Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720
EXECUTADO: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 DECISÃO Em análise aos autos 7001369-47.2021.8.22.0013, verifico do item 1.1 do id. 133953769, a reiteração da ordem do item 4 do id. 125448418 daqueles autos. Contudo, não verifico, daqueles autos, a resposta administrativa da Caixa Econômica Federal ao comando judicial. Assim, tendo em vista que o feito aguarda há mais de 03 anos o cumprimento da ordem judicial correspondente ao item 1.1 do id. 133953769 dos 7001369-47.2021.8.22.0013 e, uma vez ainda existentes valores naqueles autos, conforme comprovante em anexo, determino: 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000300-77.2021.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários para expedição do alvará respectivo, bem como cálculo atualizado do débito. 2. Após, à CPE a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para cumprimento da ordem de transferência no montante atualizado pelo exequente. Para isso, serve a presente de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, transfira para estes autos, os valores atualizados do item 4 da decisão de id. 125448418 dos autos 7001369-47.2021.8.22.0013, conforme valores informados pelo exequente. Junte-se ao ofício a cópia dos documentos anexos à presente decisão, bem como a última manifestação do exequente. Com a resposta, venham os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito