Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARECIS, RUA JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000977-29.2020.8.22.0018 NÃO DENUNCIADO: EVA ALVES DA SILVA, AV. CARLOS GOMES 1110 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, conforme ID 109128583, porém, manteve-se inerte, decorrendo o prazo in albis. No ID 109128583 comprova que a intimação foi realizada em 30/07/2024, obviamente, configura o abandono da ação. A inércia da parte em promover diligências que lhe competia, dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, após transcorrido o lapso em tela. Dessa forma caracteriza-se que a exequente não tem interesse no prosseguimento do feito, sendo a extinção a medida que se impõe. Assim, desconstituo eventuais penhoras realizada nos autos (Bacenjud e Renajud). Determino o desbloqueio da restrição de transferência efetuado por este Juízo através do sistema Renajud. Caso haja bloqueio de valores, proceda-se ao desbloqueio dos valores localizados em contas de titularidade da parte requerida, expedindo-se, caso necessário, alvará em favor da ré para devolução dos valores. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada e publicada automaticamente pelo sistema de informática. Dispenso, por ora, a intimação das partes. Feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em julgado. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, 3 de setembro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARECIS, RUA JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000977-29.2020.8.22.0018 NÃO DENUNCIADO: EVA ALVES DA SILVA, AV. CARLOS GOMES 1110 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, conforme ID 109128583, porém, manteve-se inerte, decorrendo o prazo in albis. No ID 109128583 comprova que a intimação foi realizada em 30/07/2024, obviamente, configura o abandono da ação. A inércia da parte em promover diligências que lhe competia, dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, após transcorrido o lapso em tela. Dessa forma caracteriza-se que a exequente não tem interesse no prosseguimento do feito, sendo a extinção a medida que se impõe. Assim, desconstituo eventuais penhoras realizada nos autos (Bacenjud e Renajud). Determino o desbloqueio da restrição de transferência efetuado por este Juízo através do sistema Renajud. Caso haja bloqueio de valores, proceda-se ao desbloqueio dos valores localizados em contas de titularidade da parte requerida, expedindo-se, caso necessário, alvará em favor da ré para devolução dos valores. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada e publicada automaticamente pelo sistema de informática. Dispenso, por ora, a intimação das partes. Feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em julgado. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, 3 de setembro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Definitivo
03/09/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:19
Arquivamento
03/09/2024, 09:19
Outras Decisões
03/09/2024, 09:19
Conclusão (para julgamento)
14/08/2024, 14:31
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:56
Publicação
31/07/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARECIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Santa Luzia D'Oeste/RO, 30 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000977-29.2020.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: EVA ALVES DA SILVA Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ALESSANDRA LIMA TABALIPA - RO10939
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:20
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:02
Documento (Certidão)
20/05/2024, 16:25
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:15
Documento (Certidão)
03/04/2024, 15:11
Documento (Certidão)
01/02/2024, 19:40
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:31
Publicação
04/12/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 99339278. Santa Luzia D'Oeste/RO, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000977-29.2020.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: EVA ALVES DA SILVA Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ALESSANDRA LIMA TABALIPA - RO10939
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:09
Documento (Certidão)
01/12/2023, 10:06
Documento (Certidão)
01/12/2023, 09:24
Documento (Certidão)
01/12/2023, 09:23
Documento (Certidão)
01/12/2023, 09:23
Documento (Certidão)
24/11/2023, 14:01
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:32
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:32
Publicação
11/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARECIS, RUA JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000977-29.2020.8.22.0018 NÃO DENUNCIADO: EVA ALVES DA SILVA, CPF nº 42594014249, AV. CARLOS GOMES 1110 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GREYCY KELI DOS SANTOS, OAB nº RO8921, AV. JOÃO PESSOA 5715 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ALESSANDRA LIMA TABALIPA, OAB nº RO10939
Vistos. Considerando a alteração do cálculo pela parte exequente, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, ficando advertida de que caso não apresente impugnação, será requisitado o pagamento do valor. Fica advertida a parte executada que "[...] se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição" (art. 535, §2ª, do CPC). Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal e, após, tornem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou havendo concordância pela parte executada quanto aos valores demandados, requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários através de RPV. Expedida a ordem de RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, intime-se parte credora para que forneça os documentos necessários para instruírem o expediente. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,9 de setembro de 2023 Ane Bruinjé
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
09/09/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 09:02
Documento (Certidão)
21/06/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:16
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:24
Publicação
20/04/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000977-29.2020.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: EVA ALVES DA SILVA Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: ALESSANDRA LIMA TABALIPA - RO10939
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma. OBSERVAÇÃO: Será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO). Santa Luzia D'Oeste/RO, 19 de abril de 2023.
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:28
Decurso de Prazo
31/03/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 08:35
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:37
Publicação
21/10/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:34
Outras Decisões
19/10/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:19
Publicação
30/08/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:19
Mudança de Classe Processual
30/06/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 09:55
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:07
Publicação
16/05/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:17
Outras Decisões
13/05/2022, 12:17
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 11:18
Desarquivamento
25/04/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 09:51
Definitivo
11/02/2022, 12:14
Recebimento
09/02/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:28
Remessa
30/03/2021, 10:44
Decurso de Prazo
25/02/2021, 06:06
Publicação
12/02/2021, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EVA ALVES DA SILVA, CPF nº 42594014249, AV. CARLOS GOMES 1110 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GREYCY KELI DOS SANTOS, OAB nº RO8921, ALESSANDRA LIMA TABALIPA, OAB nº RO10939
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARECIS, RUA JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento do Juizado Especial Cível 7000977-29.2020.8.22.0018
Vistos. Compulsando os autos verifico que houve interposição de recurso inominado pelo Município de Parecis/RO. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes recursos, no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 43 da Lei n. 9.099/95. No mais, considerando que a parte autora já apresentou as contrarrazões, remetam-se os autos a Turma Recursal com nossas homenagens. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Santa Luzia D'Oeste, 10 de fevereiro de 2021 Márcia Adriana Araújo Freitas
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EVA ALVES DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GREYCY KELI DOS SANTOS - RO8921, ALESSANDRA LIMA TABALIPA - RO10939
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Santa Luzia D'Oeste/RO, 19 de dezembro de 2020.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, Esquina com Tancredo Neves, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000977-29.2020.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)