Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A Polo Passivo: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A DESPACHO Suspenda-se o feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Proc. 7007400-80.2025.8.22.0001). Porto Velho, 10 de abril de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/04/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 07:17
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:30
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:54
Publicação
04/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:53
Publicação
04/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A
REQUERIDO: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Valor da Causa: R$ 4.828,05 Data da distribuição: 04/02/2016 DECISÃO O exequente requer a inclusão de empresas no polo passivo do cumprimento de sentença em razão da configuração de grupo econômico com a executada, bem como requer a inclusão da sócia. Desta forma, como se pretende ultrapassar os limites da personalidade (responsabilidade) da empresa devedora para alcançar outras personalidades, outras empresas e a sócia, se mostra necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PATRIMÔNIO. TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015.2. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (STJ - REsp: 1864620 SP 2019/0257849-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2023) Assim, para operacionalizar sua pretensão, deve o exequente formalizar incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Registro que a dispensa de instauração em autos apartados é específica quando o incidente é formulado na petição inicial: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005794-32.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 113237125. Fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 3 de fevereiro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A
REQUERIDO: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Valor da Causa: R$ 4.828,05 Data da distribuição: 04/02/2016 DECISÃO O exequente requer a inclusão de empresas no polo passivo do cumprimento de sentença em razão da configuração de grupo econômico com a executada, bem como requer a inclusão da sócia. Desta forma, como se pretende ultrapassar os limites da personalidade (responsabilidade) da empresa devedora para alcançar outras personalidades, outras empresas e a sócia, se mostra necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PATRIMÔNIO. TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015.2. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (STJ - REsp: 1864620 SP 2019/0257849-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2023) Assim, para operacionalizar sua pretensão, deve o exequente formalizar incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Registro que a dispensa de instauração em autos apartados é específica quando o incidente é formulado na petição inicial: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005794-32.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 113237125. Fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 3 de fevereiro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:30
Outras Decisões
03/02/2025, 12:30
Outras Decisões
03/02/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 08:04
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 01:23
Publicação
08/10/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A Polo Passivo: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A DESPACHO Fica intimada a parte autora, via advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 7 de outubro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:07
Outras Decisões
07/10/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:16
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:44
Publicação
10/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU - RO0004574A, FERNANDO JOSE GARCIA - SP0134719A
REQUERIDO: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos IDs103565760, 103565762 e 103565763.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:18
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:08
Documento (Certidão)
02/04/2024, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2024, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2024, 09:53
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:34
Publicação
22/02/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A Polo Passivo: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro a expedição de ofícios às instituições elencadas na petição de ID 100032725. Fica a expedição dos ofícios condicionada à indicação dos endereços físicos ou eletrônicos, conforme o caso. Ressalto que, em caso de endereço físico, faz-se necessário o pagamento das custas para a realização da diligência. Fica intimado o autor a dar andamento ao feito. Prazo de 5 dias. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:09
Outras Decisões
21/02/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:06
Publicação
08/12/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU - RO0004574A, FERNANDO JOSE GARCIA - SP0134719A
REQUERIDO: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a informar o status (atual andamento) do ofício enviado à SUSEP em ID 89925275, tendo em vista que o protocolo foi realizado em 24/04/2023; prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:57
Publicação
04/12/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU - RO0004574A, FERNANDO JOSE GARCIA - SP0134719A
REQUERIDO: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:42
Publicação
14/09/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A Polo Passivo: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A DESPACHO Em sede de despacho (ID n° 91950842), a diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no Sisbajud, por 30 (trinta) dias, restou negativo (art. 836 do CPC), conforme comprovante anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente, via advogado, para promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Porto Velho,13 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 20:56
Outras Decisões
13/09/2023, 20:56
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 18:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:55
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:15
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:22
Documento (Certidão)
22/06/2023, 12:50
Publicação
15/06/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO4574A, FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A Polo Passivo: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores via SISBAJUD de forma reiterada e permanente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro parcialmente pedido da parte exequente, para que a reiteração dure 30 (trinta) dias. Competirá à parte interessada reiterar os pedidos de bloqueio e penhora de bens, enquanto considerar tal medida hábil ao cumprimento da obrigação. No caso dos autos, diversas tentativas de adimplemento da obrigação foram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 14/07/2023 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 14 de junho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:26
Outras Decisões
14/06/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:02
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:18
Publicação
14/04/2023, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005794-32.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDO JOSE GARCIA - SP0134719A, ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ABREU - RO0004574A
REQUERIDO: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:04
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:14
Publicação
30/01/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:11
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:32
Publicação
06/12/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2022, 12:02
Outras Decisões
03/12/2022, 12:02
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:41
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 13:26
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:22
Publicação
22/09/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:28
Outras Decisões
21/09/2022, 07:28
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:13
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:16
Publicação
26/07/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 07:43
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 16:36
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2022, 22:38
Publicação
27/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/03/2022, 18:50
Publicação
16/03/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 07:51
Outras Decisões
15/03/2022, 07:51
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:10
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:08
Publicação
17/12/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:24
Recebimento
15/12/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia 7005794-32.2016.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7005794-32.2016.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravante: LF Comércio de Veículos Automotores Ltda Advogada: José Nonato de Araújo Neto (OAB/RO 6471) Agravada: Rádio TV do Amazonas Ltda Advogada: Ana Carolina Gomes de Souza Abreu (OAB/RO 4574) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interposto em 05/02/2021
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, agosto de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente
09/08/2021, 00:00
Remessa
24/07/2018, 16:17
Decurso de Prazo
12/07/2018, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 13:32
Procedência
20/12/2017, 11:15
Audiência (realizada; conciliação)
19/12/2017, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 00:12
Documento (Certidão)
05/12/2017, 12:38
Documento (Certidão)
05/12/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 14:48
Audiência (designada; conciliação)
22/11/2017, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2017, 10:08
Mero expediente
20/10/2017, 08:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 16:13
Documento (Certidão)
30/08/2017, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 10:28
Mero expediente
28/07/2017, 17:09
Julgamento em Diligência
27/07/2017, 14:08
Decurso de Prazo
15/02/2017, 10:45
Conclusão (para julgamento)
14/10/2016, 10:31
Documento (Certidão)
06/09/2016, 11:25
Decurso de Prazo
06/09/2016, 04:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 11:29
Petição (Contestação)
08/08/2016, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))