Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais), conforme Sentença de ID 116271947. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:16
Publicação
09/04/2026, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:31
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:17
Publicação
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 18:43
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:02
Publicação
13/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO REQUERIDA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da Decisão ID 125510979: "(...) Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, caso a parte esteja assistida por advogado. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.(...)".
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogados do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO REQUERIDA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da Decisão ID 125510979: "(...) Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, caso a parte esteja assistida por advogado. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.(...)".
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogados do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:21
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:23
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:22
Publicação
29/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, caso a parte esteja assistida por advogado. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005279-93.2023.8.22.0019 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Desde já também fica determinado que a parte credora de valores, em pretendendo o levantamento de quantia depositada em juízo, deverá indicar os dados bancários do beneficiário (dela própria e/ou seu patrono, este com a respectiva procuração outorgando-lhe poderes especiais), de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 28 de agosto de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 21:08
Outras Decisões
28/08/2025, 21:08
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogados do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 07:17
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:34
Publicação
13/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 2.090,84 (dois mil e noventa reais e oitenta e quatro centavos) atualizado até 24/04/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:59
Publicação
11/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:49
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:19
Publicação
20/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REQUERIDO: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:33
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/03/2025, 10:31
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:21
Trânsito em julgado
25/02/2025, 01:15
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:14
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:51
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:32
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:25
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:03
Publicação
31/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A
REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 SENTENÇA Relatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005279-93.2023.8.22.0019
Trata-se de ação monitória ajuizada por MARIA CRISTINA THOMAS – EPP em face de THAIS NAIARA SILVA LIMA. Aduziu, em síntese, a parte autora que forneceu mercadoria a requerida mediante pagamento em cheque, todavia não houve compensação. A requerida apresentou embargos à ação monitória e solicitou a gratuidade judiciária. (id. 100747109). Decisão indeferindo o pedido de gratuidade Judiciária formulado pela requerida. (id. 103426046). Impugnação aos embargos monitórios (id. 106678736). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Julgamento Antecipado De início, consigno que em pese o requerimento para a produção de provas apresentado pela embargante/requerida, a questão fática posta sob julgamento já se encontra devidamente esclarecida, razão pela qual o julgamento antecipado é a medida que se impõe, nos termos do art. 355, I do CPC. A parte requerida alegou em seus embargos (id. 100747109), as seguintes preliminares: Inépcia da inicial: A alegação de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação monitória não prospera. Conforme descrito nos autos, a autora instruiu a petição inicial com prova escrita, nos termos do artigo 700 do CPC, sendo esta suficiente para embasar a demanda. Da prescrição do cheque: A embargante aponta a prescrição do título como fundamento para a improcedência da ação. Contudo, observa-se que a ação monitória foi proposta dentro do prazo de dois anos previsto para títulos prescritos, conforme o artigo 61 da Lei do Cheque (Lei 7.357/1985), o que afasta a alegação de prescrição. Da ausência de notificação pessoal: Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, obrigatoriedade de tentativa de cobrança extrajudicial como condição para o ajuizamento de ação monitória, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Do alegado excesso de execução: A planilha de cálculo apresentada pela autora demonstra que o valor pleiteado está devidamente atualizado, conforme os índices legais aplicáveis, não havendo qualquer indício de excesso de execução. Pela fundamentação exposta, rejeito as preliminares suscitadas. Do Pedido de Justiça Gratuita Aduz a embargante que se encontra em dificuldade financeira, razão pela qual pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. De fato, é possível a concessão da gratuidade de justiça, todavia, faz jus ao benefício a pessoa que evidencie, na forma de comprovação documental idônea, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso dos autos, a parte não juntou comprovantes capazes de comprar sua condição de miserabilidade financeira, a ponto de não poder arcar com as custas processuais. Ocorre que, a simples alegação, ou mesmo a existência de apontamentos sobre dívidas, não são suficientes para efetivamente comprovar a condição de hipossuficiente alegada pela parte. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. 1. Exceção de pré-executividade oposta em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/7/2022 e concluso ao gabinete em 14/3/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se é lícito o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural ou a determinação de comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.3. De acordo com o § 3º, do art. 99, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.4. Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na impugnação à gratuidade é, em regra, do impugnante, podendo, ainda, o próprio juiz afastar a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem a falta de preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC.5. De acordo com o § 2º, do art. 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao apreciar o pedido de gratuidade, em decisão genérica, sem apontar qualquer elemento constante dos autos e ignorando a presunção legal, impôs ao recorrente o dever de comprovar a sua hipossuficiência, em ofensa ao disposto no art. 99, § 2º e § 3º do CPC, motivo pelo qual, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, reexaminando a questão, verifique se existem, a partir das peculiaridades da hipótese concreta, elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor do executado, se for o caso especificando os documentos que entende necessários a comprovar a hipossuficiência.7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 2055899 MG 2023/0060553-8, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2023) Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária apresentado pela embargante/requerida. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e determino o prosseguimento da ação monitória nos termos da inicial. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Desse modo, fica constituído o título executivo judicial, nos moldes do art. 701, §8º, do CPC. Intime-se a parte autora para que apresente cálculo de atualização de débito, no prazo de 5 dias. Após, atenta ao disposto no art. 513, § 2º, CPC, intime-se a executada pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Em caso de eventual recurso, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos à superior instância. Publicação e registros automáticos. Após o trânsito dessa decisão, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 30 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:12
