Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007910-95.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 437,76 Última distribuição:26/05/2022 Vistos e etc. Denota-se do feito em trâmite que o autor atualizou o valor do crédito no Id 96053375, solicitando para pagamento o importe de R$ 741,65. Na sequência, pagou as custas da diligência (Id 96213032) e pugnou pela realização de consulta Sisbajud. Em atendimento a isso, operou-se como resultado positivo o Sisbajud do montante integral (Id 98260041). Solicitada a expedição de alvará (Id 99745919), a transferência bancária foi concretizada (Id's 102850613 e 103512352). Em razão disso, corretamente o feito foi extinto por pagamento, vide ID 104663850, nada havendo a infirmar a convicção de que o crédito foi satisfeito. Apesar disso, o autor reclama em momento subsequente que há saldo residual pendente de pagamento (Id 105025673). Não merece guarida este argumento porque o sistema BACENJUD captou exatamente o valor do crédito atualizado e, anexado comprovante de transferência restou satisfeita a obrigação. Pelas razões expostas, rechaço a alegativa de erro material e mantenho a sentença extintiva exarada de pleno direito. Por consectário lógico, INDEFIRO o pedido de nova diligência Sisbajud ventilado no Id 10502567 Intime-se. Quanto ao presente, arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:10
Outras Decisões
08/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:10
Publicação
26/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, nascido no dia 13.11.1977, filho de Rubens Yoshio Dakuzaku e Eliza Hussako Dakuzaku, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte exequente para pagar as custas processuais finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
Exequente: R. C. PIGNATON - ME
Executado: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 25 de abril de 2024. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007910-95.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 437,76 Última distribuição:26/05/2022 Vistos e etc. Denota-se do feito em trâmite que o autor atualizou o valor do crédito no Id 96053375, solicitando para pagamento o importe de R$ 741,65. Na sequência, pagou as custas da diligência (Id 96213032) e pugnou pela realização de consulta Sisbajud. Em atendimento a isso, operou-se como resultado positivo o Sisbajud do montante integral (Id 98260041). Solicitada a expedição de alvará (Id 99745919), a transferência bancária foi concretizada (Id's 102850613 e 103512352). Em razão disso, corretamente o feito foi extinto por pagamento, vide ID 104663850, nada havendo a infirmar a convicção de que o crédito foi satisfeito. Apesar disso, o autor reclama em momento subsequente que há saldo residual pendente de pagamento (Id 105025673). Não merece guarida este argumento porque o sistema BACENJUD captou exatamente o valor do crédito atualizado e, anexado comprovante de transferência restou satisfeita a obrigação. Pelas razões expostas, rechaço a alegativa de erro material e mantenho a sentença extintiva exarada de pleno direito. Por consectário lógico, INDEFIRO o pedido de nova diligência Sisbajud ventilado no Id 10502567 Intime-se. Quanto ao presente, arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:10
Outras Decisões
08/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:10
Publicação
26/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, nascido no dia 13.11.1977, filho de Rubens Yoshio Dakuzaku e Eliza Hussako Dakuzaku, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte exequente para pagar as custas processuais finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
Exequente: R. C. PIGNATON - ME
Executado: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 25 de abril de 2024. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Av. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME, CNPJ nº 13334731000115, AVENIDA MACHADINHO 1549, - DE 3117 A 3363 - LADO ÍMPAR JARDIM EUROPA - 76871-291 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, CPF nº 60975911287, RUA RIO JAMARI 6177 BELA VISTA - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Foi expedido alvará de transferência em favor da parte autora, concretizado o pagamento, conforme comprovantes colacionados. Intimada para comprovar o levantamento e manifestar quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, a exequente não se manifestou. Assim, havendo informação de satisfação integral, após a concretização do pagamento via alvará/ofício de transferência, os autos vieram conclusos para extinção. Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Custas pelo devedor, determinando-se a intimação para pagamento, pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. Após, não havendo pendências, arquive-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes- RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz(a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2024, 16:42
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 12:04
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:45
Publicação
16/04/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento fundado no pagamento da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:07
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:56
Documento (Certidão)
01/04/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:29
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:51
Publicação
29/02/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO Intimação do exequente para indicar seus dados bancários para fins de transferência do quantum depositado nos presentes autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 00:17
Publicação
19/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME, AVENIDA MACHADINHO 1549, - DE 3117 A 3363 - LADO ÍMPAR JARDIM EUROPA - 76871-291 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, RUA RIO JAMARI 6177 BELA VISTA - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007910-95.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 437,76 Última distribuição:26/05/2022
Vistos.
Trata-se de impugnação, nos termos do art. 854, §3º do CPC, proposta pela curadoria especial representando os interesses da parte executada, onde alega que os valores bloqueados devem ser liberados, ante a impossibilidade de seu auferir se a restrição recaiu sobre aqueles bens tido como impenhoráveis. Pois bem. Dispõe o artigo 833, IV do CPC: São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A regra para as hipóteses do inciso acima é a sua impenhorabilidade. No entanto, tal regra pode ser mitigada, desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e de sua família. Nesse sentido tem decidido o Egrégio TJ/RO: Agravo de Instrumento. Penhora. Salário. Folha de pagamento. Possibilidade. Percentual que permite a preservação da dignidade humana. Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos seja regra, todavia, essa regra pode ser mitigada, devendo-se atentar para cada caso concreto. Assim, verificando-se que o percentual dos vencimentos penhorados não irá comprometer a dignidade do devedor e da sua família, a decisão agravada deve ser mantida (TJ/RO, ª Câmara Civil, AI nº 1001.001.2005.012572-8, rel. Desembargador Kiiyochi Mori). Some-se a isso que, ao mesmo tempo em que deve ter em mente o princípio da dignidade humana em relação ao executado, também deve ser analisada a situação do credor, que também possui o direito de ver adimplido seu crédito. Logo, entendo que a impenhorabilidade deve ser vista de forma relativa. No caso dos autos, a alegação nem mesmo é de que o valor penhorado seja impenhorável, mas justificada pelo desconhecimento da origem da verba, o que não prospera. Em verdade, o sistema não filtra os recursos tampouco sua origem, de modo que admitir o desbloqueio sem o mínimo de provas e/ou indícios razoáveis da ocorrência da impenhorabilidade é onerar o credor em privilégio daquele que o deve. Deveras, pelo ônus da prova que é atribuído àquele que alega, cabe a parte executada demonstrar a origem e relação dos valores, ônus do qual não se desincumbiu. Certamente, caso a quantia bloqueada tivesse alcançado verbas salariais da parte executada esta se pronunciaria nos autos, ao menos, é o que a experiência vivenciada em tantas outras execuções tem-se nos apresentado. Insta destacar que o valor penhorado não foi de grande monta, alcançando percentual inclusive utilizado para fins de penhora salarial, como análise deste juízo que entende perfeitamente possível a sua ocorrência. Assim, por força do art. 854, §5º converto o bloqueio de em penhora, independente da expedição de termo. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se o valor bloqueado em favor do credor, o qual deverá requerer o que de direito para prosseguimento da execução, acaso exista remanescente. Havendo informação de satisfação integral, após a concretização do pagamento via alvará/ofício de transferência, tornem os autos conclusos para extinção. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 18 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 16:46
Outras Decisões
18/12/2023, 16:46
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:38
Publicação
04/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 99103734, requerer o que entender pertinente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:07
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:21
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:03
Publicação
08/11/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: R. C. PIGNATON - ME, CNPJ nº 13334731000115, AVENIDA MACHADINHO 1549, - DE 3117 A 3363 - LADO ÍMPAR JARDIM EUROPA - 76871-291 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
Réu: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, CPF nº 60975911287, RUA RIO JAMARI 6177 BELA VISTA - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007910-95.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 437,76 Última distribuição:26/05/2022
Vistos. Considerando a resposta INTEGRALMENTE positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 7 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:25
Outras Decisões
07/11/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 11:30
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:37
Publicação
20/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: R. C. PIGNATON - ME, CNPJ nº 13334731000115, AVENIDA MACHADINHO 1549, - DE 3117 A 3363 - LADO ÍMPAR JARDIM EUROPA - 76871-291 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
RÉU: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, CPF nº 60975911287, RUA RIO JAMARI 6177 BELA VISTA - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo n.: 7007910-95.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 437,76 Última distribuição:26/05/2022
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:51
Publicação
19/09/2023, 17:51
Outras Decisões
19/09/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:51
Outras Decisões
19/09/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:10
Publicação
06/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO Intimação da parte credora para, ciente de que a parte executada foi citado por edital e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação, requerer o que entender de direito. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (Código 1007).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:31
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:31
Publicação
25/05/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, nascido no dia 13.11.1977, filho de Rubens Yoshio Dakuzaku e Eliza Hussako Dakuzaku, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 437,76 (quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), corrigido até o dia 12.05.2022.
DESPACHO
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
Exequente: R. C. PIGNATON - ME
Executado: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU Despacho id.: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte ré se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 10 de maio de 2023. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 24/03/2023 09:00:53 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 466 Caracteres 2777 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 68,06
24/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 20:13
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:37
Publicação
11/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:51
Publicação
11/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:33
Expedição de documento (incompetência)
10/05/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: R. C. PIGNATON - ME, AVENIDA MACHADINHO 1549, - DE 3117 A 3363 - LADO ÍMPAR JARDIM EUROPA - 76871-291 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
RÉU: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU, RUA RIO JAMARI 6177 BELA VISTA - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007910-95.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 437,76 Última distribuição:26/05/2022
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte ré se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 1.2 Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:38
Outras Decisões
09/05/2023, 19:38
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:25
Publicação
18/04/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007910-95.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: R. C. PIGNATON - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634
EXECUTADO: LEANDRO KAZUO DAKUZAKU INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:05
Outras Decisões
17/04/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2023, 23:22
Publicação
24/03/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:36
Publicação
01/03/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 07:38
Outras Decisões
28/02/2023, 07:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:55
Publicação
07/02/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:35
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:28
Publicação
24/01/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:19
Documento (Certidão)
23/11/2022, 08:58
Documento (Certidão)
18/11/2022, 08:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2022, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))