Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7085674-63.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO
AUTOR: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito
Trata-se de ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em face de ROBERTA PATRICIA DE OLIVEIRA - ME e ROBERTA PATRICIA DE OLIVEIRA. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Consigno que todos os valores devem ser depositados diretamente na conta do exequente ou seu procurador. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito