Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar 7001165-42.2022.8.22.0021 ESPÓLIO: RODRIGO GONCALVES GUEDES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074 ESPÓLIO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.772,11 ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO 03174283221 1586129 - 5 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 1448 C.: 4233-1 TOTAL: R$ 1.772,11 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Determino à CPE que verifique a existência de custas pendentes. Havendo, intime-se a parte executada para pagamento em 15 dias sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. P. R. I. C. Independente do trânsito em julgado, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/,1 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito