente visando pesquisa de bens da parte Executada via INFOJUD. Segue anexo o resultado da pesquisa. Determino à CPE que libere a visualização dos documentos anexos ao presente despacho à parte Exequente, uma vez que eles se encontram sob sigilo, o qual é imposto em resultados de pesquisas INFOJUD. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 16 de junho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:46
Outras Decisões
16/06/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:49
Publicação
28/05/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15(dez) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente à diligência pleiteada (INFOJUD), conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). Advirto que, em sendo requerido mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Sisbajud, Renajud, Sniper, SIEL, Ofício, etc), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma foma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Sisbajud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Se inerte, intime-se na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 27 de maio de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:01
Outras Decisões
27/05/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 08:13
Documento (Certidão)
27/05/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 10:21
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 10:22
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:53
Publicação
07/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:15
Documento (Certidão)
04/04/2025, 11:14
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:16
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:29
Publicação
26/02/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7005982-07.2016.8.22.0007 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 Valor: R$ 8.044,63
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido do credor. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 24 de fevereiro de 2025 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 07:32
Expedição de alvará de levantamento
25/02/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:03
Publicação
07/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:35
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 04:12
Publicação
18/12/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do executado. Considerando ter sido parcialmente frutífero o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal- RO, terça-feira, 17 de dezembro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:27
Mero expediente
17/12/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2024, 09:51
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 09:00
Por decisão judicial
08/11/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2024, 11:56
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:23
Publicação
30/10/2024, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou até intervenção espontânea do credor, apresentando o pagamento das diligências. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Serve o presente como mandado de intimação através do PJE. Cacoal-RO, 22 de outubro de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:03
Por decisão judicial
22/10/2024, 11:22
Por decisão judicial
22/10/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 10:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:20
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:16
Publicação
10/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:45
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:50
Publicação
01/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 Valor da causa: R$ 8.044,63 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia: Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7005982-07.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Indefiro o pedido de para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o sistema Serasajud não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas e não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, especialmente considerando que o § 4º do referido artigo exige atuação imediata no cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção, o que não se coaduna com a realidade do processo judicial e da estrutura da Unidade para cumprimento de referida determinação no tempo necessário. Ademais, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal e o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Manifeste-se a parte autora, prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal, 30 de setembro de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:28
Outras Decisões
30/09/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:02
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:10
Publicação
06/09/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:22
Publicação
27/08/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7005982-07.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa através do sistema PREVJUD. Defiro o pedido. Realizada consulta on line junto ao sistema PREVJUD, resultado anexado. Intime a parte autora para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:55
Outras Decisões
26/08/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:26
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:12
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:56
Publicação
02/08/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente à diligência pleiteada, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). Advirto que, em sendo requerido mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Sisbajud, Renajud, Sniper, SIEL, Ofício, etc), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma foma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Sisbajud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Se inerte, intime-se na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 1 de agosto de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:05
Outras Decisões
01/08/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 08:10
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:44
Publicação
11/07/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Vistos etc. Defiro o pedido da parte Autora. Sendo assim, este juízo realizou pesquisa INFOJUD, sendo que os resultados seguem anexos para análise. Determino à CPE que libere a visualização dos documentos anexos ao presente despacho à parte Exequente, uma vez que eles se encontram sob sigilo, o qual é imposto em resultados de pesquisas INFOJUD. No mais, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 10 de julho de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:39
Outras Decisões
10/07/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:25
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:39
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:36
Publicação
19/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:17
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:20
Publicação
