Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Proferida sentença extintiva no id. 102377318, o autor apresentou recurso de apelação que foi negado por este Egrégio Tribunal de Justiça (id. 113438237), com trânsito em julgado no id. 113438243. Intimado a se manifestar sobre o retorno dos autos, completamente alheio ao trâmite processual, o exequente apresentou um pedido de pesquisa de endereço id. 114414593. O pedido é incabível, portanto,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 17.111,80 indefiro, visto que a sentença extintiva foi mantida em sede recursal, devendo os autos serem direcionados ao arquivo. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2024. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Proferida sentença extintiva no id. 102377318, o autor apresentou recurso de apelação que foi negado por este Egrégio Tribunal de Justiça (id. 113438237), com trânsito em julgado no id. 113438243. Intimado a se manifestar sobre o retorno dos autos, completamente alheio ao trâmite processual, o exequente apresentou um pedido de pesquisa de endereço id. 114414593. O pedido é incabível, portanto,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 17.111,80 indefiro, visto que a sentença extintiva foi mantida em sede recursal, devendo os autos serem direcionados ao arquivo. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2024. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:55
Arquivamento
04/12/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:32
Desarquivamento
02/12/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 07:51
Definitivo
21/11/2024, 07:51
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:25
Publicação
08/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:42
Recebimento
07/11/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda. Advogado(a): Pedro Roberto Romão (OAB/SP 209551)
Apelado: Leandro Francisco da Silva Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 08/07/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Ramo do direito Apelação cível. Ação executiva. Ausência de citação. Parte autora não promove citação. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção devida. Recurso não provido. I.Caso em exame 1.Apelação cível contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial em razão da ausência de pressupostos de constituição válida – citação da parte executada. II.Questão em discussão 2.A falta de diligência da parte exequente em promover os meios necessários para citação da parte executada. III.Razões de decidir 3. A não promoção dos atos e diligências judiciais, no sentido de promover a citação da parte contrária, leva à extinção da ação, por falha quanto ao cumprimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. IV.Dispositivo 4.Recurso não provido. Jurisprudência relevante citada: (REsp n. 1.694.064-AM, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 26/09/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 921 de 23/09/2024 a 27/09/2024 7068542-27.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7068542-27.2021.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível
10/10/2024, 00:00
Remessa
08/07/2024, 21:07
Desarquivamento
02/07/2024, 08:57
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:00
Definitivo
06/03/2024, 10:07
Publicação
05/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA. Compulsando os autos, constata-se que até a presente data não houve a citação da parte executada. Verifico que no ID 101293761, a exequente foi intimada para recolher as custas da diligência pretendida, contudo quedou-se inerte. Em seguida, a exequente foi intimada para promover o prosseguimento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (ID 101858644), tendo o prazo decorrido in albis. O princípio da instrumentalidade do processo consiste no melhor aproveitamento dos atos processuais praticados em vista da sua finalidade, objetivando-se resolver uma relação jurídica de direito material pendente. Há procedimentos para que entre os vários meios possa se chegar ao fim proposto, mas nunca deixar de se chegar ao resultado prático que se pretende com a demanda. Nesse particular, a citação é um procedimento que visa o aperfeiçoamento da relação processual e, portanto, necessita ser regularizado e intentado com veemência pela parte autora de uma demanda judicial. No caso concreto, constata-se que apesar de devidamente intimada para tanto, a parte autora deixou de apresentar os meios necessários para que houvesse a regular citação da parte requerida. De fato, a citação é pressuposto processual de existência e a sua ausência enseja a extinção do processo. Inclusive, tal discussão já fora objeto de decisões no Egrégio Tribunal de Justiça, que chegou a idêntica conclusão. Colaciono a seguir alguns processos em que foram elaborados acórdãos e decisões monocráticas a este respeito: Apelação Cível nº. 0000267-32.2013.8.22.0000 - Rel. Des. Alexandre Miguel - J. 12/06/2013; Apelação Cível nº. 0099008-80.2008.8.22.0001 - Rel. Des. Raduan Miguel Filho - J05/03/2013; Apelação Cível nº 0256663-86.2006.8.22.0001 - Rel. Des. Kiyochi Mori - J. 17/04/2013. Apelação nº 0000128-48.2011.8.22.0001. Relator Isaias Fonseca Moraes. 03/06/2014. TJ/RO - Apelação Cível - nº 0010540-72.2010.8.22.0001. Relator Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ressalte-se que a extinção desses autos não se confunde com a extinção pelo abandono da causa. Não se discute que a parte autora simplesmente abandonou o processo, mas sim, que devido a falta de indicativo dos meios necessários para a regular citação da parte requerida devido à insuficiência de diligências da parte autora, bem como sua própria inércia em promover a regularização do feito após a regular intimação para tanto, resta demonstrado o desinteresse no processo, já que deixou de prover os instrumentos necessários à regular tramitação do feito, sua sustentação e validade. Antes de se definir o mérito da causa é necessário visualizar tais pontos. A condição da ação e os pressupostos processuais são questões de ordem pública que não podem ser ultrapassados nem ignorados, sendo dever do magistrado a análise de tais pontos. Desta feita, em consonância com os fundamentos acima delineados e o posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça a respeito do tema, entendo por prejudicada a presente demanda diante da inércia da parte autora, carecendo esta demanda de elementos/fundamentos essenciais para sua continuidade. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas processuais finais. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Porto Velho, 4 de março de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:32
Ausência de pressupostos processuais
04/03/2024, 10:32
Conclusão (para julgamento)
01/03/2024, 12:38
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:54
Publicação
21/02/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:08
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:54
Publicação
06/02/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 17.111,80 Vistos, A Lei estadual 3.896/16 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, onde estabelece no artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 5 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:40
Outras Decisões
05/02/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 16:36
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 15:29
Publicação
18/12/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:49
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:38
Publicação
04/12/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:27
Mandado
30/11/2023, 23:42
Mandado
18/10/2023, 10:09
Mandado
18/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:17
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:11
Mandado
08/09/2023, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:44
Publicação
23/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Alienação Fiduciária Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Vistos, À CPE, verifique se as custas recolhidas (ID 94052844) abrangem a diligência pleiteada. Se necessário, intime-se o exequente para complementar as custas da diligência, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se o mandado de citação no último endereço indicado ID 90839623. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho22 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:48
Outras Decisões
22/08/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:29
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:31
Publicação
14/07/2023, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Alienação Fiduciária Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos claramente afrontam o ônus processual da parte autora/exequente e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre à parte somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Indefiro, por ora, a pesquisa de endereços junto aos sistemas conveniados. Ademais, necessário o cumprimento pela parte exequente e CPE da decisão ID 75546367, a qual indeferiu o pedido de citação da parte executada através de carta com aviso de recebimento. Dessa maneira, torno sem efeito o expediente de citação ID 91318110. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento regular do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho12 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 22:47
Outras Decisões
12/07/2023, 22:47
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:24
Publicação
22/06/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, complementando o endereço informado, tendo em vista não conter o número da residência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 08:46
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:28
Publicação
27/04/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068542-27.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:53
Documento (Certidão)
29/11/2022, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))