Execução de Título Extrajudicial 7003411-95.2023.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
GILBERTO SILVA BOMFIM
CPF
586.***.***-04
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Autor
L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI
Reu
LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA
CPF
514.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
REUEL PINHO DA SILVA
OAB/RO 10266
·
CPF
026.***.***-38
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·
Representa: Autor
GILBERTO SILVA BOMFIM
OAB/RO 1727
·
CPF
586.***.***-04
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·
Representa: Autor
EMERSON SANTOS CIOFFI
OAB/RO 10456
·
CPF
730.***.***-00
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·
Representa: Autor
REUEL PINHO DA SILVA
OAB/RO 10266
·
CPF
026.***.***-38
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·
Representa: Réu
GILBERTO SILVA BOMFIM
OAB/RO 1727
·
CPF
586.***.***-04
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Ver todos os representantes (7)
Advogados / Representantes
(7)
REUEL PINHO DA SILVA
OAB/RO 10266
·
CPF
026.***.***-38
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Representa: Autor
GILBERTO SILVA BOMFIM
OAB/RO 1727
·
CPF
586.***.***-04
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Representa: Autor
EMERSON SANTOS CIOFFI
OAB/RO 10456
·
CPF
730.***.***-00
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Representa: Autor
REUEL PINHO DA SILVA
OAB/RO 10266
·
CPF
026.***.***-38
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Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:31
·
Representa: Réu
GILBERTO SILVA BOMFIM
OAB/RO 1727
·
CPF
586.***.***-04
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·
Representa: Réu
EMERSON SANTOS CIOFFI
OAB/RO 10456
·
CPF
730.***.***-00
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Representa: Réu
SAMARA DE AQUINO RODRIGUES
OAB/RO 5040
·
CPF
891.***.***-91
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Representa: Réu
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:35
Publicação
24/04/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 11:03
Mero expediente
23/04/2026, 11:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:26
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:56
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:54
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:31
Ver todas as movimentações (341)
Todas as movimentações
(341)
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:31
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:35
Publicação
24/04/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 11:03
Mero expediente
23/04/2026, 11:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:26
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:56
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:54
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:31
Publicação
28/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:26
Por decisão judicial
27/11/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 10:11
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:37
Publicação
13/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sobre a petição Leiloeira ID 124755335. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2025, 12:22
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:45
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:42
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:22
Publicação
08/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266 DESPACHO Suspendo o processo por 60 (sessenta) dias. Vilhena, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:11
Por decisão judicial
07/08/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:34
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:22
Publicação
01/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:48
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:05
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:31
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:20
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:15
Publicação
02/06/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0094-43) Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADOS: L. G. CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI. (CNPJ: 02.716.436/0001-07), LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO (CPF: 514.081.202-91) Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 DATAS: 1º Leilão no dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 09h00min. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 10h00min, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.039.364,17 (um milhão, trinta nove mil, trezentos sessenta quatro reais e dezessete centavos), em 31 de março de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Num. 89377802 - Pág. 1/6. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote urbano nº 20, da Quadra nº 64, do Setor 05, localizado na Avenida Antônio Quintino Gomes, s/n, Jardim América, Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 900,00m² (novecentos metros quadrados); Perímetro de 130,00 metros. Dista da esquina mais próxima: 40,00 metros. Lado: ímpar. Ao Norte (fundo): Com o Lote 03 – (20,00 metros); ao Sul (frente): Com a Avenida Antônio Quintino Gomes (Av. 504) – (20,00 metros); a Leste (esquerda): Com o lote 19 – (45,00 metros) e a Oeste (direita): Com o lote 21 – (45,00 metros). Benfeitoria: Um prédio Comercial, Memorial São Matheus. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construção. Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 16.490 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 27 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). DEPOSITÁRIO(A): ADEMILSON DE GOUVEA SILVA, Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4375, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Antônio Quintino Gomes, s/nº., Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4540, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 14026, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Rua José do Patrocínio, nº. 3496, Centro, Vilhena/RO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto dívidas de IPTU, caso haja, será de responsabilidade do arrematante, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante deve estar ciente de que todas as dívidas referentes ao IPTU do imóvel serão de sua responsabilidade. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob n.º 21/2017, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, não será cobrada comissão da leiloeira. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização desta profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados L. G. CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI. (CNPJ: 02.716.436/0001-07) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO (CPF: 514.081.202-91) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena Estado de Rondônia. DECISÃO ID 121177131: “(...) Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual da avaliação no primeiro leilão e até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão. Fica o arrematante ciente que todas dívidas referentes ao IPTU do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, não será cobrada comissão da leiloeira. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail:
[email protected]
Vilhena, 29 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 21017 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 555,48 Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 21/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 7003411-95.2023.8.22.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Documento (Certidão)
30/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 08:05
Expedição de documento (incompetência)
30/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:03
Publicação
28/05/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:02
Publicação
28/05/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0094-43) Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADOS: L. G. CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI. (CNPJ: 02.716.436/0001-07), LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO (CPF: 514.081.202-91) Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 21/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 7003411-95.2023.8.22.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0094-43) EXECUTADOS: L. G. CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI. (CNPJ: 02.716.436/0001-07), LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO (CPF: 514.081.202-91) DATAS: 1º Leilão no dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 09h00min. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 10h00min, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.039.364,17 (um milhão, trinta nove mil, trezentos sessenta quatro reais e dezessete centavos), em 31 de março de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Num. 89377802 - Pág. 1/6. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote urbano nº 20, da Quadra nº 64, do Setor 05, localizado na Avenida Antônio Quintino Gomes, s/n, Jardim América, Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 900,00m² (novecentos metros quadrados); Perímetro de 130,00 metros. Dista da esquina mais próxima: 40,00 metros. Lado: ímpar. Ao Norte (fundo): Com o Lote 03 – (20,00 metros); ao Sul (frente): Com a Avenida Antônio Quintino Gomes (Av. 504) – (20,00 metros); a Leste (esquerda): Com o lote 19 – (45,00 metros) e a Oeste (direita): Com o lote 21 – (45,00 metros). Benfeitoria: Um prédio Comercial, Memorial São Matheus. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construção. Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 16.490 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 27 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). DEPOSITÁRIO(A): ADEMILSON DE GOUVEA SILVA, Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4375, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Antônio Quintino Gomes, s/nº., Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4540, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 14026, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Rua José do Patrocínio, nº. 3496, Centro, Vilhena/RO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Fica o arrematante ciente que todas dívidas referentes ao IPTU do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob n.º 21/2017, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, não será cobrada comissão da leiloeira. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização desta profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados L. G. CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI. (CNPJ: 02.716.436/0001-07) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO (CPF: 514.081.202-91) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena Estado de Rondônia. DECISÃO ID 121177131: “(...) Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. (...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail:
[email protected]
Vilhena, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 21054 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 556,46 Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO PROCESSO N°. 7003411-95.2023.8.22.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Documento (Certidão)
27/05/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:43
Expedição de documento (incompetência)
27/05/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:57
Publicação
27/05/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266 DECISÃO O exequente interpôs embargos de declaração, alegando que houve omissão da decisão que determinou a realização das hastas públicas, uma vez que não constou a responsabilidade do pagamento da leiloeira em caso de cancelamento da arrematação, bem como que tal valor seria fixado em 2% do valor causa. Decido. Razão assiste ao exequente, uma vez que a decisão foi contraditória com a decisão anterior, o que passo alterar para a seguinte redação: Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual da avaliação no primeiro leilão e até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão. Fica o arremantante ciente que todas dívidas referentes ao IPTU do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, não será cobrada comissão da leiloeira. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:35
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:08
Publicação
21/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 07:49
Expedição de documento (incompetência)
19/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:42
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:51
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:50
Publicação
24/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:13
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:32
Publicação
10/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266 DESPACHO Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003411-95.2023.8.22.0014 Indefiro o pedido do exequente de Id 118861362, para o arrematante ser responsável pelo IPTU. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, 9 de abril de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:11
Outras Decisões
09/04/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:45
Publicação
20/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada do documento juntado pela Leiloeira Oficial, ID 117330115, bem como a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:56
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 08:24
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:12
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:12
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:57
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:59
Mandado
15/11/2024, 14:38
Mandado
13/11/2024, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:22
Publicação
13/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á na Sede do Juízo. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo. EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM CPF: 586.080.282-04, BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ: 04.902.979/0094-43 EXECUTADO: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA CPF: 514.081.202-91 Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7003411-95.2023.8.22.0014 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0094-43) E EXECUTADOS: L G CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI (CNPJ: 02.716.436/0001-07); LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO SILVA (CPF: 514.081.202- 91). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 03 de dezembro de 2024, com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17 de dezembro de 2024, com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.039.364,17 (um milhão, trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), em 31 de março de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 89377802 - Pág. 1/6. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio Comercial, Memorial São Matheus, terreno c/ 900m², lote 20, quadra 64, Setor 05. Av. Antônio Quintino Gomes, s/n, Jardim América, Vilhena/RO, 1º CRI local nº 16.490, a saber: - Lote urbano nº 20, da Quadra nº 64, do Setor 05, localizado na Avenida Antônio Quintino Gomes, s/n, Jardim América, Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 900,00m² (novecentos metros quadrados); Perímetro de 130,00 metros. Dista da esquina mais próxima: 40,00 metros. Lado: ímpar. Ao Norte (fundo): Com o Lote 03 – (20,00 metros); ao Sul (frente): Com a Avenida Antônio Quintino Gomes (Av. 504) – (20,00 metros); a Leste (esquerda): Com o lote 19 – (45,00 metros) e a Oeste (direita): Com o lote 21 – (45,00 metros). Benfeitoria: Um prédio Comercial, Memorial São Matheus. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construção. Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 16.490 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 27 de setembro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ADEMILSON DE GOUVEA SILVA, Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4375, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Antônio Quintino Gomes, s/nº., Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4540, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 14026, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Rua José do Patrocínio, nº. 3496, Centro, Vilhena/RO. 8) ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. Débitos de IPTU serão de responsabilidade do arrematante, bem como, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www. deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art.375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Fica expressamente estabelecido que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento a Leiloeira até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, não será cobrada comissão da leiloeira. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados L G CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI (CNPJ: 02.716.436/0001-07) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal9Is), LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO SILVA (CPF: 514.081.202-91) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail:
[email protected]
Vilhena, 30 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 20596 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 544,35 Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Documento (Certidão)
12/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:29
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 07:58
Publicação
04/11/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:44
Expedição de documento (incompetência)
31/10/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 11:18
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:25
Publicação
11/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI DECISÃO O exequente interpôs embargos de declaração, alegando que houve omissão da decisão que determinou a realização das hastas públicas, uma vez que não constou o valor não inferior a 60% da avaliação na 2ª praça, que as dívidas relativas ao imóvel serão do arremantante e a responsabilidade do pagamento da leiloeira em caso de cancelamento da arrematação. Decido. Razão assiste ao exequente, uma vez que a decisão foi omissa quanto aos itens alegados, o que passo alterar para a seguinte redação: Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual da avaliação no primeiro leilão e até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão. Fica o arremantante ciente que todas dívidas referentes ao IPTU do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, não será cobrada comissão da leiloeira. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/10/2024, 12:54
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:59
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:49
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:44
Publicação
01/10/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogados do(a) EXECUTADO: EMERSON SANTOS CIOFFI - RO10456, SAMARA DE AQUINO RODRIGUES - RO5040 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:56
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2024, 16:31
Publicação
19/09/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, 18 de setembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003411-95.2023.8.22.0014
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:38
Outras Decisões
18/09/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 03:09
Publicação
09/09/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:51
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:59
Publicação
22/08/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o quê pretende de direito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:49
Documento (Certidão)
15/08/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:33
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:30
Publicação
15/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI DESPACHO Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes aos executados, via SISBAJUD, não foram encontrados valores, extrato anexo. Em consulta ao Sistema RENAJUD procedi restrição de licenciamento no veículo localizado em nome do executado L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI, conforme extrato anexo. Deve a parte exequente observar que o veículo possui restrição de alienação fiduciária e que somente será possível a penhora com a comprovação da quitação do financiamento. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia: "Ementa. Embargos de terceiro. Alienação fiduciária. Penhora. Impossibilidade. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução movido por terceiros em detrimento do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste, mas, sim, do credor fiduciante". (Apelação Cível, N. 10001420080016027, Rel. Des. Moreira Chagas, J. 11/11/2008). Expeça-se ofício ao IDARON requerendo informação sobre a existência de semoventes em nome dos executado LG Cirilo Serviços Funerários, CNPJ 02.716.436/0001-07 e Laudiceia Gonçalves Cirilo Silva, CPF n. 514.081.202-91. Diga a parte credora, no prazo de 10 dias. Vilhena, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Liliane Pegoraro Bilharva Juiz (a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:55
Outras Decisões
12/07/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:58
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:52
Publicação
14/06/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA e REQUERIDA intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela leiloeira. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:14
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:29
Publicação
21/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados, ID 104775727. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:35
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:58
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:31
Mandado
10/04/2024, 20:08
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:41
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:37
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:50
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:54
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:48
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:43
Mandado
02/04/2024, 08:57
Mandado
02/04/2024, 08:57
Mandado
02/04/2024, 08:57
Mandado
02/04/2024, 08:57
Mandado
02/04/2024, 08:40
Mandado
26/03/2024, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:23
Publicação
26/03/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á de Forma Eletrônica. DECISÃO Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.902.979/0094-43 Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI - CNPJ: 02.716.436/0001-07, LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA - CPF: 514.081.202-91 2) FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 3) DATAS: 1º Leilão no dia 10 de maio de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24 de maio de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.039.364,17 (um milhão, trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), em 31 de março de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 89377802 - Pág. 1/6. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio Comercial, Memorial São Matheus, terreno c/ 900m², lote 20, quadra 64, St. 05, Av. Antônio Quintino Gomes, s/nº., Jardim América, Vilhena/RO, 1º CRI local nº 16.490, a saber: – Lote urbano nº 20, da Quadra 64, do Setor 05, localizado na Avenida Antônio Quintino Gomes, s/nº., Jardim América, na cidade de Vilhena – Estado de Rondônia, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 900,00m² (novecentos metros quadrados); Perímetro de 130,00m. Dista da esquina mais próxima: 40,00m. Lado: Ímpar. Ao Norte (fundo): com o Lote 03 – (20,00m); ao Sul (frente): Com a Avenida Antônio Quintino Gomes (Av. 504) – (20,00m); a Leste (esquerda): Com o Lote 19 – (45,00m) e a Oeste (direita): Com o Lote 21 – (45,00m). Benfeitorias.: Um prédio Comercial, Memorial São Matheus. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob nº 16.490 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 27 de setembro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ADEMILSON DE GOUVEA SILVA, Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4375, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Antônio Quintino Gomes, S/N, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 4540, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 14026, Jardim América, Vilhena/RO e/ou Rua José do Patrocínio, nº. 3496, Centro, Vilhena/RO. 8) ÔNUS: Consta Hipoteca em Favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 15.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% (dois por cento) do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados L G CIRILO SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI (CNPJ: 02.716.436/0001-07) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is); LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO SILVA (CPF: 514.081.202-91) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. DECISÃO ID 100497723: “(...)Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail:
[email protected]
Vilhena, 6 de março de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 16:26
Documento (Certidão)
25/03/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:45
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:55
Publicação
21/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 06:56
Publicação
11/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:03
Expedição de documento (incompetência)
07/03/2024, 07:09
Documento (Certidão)
06/03/2024, 10:52
Documento (Certidão)
06/03/2024, 10:52
Documento (Certidão)
06/03/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:25
Publicação
06/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 100497723 e ID 102245636, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 10 de maio de 2024, às 9h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 24 de maio de 2024, às 09h:00min (caso seja necessário). O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.deonizialeiloes.com.br Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:18
Publicação
29/02/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI DESPACHO Concedo o prazo de dez dias para confecção do edital. Vilhena quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:29
Outras Decisões
28/02/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:22
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:51
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 16:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:43
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:38
Publicação
16/01/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI DESPACHO Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, 15 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003411-95.2023.8.22.0014
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:25
Outras Decisões
15/01/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:26
Publicação
04/12/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3050 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4375 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI, SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4375, LOTE 10 QUADRA34 SETOR 05 JARDIM AMERICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456A DESPACHO Procedi a averbação da penhora nesta data, conforme comprovante de remessa. O credor deverá efetuar o pagamento no cartório e, após, esclarecer se pretende a venda judicial. Vilhena, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail:
[email protected]
Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003411-95.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 11/04/2023 Valor da causa: R$ 1.039.364,19
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:13
Mero expediente
01/12/2023, 10:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 17:50
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:13
Publicação
10/11/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada da penhora realizada no Imóvel denominado Lote 20, quadra 64, setor 05, nesta cidade (Id 7003411) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de cinco dias. Após, concluso para averbação da penhora. Vilhena quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:40
Publicação
26/10/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON SANTOS CIOFFI - RO10456 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 18:32
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:09
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:09
Mandado
29/09/2023, 08:23
Mandado
15/08/2023, 07:04
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 18:46
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:15
Publicação
18/07/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4375 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI, SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4375, LOTE 10 QUADRA34 SETOR 05 JARDIM AMERICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456 Valor do débito: R$ 1.039.364,19 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada informando que, em caso de interesse em realização de acordo, deverá procurar a agência da parte exequente. Proceda-se a penhora e avaliação do imóvel denominado Lote 20, quadra 64, setor 05, matrícula n. 16.490, localizado na Av. Antônio Quintino Gomes, bairro Jardim América, nesta cidade. Efetivada a penhora, intime-se a executada. Serve como mandado. Vilhena segunda-feira, 17 de julho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz Substituto
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:51
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 20:38
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:02
Publicação
21/06/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456 DESPACHO A executada apresentou impugnação à execução. A forma de defesa da parte executada é inadequada. Dispõe o artigo 914, §1º e 915 do CPC, que cabe ao executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do ato citatório, em autos distribuídos por dependência. Assim, considerando que a manifestação foi oferecida de forma inadequada, deixo de apreciar. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena terça-feira, 20 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456 DESPACHO A executada apresentou impugnação à execução. A forma de defesa da parte executada é inadequada. Dispõe o artigo 914, §1º e 915 do CPC, que cabe ao executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do ato citatório, em autos distribuídos por dependência. Assim, considerando que a manifestação foi oferecida de forma inadequada, deixo de apreciar. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena terça-feira, 20 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: LAUDICEIA GONCALVES CIRILO SILVA, L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456 DESPACHO A executada apresentou impugnação à execução. A forma de defesa da parte executada é inadequada. Dispõe o artigo 914, §1º e 915 do CPC, que cabe ao executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do ato citatório, em autos distribuídos por dependência. Assim, considerando que a manifestação foi oferecida de forma inadequada, deixo de apreciar. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email:
[email protected]
7003411-95.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena terça-feira, 20 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:33
Outras Decisões
20/06/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:01
Publicação
02/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003411-95.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 EXECUTADO: L G CIRILO SERVICOS FUNERARIOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON SANTOS CIOFFI - RO10456 Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON SANTOS CIOFFI - RO10456 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para se manifestar acerca da petição e anexos constantes no id 91429073, requerendo o que pretende de direito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 20:19
Mandado
10/05/2023, 15:06
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Mandado
19/04/2023, 07:13
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:04
Publicação
14/04/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:12
Outras Decisões
12/04/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 16:23
Distribuição (sorteio)
11/04/2023, 16:23
Documentos
Despacho
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28/11/2025, 00:00
Intimação
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13/11/2025, 00:00
Despacho
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08/08/2025, 00:00
Intimação
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01/07/2025, 00:00
Intimação
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02/06/2025, 00:00
Intimação
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28/05/2025, 00:00
Intimação
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28/05/2025, 00:00
Decisão
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27/05/2025, 00:00
Intimação
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21/05/2025, 00:00
Intimação
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24/04/2025, 00:00
Despacho
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10/04/2025, 00:00
Intimação
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20/03/2025, 00:00
Intimação
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13/11/2024, 00:00
Intimação
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04/11/2024, 00:00
Decisão
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11/10/2024, 00:00
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Todos os documentos
(36)
Despacho
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28/11/2025, 00:00
02/06/2025, 00:00
28/05/2025, 00:00
13/11/2024, 00:00
26/03/2024, 00:00
Intimação
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13/11/2025, 00:00
Despacho
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08/08/2025, 00:00
Intimação
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01/07/2025, 00:00
Intimação
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02/06/2025, 00:00
Intimação
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28/05/2025, 00:00
Intimação
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28/05/2025, 00:00
Decisão
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27/05/2025, 00:00
Intimação
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21/05/2025, 00:00
Intimação
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24/04/2025, 00:00
Despacho
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10/04/2025, 00:00
Intimação
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20/03/2025, 00:00
Intimação
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13/11/2024, 00:00
Intimação
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04/11/2024, 00:00
Decisão
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11/10/2024, 00:00
Intimação
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01/10/2024, 00:00
Despacho
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19/09/2024, 00:00
Intimação
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09/09/2024, 00:00
Intimação
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22/08/2024, 00:00
Despacho
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15/07/2024, 00:00
Intimação
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14/06/2024, 00:00
Intimação
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21/05/2024, 00:00
Intimação
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26/03/2024, 00:00
Intimação
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21/03/2024, 00:00
Intimação
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11/03/2024, 00:00
Intimação
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06/03/2024, 00:00
Despacho
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29/02/2024, 00:00
Despacho
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16/01/2024, 00:00
Despacho
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04/12/2023, 00:00
Despacho
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10/11/2023, 00:00
Intimação
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26/10/2023, 00:00
Despacho
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18/07/2023, 00:00
Despacho
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21/06/2023, 00:00
Despacho
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21/06/2023, 00:00
Despacho
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21/06/2023, 00:00
Intimação
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01/06/2023, 00:00