11/06/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694 Valor da causa: R$ 2.325,28 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7005982-07.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos, etc. 1) - DEFIRO o requerimento para consulta por meio do sistema RENAJUD para localizar possíveis veículos automotores do(s) executado(s), devendo ser efetuada, em caso positivo, restrição à transferência/circulação de eventuais veículos automotores de propriedade do(s) executado(s). 2) - Conforme informação retro acostada, obtida através do sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome dos executados. 3) - Fica a parte exequente intimada para indicar outros bens passíveis de penhora, impulsionando validamente o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 4) - Decorrido o prazo assinalado sem manifestação do exequente, considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, que a jurisprudência superior aponta para a aplicabilidade do art. 921, III do CPC, nos termos dos seguintes julgados (TJ/RO, Apelação Cível n. 100.001.1997.005972-9, Relator Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, julgado em 30-07-2008 e Apelação Cível n. 100.001.2004.008078-0, Relator Desembargador Alexandre Miguel, julgado em 18-01-2006; STJ, REsp 1.231.544/ RJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27-03-2012, DJe 27/04/2012), ressalvado entendimento pessoal do magistrado, fica determinada a suspensão e arquivamento, por ora, do feito, com a remessa dos presentes autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 10 de junho de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:03
Outras Decisões
10/06/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:11
Documento (Certidão)
20/05/2024, 08:44
Publicação
20/05/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7005982-07.2016.8.22.0007 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 Valor: R$ 8.044,63
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 17 de maio de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 11:09
Outras Decisões
17/05/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:21
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:55
Publicação
17/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO - RO13690, MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA - RO13694 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 08:37
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:06
Publicação
13/03/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, onde a executada WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, alega ter sido penhorado parte de sua pensão no valor correspondente a R$ 1.131,10 (mil, cento e trinta e um reais e dez centavos). A parte exequente pugnou pela manutenção da penhora e liberação dos valores mediante alvará. Pois bem. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Todavia, tal impenhorabilidade é passível de mitigação, levando-se em conta a razoabilidade de cada caso, senão vejamos. A demanda já foi enfrentada no STJ, onde O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Corte Especial, entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. De outro lado, não há como manter a penhora realizada em sua totalidade, sendo certo que a verba proveniente de pensão, serve para sustentação da executada, além do dever de arcar com seus débitos. Diante disto,
trata-se de situação excepcional, admitindo portanto a relativização da regra e mitigação da impenhorabilidade das verbas, sem contudo deixar de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna pessoal e familiar da parte executada. Neste toar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). Diante de todo o exposto, bem como da excepcionalidade do presente caso, MANTENHO A PENHORA realizada nos autos em contas da executada WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, todavia, DETERMINO A REDUÇÃO DA PENHORA PARA O PATAMAR DE 30% do valor líquido bloqueado. Neste ato, promovo a transferência do valor corresponde ao percentual de 30% sobre o valor bloqueado de R$ 1.131,10, permanecendo o bloqueio apenas sobre o valor de R$ 339,33, que será tansferido para a conta judicial bem como promovo a liberação do valor remanescente. Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários para transferir o valor bloqueado. Serve a presente de INTIMAÇÃO e OFICIO. Cacoal-RO, 12 de março de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:14
Outras Decisões
12/03/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:39
Publicação
23/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DECISÃO
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA. Considerando ter sido PARCIALMENTE frutífero o bloqueio, conforme detalhamento de ordem judicial anexo e, tendo em vista que a requerida já apresentou impugnação à penhora, id 100616634,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do intime-se o exequente para manifestação, no prazo legal. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal- RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:30
Outras Decisões
22/02/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:58
Processo devolvido à Secretaria
21/02/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:04
Publicação
02/02/2024, 04:04
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE, CPF nº 02269117212, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Vistos.
Trata-se de impugnação a penhora referente a bloqueios efetuados via sistema SISBAJUD em nome da executada. Em análise ao sistema, verifiquei que a solicitação ainda esta ativa, motivo pelo qual ainda não faço a juntada do espelho. Aguarde-se o encerramento da ordem de repetição programada. Após, torne concluso. Cacoal/RO, 1 de fevereiro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:13
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:46
Publicação
18/01/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Requerido/Executado: WYNNI BORGONHONI PAREDE, AVENIDA BRASIL 588, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerido: NERLI TEREZA FERNANDES, OAB nº RO4014A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº: 7005982-07.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema SISBAJUD. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema SISBAJUD na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias. Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias. Os autos devem permanecer em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na JUDs. Cacoal-RO, 17 de janeiro de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:23
Por decisão judicial
17/01/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:22
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Publicação
04/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005982-07.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: WYNNI BORGONHONI PAREDE Advogado do(a)
EXECUTADO: NERLI TEREZA FERNANDES - RO0004014A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)