Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 2ª Vara Genérica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 CNPJ: 38.099.932/0001-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000, e-mail: [email protected] Cerejeiras, 12 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:59
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:34
Publicação
10/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000906-71.2022.8.22.0013 Monitória Contratos Bancários
Vistos. I. RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em face de NATAL RAIMUNDO DE LUNA. A parte autora alegou que é credora da parte requerida da quantia de R$ 4.460,93 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), representada pela operação de crédito pré-aprovado, sob contrato nº 98524-7, emitido em 16/03/2021, referente à concessão de empréstimo do valor de R$ 3.024,25 (três mil e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Desse modo, sustentou que, o requerido contratou empréstimo do valor supracitado por meio do canal de autoatendimento pelo aplicativo SICOOBNET CELULAR, conforme relatório de aceite. Portanto, em razão da inadimplência do requerido, ingressou com a presente demanda objetivando o recebimento de crédito. Com a inicial, juntou documentos. Após todas as tentativas de citação pessoal infrutíferas, foi deferida a citação por edital, conforme decisão de ID 102163767. Com o transcurso do prazo, não houve manifestação, motivo pelo qual foi nomeado curador especial. A Defensoria Pública apresentou impugnação de forma genérica, pugnando pela improcedência do feito (id 112766969). A parte autora se manifestou requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra (id 113944738). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. O feito encontra-se em ordem e em condições de ser proferida a sentença, com elementos suficientes para resolução da demanda, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo prescindíveis outras provas. Ressalto ser cabível no procedimento monitório tanto a citação por edital, assim como a nomeação de curador especial para apresentar defesa, inclusive, podendo apresentar embargos. Dispõe o art. 700 do CPC, a saber: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz". Nesse trilhar, tem-se que a ação monitória é um instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo com o fim de constituir título executivo judicial. A parte requerente, de posse de documentos, sem eficácia de título executivo, requer o reconhecimento do débito e, via de consequência, a constituição em título executivo judicial. É cediço que a ação monitória deve ser procedente se instruída por documento escrito sem força executiva e se não provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança. Nesse sentido, cito julgado: Citação editalícia. Requisitos. Presença. Nulidade. Ausência. Monitória. Documento escrito. Débito. Inadimplência. Pedido procedente. Sentença mantida. Preenchidos os requisitos legais, é válida a citação feita por edital. É procedente ação monitória quando instruída por documento escrito sem força executiva e se não provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança. Apelação, Processo nº 0008819-28.2014.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 25/04/2019. Grifo nosso. No caso em apreço, observo que o documento que embasa a presente ação é hábil para comprovar a relação jurídica subjacente entre as partes e capaz de fundamentar o crédito pleiteado na exordial. Ainda, é de consignar que, embora louvável, o curador especial não apresentou nenhuma matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da parte requerente. Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o requerido está inadimplente. Portanto, a ação monitória é procedente. III. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, com fulcro no art. 701, § 2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, condenando o requerido a pagar ao autor COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, a importância de R$ 4.460,93 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do vencimento do título. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Cerejeiras, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 2ª Vara Genérica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 CNPJ: 38.099.932/0001-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000, e-mail: [email protected] Cerejeiras, 12 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:59
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:34
Publicação
10/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000906-71.2022.8.22.0013 Monitória Contratos Bancários
Vistos. I. RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em face de NATAL RAIMUNDO DE LUNA. A parte autora alegou que é credora da parte requerida da quantia de R$ 4.460,93 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), representada pela operação de crédito pré-aprovado, sob contrato nº 98524-7, emitido em 16/03/2021, referente à concessão de empréstimo do valor de R$ 3.024,25 (três mil e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Desse modo, sustentou que, o requerido contratou empréstimo do valor supracitado por meio do canal de autoatendimento pelo aplicativo SICOOBNET CELULAR, conforme relatório de aceite. Portanto, em razão da inadimplência do requerido, ingressou com a presente demanda objetivando o recebimento de crédito. Com a inicial, juntou documentos. Após todas as tentativas de citação pessoal infrutíferas, foi deferida a citação por edital, conforme decisão de ID 102163767. Com o transcurso do prazo, não houve manifestação, motivo pelo qual foi nomeado curador especial. A Defensoria Pública apresentou impugnação de forma genérica, pugnando pela improcedência do feito (id 112766969). A parte autora se manifestou requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra (id 113944738). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. O feito encontra-se em ordem e em condições de ser proferida a sentença, com elementos suficientes para resolução da demanda, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo prescindíveis outras provas. Ressalto ser cabível no procedimento monitório tanto a citação por edital, assim como a nomeação de curador especial para apresentar defesa, inclusive, podendo apresentar embargos. Dispõe o art. 700 do CPC, a saber: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz". Nesse trilhar, tem-se que a ação monitória é um instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo com o fim de constituir título executivo judicial. A parte requerente, de posse de documentos, sem eficácia de título executivo, requer o reconhecimento do débito e, via de consequência, a constituição em título executivo judicial. É cediço que a ação monitória deve ser procedente se instruída por documento escrito sem força executiva e se não provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança. Nesse sentido, cito julgado: Citação editalícia. Requisitos. Presença. Nulidade. Ausência. Monitória. Documento escrito. Débito. Inadimplência. Pedido procedente. Sentença mantida. Preenchidos os requisitos legais, é válida a citação feita por edital. É procedente ação monitória quando instruída por documento escrito sem força executiva e se não provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança. Apelação, Processo nº 0008819-28.2014.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 25/04/2019. Grifo nosso. No caso em apreço, observo que o documento que embasa a presente ação é hábil para comprovar a relação jurídica subjacente entre as partes e capaz de fundamentar o crédito pleiteado na exordial. Ainda, é de consignar que, embora louvável, o curador especial não apresentou nenhuma matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da parte requerente. Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o requerido está inadimplente. Portanto, a ação monitória é procedente. III. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, com fulcro no art. 701, § 2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, condenando o requerido a pagar ao autor COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, a importância de R$ 4.460,93 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do vencimento do título. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Cerejeiras, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:07
Procedência
09/12/2024, 14:07
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 10:21
Petição
19/11/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:40
Publicação
30/10/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:22
Publicação
05/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000906-71.2022.8.22.0013 Monitória Contratos Bancários
Vistos. Embora os autos se encontrem conclusos para sentença, constato que não estão aptos para julgamento. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a citação do requerido ocorreu por edital e visando à celeridade processual, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA, para exercício da curatela especial, conforme preceitua o art. 72, parágrafo único do NCPC. Intime-se. Após a manifestação do(a) Defensor(a) Público(a) Curador(a), intime-se a parte autora. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 4 de setembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:25
Julgamento em Diligência
04/09/2024, 08:25
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 08:07
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:20
Publicação
16/04/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 2ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NATAL RAIMUNDO DE LUNA, CNPJ: 38.099.932/0001-06atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.460,93 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos) atualizado até 02/05/2022.
DESPACHO
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: NATAL RAIMUNDO DE LUNA DECISÃO ID 102163767: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) Defiro a citação por edital (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Cerejeiras, 13 de março de 2024. Gestor CPE (assinado digitalmente)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:19
Publicação
20/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:24
Expedição de documento (incompetência)
13/03/2024, 07:33
Mero expediente
27/02/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:44
Publicação
04/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa (código 1008.1) para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido. Nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:15
Documento (Certidão)
24/10/2023, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 14:33
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:01
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:09
Publicação
10/10/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000906-71.2022.8.22.0013 Monitória Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereço junto aos Sistemas Siel e Renajud. Conforme espelhos em anexo, restou frutífera uma das pesquisas. Em razão disso, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 9 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:12
Publicação
15/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000906-71.2022.8.22.0013.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
REU: NATAL RAIMUNDO DE LUNA 80081304234 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa (código 1008.1) para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido. Nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:50
Documento (Certidão)
16/06/2023, 07:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2023, 07:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 15:39
Publicação
21/03/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:26
Documento (Certidão)
17/03/2023, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:41
Publicação
10/01/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:21
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 08:30
Publicação
27/10/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:20
Publicação
12/09/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:44
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:42
Publicação
30/08/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:02
Despacho
29/08/2022, 10:41
Despacho
29/08/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:41
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 12:25
Publicação
07/07/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 06:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))