Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada no prazo de 10 (dez) dias a promover o regular andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 07:44
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:09
Publicação
16/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.677,32 Data da distribuição: 06/06/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035482-92.2023.8.22.0001 Monitória DEFIRO o pedido de ID n.125245143. O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS pode ser obtido por meio do sistema PREVJUD. Defiro também a realização de pesquisa via SIEL. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 15 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:05
Outras Decisões
15/09/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:32
Publicação
19/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:01
Documento
20/06/2025, 02:38
Documento
20/06/2025, 02:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:44
Publicação
09/05/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados: ID´s 118981962, 119022341, 119300322, 119495583 e respectivos anexos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:47
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:10
Documento (Certidão)
08/04/2025, 11:12
Documento (Certidão)
02/04/2025, 07:13
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:23
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:03
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:00
Publicação
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.677,32 Data da distribuição: 06/06/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035482-92.2023.8.22.0001 Monitória DEFIRO o pedido formulado no ID 114522625. Oficie-se à Energisa e às empresas telefônicas (Vivo, Oi, Tim, Claro/NET) para que informem o endereço da parte requerida ou justifiquem a impossibilidade de fornecê-lo. Após a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte requerida ou manifestar-se, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já, fica autorizada a expedição de Carta AR ou Mandado, mediante o respectivo recolhimento de custas. CÓPIA DESTE SERVE COMO OFÍCIO/CARTA AR. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:46
Outras Decisões
24/02/2025, 17:45
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:46
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:53
Publicação
02/12/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: MARTINHO FERREIRA FILHO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
Trata-se de ação monitória ajuizada por Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CERD em face de Martinho Ferreira Filho. Diante da impossibilidade de localizar a parte requerida nos endereços constantes dos autos, o autor requereu a realização da citação por meio de edital. É o que importa a relatar. Decido. Indefiro o requerimento constante no ID 108855918, tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional, aplicável somente após o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu, conforme dispõe o art. 256 do CPC. No caso em tela, a parte autora não demonstrou ter realizado diligências suficientes para localizar o endereço atualizado da parte requerida, condição indispensável para o deferimento da medida. Nesse sentido, é a jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para que haja a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020). Grifei. Dessa forma, intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova diligências para localizar o endereço atualizado da parte requerida, seja por meio dos convênios jurídicos disponíveis, como SIEL, PREVJUD, SNIPER, entre outros, ou por meio da expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos e de telefonia. Ressalta-se que a realização dessas diligências deve ser acompanhada do pagamento das taxas correspondentes, nos termos do artigo 2º, inciso VIII, e artigo 17 da Lei n.º 3.896/2016, publicada no DOE n.º 158 de 24/08/2016. Na ausência de manifestação, intime-se o requerente para indicar o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2024. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza Substituta
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:32
Outras Decisões
29/11/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:34
Publicação
17/07/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:50
Mandado
15/07/2024, 17:27
Mandado
10/06/2024, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:22
Publicação
06/06/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:13
Publicação
29/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE" e AR NEGATIVO. 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2024, 12:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:53
Publicação
03/04/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:34
Publicação
15/03/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 11:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:56
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:18
Publicação
18/01/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.677,32 Data da distribuição: 06/06/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035482-92.2023.8.22.0001 Monitória Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:55
Requisição de Informações
17/01/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 02:14
Publicação
04/12/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035482-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:34
Mandado
27/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:54
Mandado
30/10/2023, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2023, 11:32
Documento (Certidão)
27/09/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:15
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:36
Publicação
12/06/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARTINHO FERREIRA FILHO Valor da causa: R$ 8.677,32 Distribuição: 06/06/2023 DESPACHO
REQUERIDA: REU: MARTINHO FERREIRA FILHO, rua da Esperança, n° 188, Floresta, PORTO VELHO/RO, CEP: 76801- 972, telefone (69) 99962-6864, (69) 99258-8806. Porto Velho, 6 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035482-92.2023.8.22.0001 Monitória Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final à parte autora, pois a documentação juntada aos autos não comprova a alegada momentânea impossibilidade financeira, mas apenas que tem seu financeiro comprometido, não se adequando a qualquer parâmetro para o deferimento da benesse, nos termos do art. 34, III, da Lei n. 3.896/16. Apresente a parte autora comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais, cite-se a parte requerida, conforme despacho abaixo: Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância referida na petição inicial mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Havendo apresentação de embargos, no prazo legal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Decorrido o prazo previsto no §5º do art. 702 do CPC, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade. Sendo formulado pedido de provas, venha concluso o processo para decisão. Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância em relação aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Havendo satisfação da obrigação no prazo concedido, a parte requerida ficará isenta de custas, subsistindo o dever de pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida a título de honorários advocatícios. Em caso de não cumprimento, fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Intimem-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados para cumprimento: PARTE