Gratuidade da Justiça
30/01/2025, 12:12
Improcedência
30/01/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 08:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:44
Publicação
12/12/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A
REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7005279-93.2023.8.22.0019 Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:35
Mero expediente
11/12/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 09:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
27/11/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 15:30
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:19
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 21:37
Publicação
29/10/2024, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REU: THAIS NAIARA SILVA LIMAAdvogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 112664552 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/11/2024 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2024, 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:57
Documento (Certidão)
18/10/2024, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
18/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:37
Publicação
17/09/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A
REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO Conforme o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de forma que, quando consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; E primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7005279-93.2023.8.22.0019 DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. A data e o horário deverá ser agendado pelo cartório deste Juízo, devendo este proceder com as comunicações que se fizerem necessárias para a realização da solenidade. Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e telefone fixo – (69) 3309-8640 e WhatsApp (69) 99916-6721. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações. Eventual tratativa de acordo deverá constar em ata de audiência, de forma pormenorizada pelo conciliador, a qual dependerá de análise e homologação do magistrado. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 16 de setembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:13
Outras Decisões
16/09/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:11
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:05
Publicação
13/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A Polo Passivo: THAIS NAIARA SILVA LIMA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Monitória Polo Ativo: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte embargante, pela derradeira vez, para cumprir integralmente a Decisão de ID 103426046, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, 12 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A Polo Passivo: THAIS NAIARA SILVA LIMA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Monitória Polo Ativo: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte embargante, pela derradeira vez, para cumprir integralmente a Decisão de ID 103426046, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, 12 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A Polo Passivo: THAIS NAIARA SILVA LIMA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Monitória Polo Ativo: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte embargante, pela derradeira vez, para cumprir integralmente a Decisão de ID 103426046, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, 12 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A Polo Passivo: THAIS NAIARA SILVA LIMA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Monitória Polo Ativo: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte embargante, pela derradeira vez, para cumprir integralmente a Decisão de ID 103426046, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, 12 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:36
Outras Decisões
12/08/2024, 11:36
Conclusão (para julgamento)
13/06/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:04
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:11
Publicação
03/04/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7005279-93.2023.8.22.0019 AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual, requerido pelo embargante ao id. 100747109. Intime-se para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte exequente, ora embargada, para que apresente sua manifestação quanto ao disposto pelo executado. Por fim, conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 27 de março de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:08
Outras Decisões
27/03/2024, 10:45
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 16:53
Publicação
11/01/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7005279-93.2023.8.22.0019.
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 19:04
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:26
Documento (Certidão)
07/12/2023, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:08
Publicação
04/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7005279-93.2023.8.22.0019 AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos, etc. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.434,19(mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, caput). Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% (trinta por cento) do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. Havendo oposição de embargos ou reconvenção intime-se o autor para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC). Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). Após a vinda do cálculo intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC). Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho D'Oeste/RO, 1 de dezembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:01
Mero expediente
01/12/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:15
Publicação
24/11/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
requerente: AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP, RUA NEREU RAMOS 1103, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerente: ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292 MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A Parte
requerida: REU: THAIS NAIARA SILVA LIMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 3966 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Autos: 7005279-93.2023.8.22.0019 Classe Processual: Monitória Parte
Vistos. Vieram os autos para o despacho inicial. No entanto, conforme dispõe o art. 12, inciso I, da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), o valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, o que não é o caso dos autos. Ressaltando que não havendo acordo, fica, desde já, a parte autora intimada para complementar as custas iniciais, em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, DETERMINO ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais no importe de 2%(dois) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, devendo observar o percentual das custas, caso não tenha interesse na realização de audiência de conciliação. Decorrido o prazo in albis, conclusos para extinção. Havendo manifestação, conclusos para decisão. Cumpra-se. Machadinho D´Oeste/RO, 23 de novembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito