Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES, OAB nº RO13567, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 ADVOGADO DOS
REU: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442A SENTENÇA I. RELATÓRIO COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, qualificado(a) nos autos ajuizou Ação de Monitória em face de F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, AREAL JAMARI LTDA - ME, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, visando à cobrança de valores fundados em prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme documentos juntados aos autos. Realizadas as tentativas ordinárias de citação, houve necessidade de citação por edital de F. Quintanas Serviços e Locação, uma vez que se encontrava em local incerto. Regularmente citada por edital, foi nomeada curadora especial à parte ré ausente, que apresentou manifestação sob negativa geral. A RS Serviços e Locações Ltda (Sonhari Serviços e Locações Ltda), representada pela sócia Simone Venancio Guedes Feza, apresentou embargos monitórios, alegando em síntese: Inexistência de sucessão empresarial/comercial; Excesso de execução por cobrança dos juros moratórios desde a data do vencimento, quando o correto seria a incidência a partir da citação; Pedido de produção de provas, inclusive audiência de conciliação. A embargante argumenta que adquiriu apenas o estoque de mercadorias da empresa F. Quintanas, já encerrada, e utilizou o mesmo nome fantasia mediante autorização da ex-sócia, não havendo identidade de sócios, quadro societário, continuidade de funcionários, fornecedores ou confusão patrimonial, situação que infirmaria a existência de sucessão comercial. Houve réplica. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento ou outras diligências para a produção de novas provas. MÉRITO Os embargos à monitória se concentram, aqui, na pretensão de afastar a configuração da sucessão empresarial entre a empresa embargante (RS Serviços/Sonhari Locações) e a originariamente devedora (F. Quintanas/Sonhari Locações). Compulsando o acervo probatório (registro de encerramento/distrato, comprovante de CNPJ, contrato social, publicações em redes sociais, declaração de utilização do fundo de comércio, endereço, nome fantasia, quadro societário), e cotejando com os fundamentos delineados no agravo de instrumento julgado pela1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos autos do processo n. 7014441-03.2022.8.22.0002, que tramitou junto à 2ª vara cível desta comarca, resta incontroverso e dirimente o reconhecimento da sucessão jurídica e econômica. O acórdão colacionado, cuja ementa e fundamentos transcrevo abaixo, sedimenta a orientação que vincula este juízo em sede de juízo de retratação: "Destaca o relator que: [...] a caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social. Precedentes. [...] No presente caso, observa-se que a executada F. Quintanas encerrou suas atividades irregularmente, constituindo outra no mesmo endereço, porém com denominação diversa (RS Serviços e Locações), contudo, continua a explorar fundo de comércio anterior. Restou comprovado e confessado pela empresa RS Serviços e Locações que possui o mesmo nome fantasia (SONHARI LOCAÇÕES), bem como, exerce atividade com a mesma finalidade, isto é, no mesmo ramo comercial, mesmas redes sociais, mesmo endereço, estrutura, estoque e fundo de comércio, sem qualquer interrupção da atividade, caracterizando-se, assim, a sucessão empresarial na modalidade fundo de comércio. Havendo indícios fortes de que houve sucessão empresarial, acertada a decisão agravada que manteve a decisão de incluir a agravante no polo passivo da demanda, a fim de que responda solidariamente pelas dívidas contraídas pela empresa sucedida." (TJRO, Agravo de Instrumento no0805749-39.2024.8.22.0000,1a Câmara Cível, Rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 01/08/2024). Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que: “A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.” AgInt no REsp 1.837.435-SP STJ • Quarta Turma Agravo Interno no Recurso Especial Relator: Luis Felipe Salomão Julgamento: 10/05/2022". Posto isto, no caso concreto, ressaltam-se como pontos incontroversos o encerramento das atividades de F. Quintanas/Sonhari Locações, com subsequente início, sem intervalo fático, das operações de RS Serviços e Locações Ltda (Sonhari Locações Ltda), adotando o mesmo ramo de atuação (locação de artigos para festas e eventos), com manutenção do nome fantasia, do endereço, das redes sociais e clientela, além do reaproveitamento do estoque e fundos de comércio. Neste ponto, a embargante admite em seus próprios argumentos/embargos que houve aquisição do estoque e utilização do mesmo nome fantasia e endereço; apenas nega a transferência formal e confusão societária, argumentos afastados tanto pela prova documental quanto pelo entendimento sólido da jurisprudência pátria, que, na linha dos precedentes do STJ e do TJRO, admite a configuração da sucessão de fato. Portanto, diante do conjunto fático-probatório e do decidido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, resta patente a responsabilidade solidária da empresa embargante pelos débitos objeto da presente ação monitória. Alega a embargante excesso de execução em razão da aplicação de juros moratórios desde o vencimento do cheque, ao argumento de que, em ação monitória, os juros moratórios devem incidir apenas a partir da citação do réu. Neste particular, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o termo inicial dos juros de mora em uma ação monitória depende da natureza da obrigação. A distinção principal é se a dívida é positiva, líquida e com vencimento certo. Para dívidas líquidas, com valor determinado e data de vencimento estabelecida, os juros de mora incidem a partir da data do vencimento da obrigação. Isso ocorre porque, nesses casos, a mora é considerada ex re, ou seja, decorre do próprio inadimplemento na data pactuada, independentemente de notificação ou citação. Este entendimento é fundamentado no artigo 397 do Código Civil e foi pacificado pela Corte Especial do STJ. O fato de a cobrança ser feita por meio de ação monitória não altera essa regra de direito material (STJ — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 502132 RS 2014/0085724-3 — Publicado em 03/08/2021). Portanto, não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação (...). Nos termos da jurisprudência da Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Desse modo, a rejeição dos pedidos formulados nos embargos à ação monitória é medida que se impõe. Esclareço, ainda, que é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, cumprindo-se os termos do artigo489 do CPC, não infringindo o disposto no §1o, inciso IV, do aludido artigo. No mesmo sentido: “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (STJ -1a Turma, AI169.073 SPAgRg, Rel. Min. José Delgado, j.4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU17.8.98, p.44). O Código de Processo Civil previu que o julgador deve exercer o convencimento motivado e fundamentado, mantendo o entendimento de que nem todas as questões suscitadas pelas partes precisam ser enfrentadas, salvo se estiverem aptas para infirmar a conclusão do julgado. III. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 25.519,10
Ante o exposto, rejeito os embargos à ação monitória opostos por RS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA (SONHARI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA), mantendo integralmente o mandado monitório em todos os seus termos, julgando PROCEDENTE o pedido inicial e constituindo o respectivo título executivo judicial, no valor de R$21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pela variação do INPC desde a data da emissão do cheque (01/11/2021) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o efetivo pagamento. Outrossim, condeno a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por força do artigo701, §2o, do CPC, fica constituído o título executivo judicial para fins de ulterior execução. P.R.I. Ariquemes, 1 de julho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: RICARDO ALEXANDRO PORTO - RO9442 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por inércia/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:33
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:33
Publicação
22/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, AREAL JAMARI LTDA - ME, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA ADVOGADO DOS
REU: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442A DESPACHO Embora não haja uma menção clara no art. 133 e s/s do CPC, sobre os casos de redirecionamento pela sucessão empresarial ou existência de grupo econômico, tem-se que o incidente se trata da forma mais adequada para possível integralização de eventuais sucessores da requerida no polo passivo da presente ação, mormente porque
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10
trata-se de processo de conhecimento (MONITÓRIA) e que na prova escrita sem força executiva consta o devedor originário, que assinou referido documento, e não a suposta empresa que a sucedeu. O incidente garantirá ao terceiro prejudicado prévia manifestação em regular processo de conhecimento, assegurando-lhe o devido processo legal, visto que não é possível a declaração de sucessão empresarial com a inclusão de terceiro no polo passivo, sem que lhe seja oportunizado prazo para defesa. Neste sentido cito decisão análoga proferida pelo TRF: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS. Tratando-se de Ação Monitória, os legitimados passivos são aqueles constantes na cédula de crédito bancário. Eventual discussão quanto à possível sucessão empresarial e responsabilidade pelos débitos deverá se dar no momento em que já formado o eventual título executivo e não neste momento processual, em que sequer houve a citação dos réus. (TRF-4 - AG: 50523336420154040000 RS, Relator.: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 04/05/2016, 4ª Turma) Isso posto, caso queira deverá a autora valer-se do incidente disposto no art. 133 e s/s do CPC para pleitear sucessão processual. Intime-se. Ariquemes, 19 de setembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 06:21
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 03:03
Publicação
18/08/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, AREAL JAMARI LTDA - ME, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA ADVOGADO DOS
REU: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442A DESPACHO À autora para se manifestar quanto aos documentos juntados pela requerida juntamente com a petição de ID. 123229219. Ariquemes, 15 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:29
Outras Decisões
15/08/2025, 11:29
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 22:45
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:55
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:55
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:41
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:11
Publicação
21/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 Advogado do(a)
RÉU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DESPACHO Ao autor para se manifestar quanto aos embargos à monitória apresentados no ID. 93261744 e ID.120630299, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento. Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos. Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 20 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:28
Outras Decisões
20/05/2025, 12:28
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:50
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:40
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:34
Publicação
14/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO CNPJ: 33.011.666/0001-02, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.519,10 (vinte e cinco mil quinhentos e dezenove reais e dez centavos)
DESPACHO
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 DECISÃO ID 112113101: “(...) Dessa forma,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) defiro a citação por edital da parte requerida, com prazo de20 dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 16 de outubro de 2024. GESTOR DE EQUIPE (assinado digitalmente) Data e Hora 15/10/2024 15:21:22 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2551 Caracteres 2082 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 55,03
14/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:11
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:40
Publicação
18/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:14
Expedição de documento (incompetência)
16/10/2024, 07:29
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:10
Publicação
08/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 Advogado do(a)
RÉU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DESPACHO A parte requerente postula a citação por edital do requerido. Todas as diligências efetivadas para citação pessoal foram infrutíferas. Realizada pesquisas do endereço via convênios, também não obteve-se êxito. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10 defiro a citação por edital da parte requerida, com prazo de20 dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor do citando por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista á parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 7 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:15
Outras Decisões
07/10/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:39
Publicação
13/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 19:19
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:09
Expedição de documento (Carta precatória)
12/08/2024, 12:23
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:04
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 01:55
Publicação
05/08/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 Advogado do(a)
RÉU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DESPACHO Analisando os autos verifica-se que no despacho Id. 91516546 foi determinada a citação de Franciele Quintanas, inscrita no CPF/MF sob o nº 756.195.472-72, residente e domiciliada a Rua Arquiteto Renato Braga, nº 609, C-4, Bairro Parque Dez, Manaus/AM, CEP: 69.054-699, tendo em vista que a pessoa jurídica QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO encontra-se baixada. Encaminhada carta de citação, o aviso de recebimento retornou sem cumprimento (Id. 92891654). Posto isto e para evitar nulidades, expeça-se carta precatória para o endereço supracitado. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 2 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 16:45
Outras Decisões
02/08/2024, 16:44
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 12:30
Petição
09/07/2024, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:16
Publicação
17/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:54
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:01
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 01:27
Publicação
08/02/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME, F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA Nome: AREAL JAMARI LTDA - ME Endereço: D. PEDRO II, S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI, MONTE CRISTO, Ariquemes - RO - CEP: 76877-172 Nome: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO Endereço: Avenida Canaã, 2154, Setor 01, Ariquemes - RO - CEP: 76870-172 Nome: SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA Endereço: CANAÃ, 2154, SALA B, SETOR 01, Ariquemes - RO - CEP: 76870-172 Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO - CNPJ: 33.011.666/0001-02, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.519,10 (vinte e cinco mil quinhentos e dezenove reais e dez centavos) Processo:7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: MONITÓRIA (40)
Requerente: MAYRA MIRANDA GROMANN CPF: 015.391.902-77, COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA CPF: 05.203.605/0001-01, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO CPF: 014.506.642-88, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK CPF: 790.128.922-87
Requerido: AREAL JAMARI LTDA - ME - CNPJ: 07.820.196/0001-00,F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO - CNPJ: 33.011.666/0001-02 DECISÃO ID 99906983: “Dessa forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 35352493 Processo nº: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: MONITÓRIA (40) defiro a citação por edital da parte requerida, com prazo de 20 dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial." Sede do Juízo: Fórum Cível,, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 16 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
08/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:47
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:12
Publicação
18/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:35
Expedição de documento (incompetência)
16/01/2024, 07:46
Publicação
15/12/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 Advogado do(a)
RÉU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DESPACHO A parte requerente postula a citação por edital do requerido. Todas as diligências efetivadas para citação pessoal foram infrutíferas. Realizada pesquisas do endereço via convênios, também não obteve-se êxito. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10 defiro a citação por edital da parte requerida, com prazo de 20 dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor do citando por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista á parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 14 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:27
Outras Decisões
14/12/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:02
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:41
Publicação
04/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:17
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:23
Documento (Certidão)
08/11/2023, 12:53
Documento (Certidão)
08/11/2023, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:23
Publicação
20/10/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 ADVOGADO DOS
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DESPACHO 1. Realizei a busca de endereço da representante da requerida F. QUINTANAS SERVIÇOS E LOCAÇÃO, via sistema SISBAJUD. 2. Quanto as informações obtidas, diga a parte autora, em 15(quinze) dias. 3. Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 25.519,10 defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 4. Com o recolhimento das custas, SERVE o presente para CITAÇÃO da parte requerida, quanto aos termos da decisão de ID 84113334. 5. Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes, 16 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 20:18
Publicação
19/09/2023, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:48
Publicação
07/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES - RO8983 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:25
Documento (Certidão)
29/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:47
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:15
Publicação
25/07/2023, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SONHARI SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 48677939000111 ADVOGADO DOS
REU: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DESPACHO 1. Realizei a busca de endereço da representante da requerida F. QUINTANAS SERVIÇOS E LOCAÇÃO, via sistema SIEL. 2. Quanto as informações obtidas, diga a parte autora, em 15(quinze) dias. 3. Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 25.519,10 defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 4. Com o recolhimento das custas, SERVE o presente para CITAÇÃO da parte requerida, quanto aos termos da decisão de ID 84113334. 5. Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes, 24 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:22
Outras Decisões
24/07/2023, 08:22
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:01
Publicação
07/07/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:07
Documento (Certidão)
12/06/2023, 10:06
Documento (Certidão)
12/06/2023, 10:04
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:16
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:15
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:14
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 08:59
Publicação
02/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante das informações e documentos juntados pela autora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10 cite-se a empresa RS Serviços e Locações, inscrita no CNPJ sob o n. 48.677.939/0001-11, com endereço na Avenida Canaã, n 2154, Sala B, Setor 01, CEP: 76.870-172, no munícipio de Ariquemes, Estado de Rondônia. À CPE para promover a inclusão no polo passivo. Em relação a Executada QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO - CNPJ: 33.011.666/0001-02 tendo em vista que a empresa se encontra baixada, CITE-SE na pessoa de sua representante legal Franciele Quintanas, inscrita no CPF/MF sob o nº 756.195.472-72, residente e domiciliada a Rua Arquiteto Renato Braga, nº 609, C-4, Bairro Parque Dez, Manaus/AM, CEP: 69.054-699. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 1 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:05
Outras Decisões
01/06/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:14
Publicação
25/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: F. QUINTANAS SERVICOS E LOCACAO, CNPJ nº 33011666000102, AVENIDA CANAÃ 2154 SETOR 01 - 76870-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AREAL JAMARI LTDA - ME, CNPJ nº 07820196000100, D. PEDRO II S/N, ANEXO MAGEM DO RIO JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Analisando os autos verifica-se que a segunda requerida, F. QUINTANAS, não foi citada (ID: 87596325). Ao autor para indicar o endereço atualizado, em 5 dias. Ariquemes, 22 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017761-61.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 25.519,10
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:51
Outras Decisões
22/05/2023, 14:51
Conclusão (para julgamento)
19/05/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:50
Publicação
15/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017761-61.2022.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675
REU: AREAL JAMARI LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca de possível acordo firmado entre as partes e para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)