Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSELI APARECIDA SACONI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005225-92.2021.8.22.0021 Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, aguarde-se por mais 20 dias. No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores. Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Proceda-se necessário. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte requerida via PJe, para comprovar o pagamento da RPV no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a comprovação do pagamento da RPV, arquive-se os autos até a quitação do precatório, se o caso, com a comprovação da quitação do precatório, retornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito