Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A Polo Passivo: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, LUCIENE CANDIDO DA SILVA, OAB nº RO6522A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a petição de ID. 125221907, na qual os requeridos pleiteiam a intimação do INCRA em razão da Decisão Liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ID. 125062623) e juntam laudo de vistoria, bem como requerem a suspensão da reintegração de posse e o desaforamento dos autos para a Justiça Federal; Considerando, ainda, o ofício eletrônico do STF de ID. 126135704, que comunica o referendo da medida cautelar pela Primeira Turma, por unanimidade, na Reclamação 82.231; DETERMINO: Intimem-se o Ministério Público e o requerente José Miranda de Oliveira, por meio de seus procuradores, para que se manifestem sobre os pedidos formulados nos autos de ID. 125221907 e sobre o ofício do STF de ID. 126135704, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o requerido Iziaquias Nunes Carreiro e outros, por meio de seus procuradores, para que se manifestem sobre o ofício do STF de ID. 126135704, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo ou apresentação das manifestações, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Buritis/RO, data da assinatura eletrônica. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:50
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 10:16
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:48
Documento (Certidão)
20/08/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 07:50
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:44
Publicação
01/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, LUCIENE CANDIDO DA SILVA, OAB nº RO6522A DESPACHO Ciente quanto a Reclamação Constitucional apresentada. Determino que encaminhe para a superior instância (Supremo Tribunal Federal) o presente despacho que servirá de ofício informativo, prestando as informações necessárias. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Encaminhar o oficio expedido abaixo para o Supremo Tribunal Federal, Ministro Flávio Dino. 2. Após, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento a marcha processual. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 31 de julho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Ofício n. 08/2025/GAB/2ªVG Reclamação Constitucional: 82231. Processo de origem: 0002062-10.2013.8.22.0021 Reclamante: José Miranda de Oliveira. Beneficiário: Iziquias Nunes Carreiro e outros. Relator: Ministro Flávio Dino. Excelentíssimo Senhor relator, O Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, nos autos da Reclamação Constitucional em epígrafe, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, prestar as devidas informações, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por José Miranda de Oliveira, devidamente qualificado nos autos originários, em face de diversos ocupantes que teriam invadido a área rural objeto da lide, situada na Linha C-85, Lote 01, Gleba Buritis, Zona Rural de Nova Mamoré/RO, região compreendida no Projeto de Assentamento Jacinópolis. Na exordial, o autor alegou ser legítimo possuidor do imóvel rural desde o ano de 2002, tendo celebrado contrato particular de compra e venda, passando a exercer a posse mansa, pacífica e contínua, realizando benfeitorias e residindo no local com sua família. Em meados de 2013, segundo relatado, houve invasão do imóvel por grupo de pessoas não identificadas, com destruição de cercas, edificações e ameaças à integridade física do autor e seus familiares. A situação foi registrada em ocorrência policial e retratada por testemunhos e fotografias acostadas aos autos. Diante dos elementos colhidos, este Juízo entendeu presentes os requisitos da tutela possessória e deferiu a reintegração de posse em sede liminar, nos termos do art. 561 do CPC, determinando o cumprimento por meio de mandado judicial com reforço policial. A decisão foi posteriormente confirmada por sentença de mérito, reconhecendo-se o esbulho possessório e o direito do autor à proteção possessória. Contra a sentença, foram interpostos recursos às instâncias superiores, com regular tramitação. Sustenta a parte reclamante, em síntese, que este Juízo teria usurpado a competência da Justiça Federal, uma vez que a área objeto da demanda estaria sob administração do INCRA, integrando assentamento federal, o que exigiria a atuação da União na condição de parte. Ocorre que tal alegação não procede, pelos seguintes fundamentos: a) A causa de pedir é possessória, e não dominial. O pedido formulado na ação de origem não versa sobre domínio, regularização fundiária, anulação de título público ou questão registral, mas sim sobre esbulho possessório cometido por terceiros, sendo irrelevante para a definição da competência o fato de o imóvel integrar ou não projeto de assentamento. b) A ausência de interesse jurídico direto da União/INCRA. Não há, nos autos, qualquer prova de que o INCRA tenha título registrado sobre a área em disputa ou esteja em litígio possessório com o autor. A União não é parte no processo, tampouco possui posse sobre o imóvel, inexistindo interesse jurídico que justifique a remessa à Justiça Federal. c) Competência da Justiça Estadual para ações possessórias entre particulares. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Justiça Estadual é competente para julgar ação possessória entre particulares, ainda que o imóvel esteja situado em área federal ou sob regularização fundiária, desde que não haja ente federal no polo da demanda. Com o trânsito em julgado da sentença e após requerimento do autor, teve início a fase de cumprimento de sentença, voltada à efetiva restituição da posse do imóvel ao demandante. Inicialmente, foram expedidos mandados de reintegração coercitiva e requisição de força policial para garantir a eficácia da decisão. O mandado de reintegração, contudo, não pôde ser plenamente cumprido em razão de: Resistência dos ocupantes; Necessidade de apoio logístico por parte da Secretaria de Segurança do Estado; Alegações de que parte dos ocupantes se autodeclaravam assentados ou integrantes de movimento social. Diante das dificuldades, foram realizadas diversas diligências e reuniões com as forças de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública e representantes do INCRA, a fim de compatibilizar o cumprimento da decisão judicial com os protocolos de segurança e direitos fundamentais dos ocupantes. Importante destacar que o juízo local jamais se recusou a cumprir a ordem judicial. Ao contrário, todas as providências administrativas e jurisdicionais foram adotadas com prudência e dentro das balizas legais, evitando-se qualquer tipo de violência ou constrangimento excessivo. Houve ainda insurgência por parte de associações locais e de movimentos sociais que ingressaram com petições, inclusive em Brasília, suscitando a competência da Justiça Federal. Esse questionamento, todavia, não impediu o prosseguimento do feito, pois a decisão transitada em julgado manteve-se válida e eficaz. Não obstante, este juízo instou o autor a fornecer os dados atualizados dos ocupantes para individualização dos réus na fase de cumprimento de sentença, tendo sido expedidos mandados de intimação para desocupação voluntária, conforme certidões constantes nos autos. Atualmente, aguarda-se nova deliberação da Secretaria de Segurança do Estado acerca do apoio operacional para efetivação do mandado de reintegração com o reforço necessário, sendo tal providência condicionada a planejamento operacional de competência do Executivo. A pretensão deduzida na Reclamação Constitucional parte de premissa equivocada de que este juízo teria usurpado a competência da Justiça Federal, ou mesmo desrespeitado decisão com efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal. Conforme reiteradamente decidido por essa Suprema Corte, ações possessórias entre particulares, ainda que versando sobre área objeto de programa de reforma agrária ou inserida em gleba sob responsabilidade do INCRA, não atraem, por si sós, a competência da Justiça Federal, quando ausente ente federal no polo da lide. No caso concreto, não há parte federal no polo passivo, tampouco houve intervenção do INCRA ou da União como assistente, o que afasta por completo a competência da Justiça Federal. A presente Reclamação, assim, não se volta contra desrespeito a autoridade de julgado do STF, mas apenas contra a atuação legítima do Juízo Estadual, em sede de ação possessória, dentro de sua competência constitucional e legal. O cumprimento da sentença está em curso, e todas as providências compatíveis com a legalidade, proporcionalidade e prudência judicial foram adotadas, inclusive com expedição de novos mandados, comunicação com autoridades administrativas e observância aos protocolos de desocupação. Este Juízo sempre agiu dentro dos limites de sua jurisdição e com estrita observância às garantias fundamentais, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sendo descabida a Reclamação como instrumento de revisão de atos regularmente praticados. Era o que tinha a informar. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, colocando-me a inteira disposição para outras informações que se fizerem necessárias. Buritis, 31 de julho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:45
Outras Decisões
31/07/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:09
Mandado
10/07/2025, 11:51
Mandado
09/07/2025, 19:19
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:26
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:19
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:19
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:15
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:08
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:16
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 09:19
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:57
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:57
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:57
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:45
Publicação
12/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, LUCIENE CANDIDO DA SILVA, OAB nº RO6522A DESPACHO Ante a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021 intime-se a parte autora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dais, sob pena arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 11 de junho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:11
Outras Decisões
11/06/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:01
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:31
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:31
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:48
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:34
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:33
Mandado
28/05/2025, 07:57
Mandado
28/05/2025, 07:57
Mandado
28/05/2025, 07:57
Mandado
28/05/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 16:44
Documento (Certidão)
27/05/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 16:16
Documento (Certidão)
22/05/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:02
Publicação
21/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto
DECISÃO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, LUCIENE CANDIDO DA SILVA, OAB nº RO6522A DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA, CPF nº 52855201691, RUA PE. ADOLPF ROHL 1927 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, CPF nº 38954931200, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75744694234, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEILDO GOMES CHAVES, CPF nº 82451265272, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES MARTINS, CPF nº 58232427272, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEUZA DA GRACA SILVA, CPF nº 09614322845, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ADELSON DE ALMEIDA, CPF nº 00214909298, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, CPF nº 01640811273, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARCELINO KAPICHE, CPF nº 06885447706, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº 45682089200, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEFERSON ALVES PORTO, CPF nº 74496492253, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Defiro o pedido retro. Oficie-se, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Semas, CREAS e Conselho Tutelar, Direitos Humanos da OAB/RO e INCRA de Rondônia, Ouvidoria Agrária do INCRA-PVH/RO para acompanhar a execução da reintegração, conforme já determinado nos autos. No mais, proceda à CPE com a expedição e cumprimento do mandado de reintegração de posse. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Buritis/RO, terça-feira, 20 de maio de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:56
Outras Decisões
20/05/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 09:55
Documento (Certidão)
20/05/2025, 09:54
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:28
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:13
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:28
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:47
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:56
Publicação
09/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A Polo Ativo: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DECISÃO Verifico que os argumentos apresentados pelos requeridos, já foram outrora analisados, conforme se depreende da decisão de Id.114097146. Ademais, a parte autora apresentou plano de retirada, bem como o feito, encontra-se transitado em julgado, não havendo dessa forma que se falar na discussão de mérito nessa fase processual. No mais a DPF 828/MC/DF, visa a proteção excepcional às pessoas vulneráveis unicamente quanto à efetivação de desocupação forçada dos locais em que residem e de onde tiram a sua subsistência, como no pretende caso. Contudo, no caso em apreço, não obstante as fotografias juntadas, verifico que não se trata de posse de natureza coletiva, mas de unidade familiar, situação que, aliada à circunstância de se tratar de sentença transitada em julgado, de natureza definitiva, faz-se necessário o cumprimento. No mesmo sentido, vale ressaltar, que a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, como disposto no Art. 1º, 3º caput e § 2º do Ato Conjunto nº 007/2023 (ID. 92605951) é um órgão CONSULTIVO do juiz da causa podendo eventualmente emitir RECOMENDAÇÕES SEM CARÁTER VINCULANTE, de forma que o magistrado titular do processo não se vincula e não se submete as eventuais decisões da referida Comissão, sendo dessa forma ato discricionário a ser analisado de acordo com o caso concreto. No mesmo sentido, conforme dispôs o acórdão Id. 56957592, na demanda em questão, não
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA, RUA PE. ADOLPF ROHL 1927 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEILDO GOMES CHAVES, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES MARTINS, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEUZA DA GRACA SILVA, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ADELSON DE ALMEIDA, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARCELINO KAPICHE, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEFERSON ALVES PORTO, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
trata-se de possuidores de boa-fé, reafirmando o posicionamento quanto a desnecessidade da remessa dos autos a Comissão Permanente de Conflitos Fundiário a DPF 828/MC/DF, visa a proteção excepcional às pessoas vulneráveis unicamente quanto à efetivação de desocupação forçada dos locais em que residem e de onde tiram a sua subsistência, como no pretende caso. Contudo, no caso em apreço, não obstante as fotografias juntadas, verifico que não se trata de posse de natureza coletiva, mas de unidade familiar, situação que, aliada à circunstância de se tratar de sentença transitada em julgado, de natureza definitiva, faz-se necessário o cumprimento. No mesmo sentido, vale ressaltar, que a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, como disposto no Art. 1º, 3º caput e § 2º do Ato Conjunto nº 007/2023 (ID. 92605951) é um órgão CONSULTIVO do juiz da causa podendo eventualmente emitir RECOMENDAÇÕES SEM CARÁTER VINCULANTE, de forma que o magistrado titular do processo não se vincula e não se submete as eventuais decisões da referida Comissão, sendo dessa forma ato discricionário a ser analisado de acordo com o caso concreto. No mesmo sentido, conforme dispôs o acórdão Id. 56957592, na demanda em questão, não
trata-se de possuidores de boa-fé, reafirmando o posicionamento quanto a desnecessidade da remessa dos autos a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários. Por fim, indefiro a remessa dos autos a justiça federal, por não haver o preenchimento dos requisitos necessários ao deslocamento da competência. Proceda-se a CPE a expedição do mandado de reintegração de posse, nos exatos termos da decisão retro (Id.119336729). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 6 de maio de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:15
Outras Decisões
06/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 22:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:07
Publicação
09/04/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, em que os advogados Juliano Ross e Ermogenes Jacinto de Souza requerem, em nome da parte autora, a reintegração de posse de imóvel identificado como Fazenda do Miranda, localizada no Km 6 (Q Gê Iinha - entrando à direita da Linha Eletrônica no sentido de Jacinógolis para Nova Mamoré/RO). Inicialmente, postergo a análise do pedido de gratuidade da justiça dos requeridos, bem como a manifestação de Id. 116529410. Ressalta-se que, por se tratar de cumprimento de sentença, não cabe a este juízo discutir o mérito da demanda, devendo-se ater à verificação da identidade do imóvel, das partes envolvidas e da eventual existência de descumprimento da decisão judicial. Conforme certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, a ordem de reintegração de posse restou parcialmente descumprida, com apontamento de complexidade para o cumprimento do mandado. A Comissão de Conflitos Agrários, após análise do procedimento administrativo SEI nº 0000210-75.2025.8.22.8800, não identificou ocorrência de conflitos com uso de violência na região. Diante disso, determino a imediata reintegração da posse à parte autora, devendo a medida ser precedida de estudo de situação a ser realizado pela Polícia Militar, acompanhada de dois Oficiais de Justiça, os quais deverão qualificar todos os ocupantes do imóvel. A parte autora deve adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da medida, conforme plano apresentado (Id. 117696327). Fica autorizado o uso de força policial, caso necessário, devendo-se agir com moderação e assegurar aos ocupantes a retirada de seus pertences. O cumprimento da ordem será acompanhado pelos seguintes órgãos: Corpo de Bombeiros; SAMU; Conselho Tutelar; SEMAS. Caso haja rebanho na área, autoriza-se o acompanhamento por servidor da IDARON. Ademais, autoriza-se: o arrombamento, se necessário; o cumprimento em horário especial; o desfazimento de construções e instalações existentes no local. Após a desocupação, os requeridos deverão manter distância mínima de 200 metros do imóvel. Em caso de descumprimento, fixa-se multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração (art. 536, CPC). Disposições à CPE: A reintegração de posse em favor da parte autora; O acompanhamento da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU, Conselho Tutelar, SEMAS e IDARON (se necessário). Oficie-se. A autorização do uso da força policial, arrombamento e desfazimento de construções; A aplicação de multa aos requeridos em caso de reocupação; A intimação dos requeridos, Ministério Público e Defensoria Pública Agrária. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 8 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 21:12
Outras Decisões
08/04/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 09:23
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:44
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:39
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:23
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:20
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:08
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:02
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:25
Mandado
05/02/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:39
Mandado
08/01/2025, 16:31
Mandado
07/01/2025, 07:27
Petição
30/12/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:10
Publicação
27/12/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA - PA3355, JULIANO ROSS - RO0004743A
REQUERIDO: IZIQUIAS NUNES CARREIRO e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ANGELA ROSA FONSECA LOPES - RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 Advogado do(a)
REQUERIDO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência da certidão de ID115306616.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 11:19
Documento (Certidão)
26/12/2024, 11:18
Mandado
26/12/2024, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2024, 00:02
Publicação
24/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA - PA3355, JULIANO ROSS - RO0004743A
REQUERIDO: IZIQUIAS NUNES CARREIRO e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ANGELA ROSA FONSECA LOPES - RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 Advogado do(a)
REQUERIDO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Ficam as partes REQUERIDAS intimadas, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. (Sentença Num. 14631414 - Pág. 45). A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/12/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
23/12/2024, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
23/12/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 12:24
Retificação de Classe Processual
23/12/2024, 12:11
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:45
Publicação
25/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A SENTENÇA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO em facea decisão prolatada nos autos, sob alegação de omissão e contradição ao não analisar a decisão de Id.11279710. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil cabível os embargos declaratório para, sanar omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. Com efeito, a decisão atacada não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo assim os embargos manejados estão para além das hipóteses legais. Não verifico omissão e nem contradição na decisão ID 112792202 que acolhe os embargos declaratórios do autor ID 109775573, vez que a DPF 828/MC/DF, visa a proteção excepcional às pessoas vulneráveis unicamente quanto à efetivação de desocupação forçada dos locais em que residem e de onde tiram a sua subsistência, como no pretende caso. Contudo, no caso em apreço, não obstante as fotografias juntadas, verifico que não se trata de posse de natureza coletiva, mas de unidade familiar, situação que, aliada à circunstância de se tratar de sentença transitada em julgado, de natureza definitiva, faz-se necessário o cumprimento. No mesmo sentido, vale ressaltar, que a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, como disposto no Art. 1º, 3º caput e § 2º do Ato Conjunto nº 007/2023 (ID. 92605951) é um órgão CONSULTIVO do juiz da causa podendo eventualmente emitir RECOMENDAÇÕES SEM CARÁTER VINCULANTE, de forma que o magistrado titular do processo não se vincula e não se submete as eventuais decisões da referida Comissão, sendo dessa forma ato discricionário a ser analisado de acordo com o caso concreto. No mesmo sentido, conforme dispôs o acórdão Id. 56957592, na demanda em questão, não
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021
Trata-se de embargos de declaração opostos por
trata-se de possuidores de boa-fé, reafirmando o posicionamento quanto a desnecessidade da remessa dos autos a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários. É de se destacar que este Juízo já firmou seu convencimento, não sendo o caso de se manifestar novamente, assim a via eleita dos embargos não é adequada e cabe ao embargante, caso queira, apresentar recurso para manifestar seu descontentamento. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração por serem tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo hígida a decisão de Id.112792202 exarada, porquanto não se verificam presentes os pressupostos da omissão, contradição ou ambiguidade. Intimem-se as partes. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se as partes. 2. Proceda à CPE o cumprimento das disposições da decisão de Id. 112792202. Buritis, 22 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/11/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 16:35
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:02
Publicação
06/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA - PA3355, JULIANO ROSS - RO0004743A
REQUERIDO: IZIQUIAS NUNES CARREIRO e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ANGELA ROSA FONSECA LOPES - RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 Advogado do(a)
REQUERIDO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:33
Publicação
30/10/2024, 00:33
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A Polo Passivo: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DECISÃO A ADPF 828 MC/DF citada na decisão de ID. 110442908 visa proteção excepcional às pessoas vulneráveis unicamente quanto à efetivação de desocupação forçada dos locais em que residem e de onde tiram a sua subsistência, como no pretende caso. Entretanto, no caso concreto, não obstante as fotografias juntadas, verifico que não se trata de posse de natureza coletiva, mas de unidade familiar, situação que, aliada à circunstância de se tratar de sentença transitada em julgado, de natureza definitiva, não há como afastar o seu cumprimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO Recebo e acolho os embargos de ID. 109775573. Determino, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA da área pela parte requerida. Decorrido o prazo, não havendo notícia de desocupação, defiro a expedição de mandado de reintegração de posse coercitivo em favor da parte autora. Saliento que os meios materiais para que o mandado de reintegração de posse seja cumprido deverá ser fornecido pela parte autora ao Oficial de Justiça. Considerando a fungibilidade da tutela possessória, caso os requeridos retornem ao imóvel, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015, podendo requerer o auxílio da Polícia Militar, para o cumprimento do mandado e retirada dos invasores, servindo a presente decisão como ofício requisitório. O Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de reintegração de posse e citação dos requeridos poderá identificar os réus presentes no local no momento do cumprimento do mandado. Notifique-se a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, SEMAS/CREAS entre outros que seja necessário, visando buscar o cumprimento da ordem de forma segura e pacífica, prestando assistência as famílias no que se fizer necessária. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 22 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:30
Outras Decisões
22/10/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:12
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 16:27
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:10
Publicação
07/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DESPACHO Conforme já determinado no despacho de ID 104724045, considerando que o Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ que dispôs sobre a criação da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sendo que através do SEI 0000049-45.2023.8.22.0021 este Juízo tomou conhecimento do fluxograma a ser seguido para atuação da comissão (CCF-PJRO), na qual se enquadra a presente demanda a princípio nas hipóteses de atuação da CCF-PJRO, solicito o apoio à Comissão de Conflitos Fundiários para análise e deliberações que entender pertinente ao caso. Isso porque, em análise aos autos, verificou-se a presença de ao menos 10 famílias na área de litígio, sendo assim, os autos foram remetidos à Comissão para estabelecer o diálogo entre as partes. Sabe-se que a atuação da Comissão é precedida de avaliação do caso, conforme já vivenciado em outros conflitos. Com efeito, sua atuação será em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo judicial ou após o seu trânsito em julgado, para minimizar os efeitos traumáticos das desocupações, notadamente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida. Dessa forma, respeitando os preceitos do STF (ADFP 828), entendeu-se prudente a intervenção da Comissão a fim de mediar o conflito fundiário de natureza coletiva rural e de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandado de reintegração de posse de diversas famílias ocupantes da área. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos, via SEI, à Comissão de Conflitos Fundiários. 2. Fica parte intimada via DJe. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Após, suspenda-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:53
Por decisão judicial
06/08/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:06
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 11:32
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:21
Publicação
26/04/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, GEFERSON ALVES PORTO, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA, CPF nº 52855201691, RUA PE. ADOLPF ROHL 1927 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, CPF nº 38954931200, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ADELSON DE ALMEIDA, CPF nº 00214909298, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, CPF nº 01640811273, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARCELINO KAPICHE, CPF nº 06885447706, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEFERSON ALVES PORTO, CPF nº 74496492253, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº 45682089200, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75744694234, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEILDO GOMES CHAVES, CPF nº 82451265272, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES MARTINS, CPF nº 58232427272, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEUZA DA GRACA SILVA, CPF nº 09614322845, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
Vistos, etc. Tendo em vista a recusa a proposta de acordo apresentada, bem como que o feito encontra-se sentenciado com trânsito em julgado, faz-se desnecessário nesse momento processual o encaminhamento do feito a comissão de conflitos fundiários. Concedo aos requeridos o prazo de 15 em dias para desocupação voluntária, a contar de sua intimação, ficando proibida de efetuar qualquer alteração no imóvel a partir dessa cientificação. Caso não desocupe no prazo assinalado, será cumprida pelo oficial de justiça a ordem de reintegração da posse, elaborando auto de constatação do bem e identificando o(s) ocupante(s) da área (nome completo, CPF, profissão), cabendo-lhe requisitar a força policial necessária para garantir a segurança de todos os envolvidos no procedimento. Expeça-se mandado. Cumpra-se com urgência, servindo cópia da presente, devidamente instruída, de MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CITAÇÃO. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:00
Outras Decisões
25/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:22
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:17
Publicação
20/03/2024, 02:06
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANGELA ROSA FONSECA LOPES, OAB nº RO11689, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DESPACHO Ante a recusa à proposta de acordo apresentada,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021 intime-se a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:06
Mero expediente
19/03/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:51
Publicação
26/02/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, GEFERSON ALVES PORTO, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DESPACHO Reitere-se a intimação dos os requeridos para se manifestarem acerca da proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 dias, instruindo a petição de ID 99095860 para ciência. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos parta análise do pedido de reintegração de posse com urgência. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA, CPF nº 52855201691, RUA PE. ADOLPF ROHL 1927 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, CPF nº 38954931200, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75744694234, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEILDO GOMES CHAVES, CPF nº 82451265272, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES MARTINS, CPF nº 58232427272, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEUZA DA GRACA SILVA, CPF nº 09614322845, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ADELSON DE ALMEIDA, CPF nº 00214909298, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, CPF nº 01640811273, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARCELINO KAPICHE, CPF nº 06885447706, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEFERSON ALVES PORTO, CPF nº 74496492253, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº 45682089200, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Intime-se os requeridos pessoalmente. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:23
Outras Decisões
23/02/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 09:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:18
Publicação
04/12/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002062-10.2013.8.22.0021 Intime-se os requeridos para se manifestarem acerca da proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 dias, instruindo a petição de ID 99095860 para ciência. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos parta análise do pedido de reintegração de posse com urgência. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se os requeridos pessoalmente. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de dezembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:16
Mero expediente
01/12/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 10:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:32
Publicação
05/07/2023, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga
DECISÃO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 Autos: 0002062-10.2013.822.0021
Autor: José Miranda de Oliveira
Requerido: Iziquias Nunes Carneiro, Deivid Severiano de Souza, Eliel Pereira dos Santos, Geildo Gomes Chaves, José Rodrigues Martins, Cleuza da Graça Silva, Adelson de Almeida, Marcelino Kapiche, Edinaldo Rodrigues Ferreira, e Geferson Alves Porto. ATA DE AUDIÊNCIA Aos 29 dias do mês de junho de 2023, na sala de audiências da 2ª Vara Genérica, Comarca de Buritis, onde se encontrava o MM. Juiz Dr. Pedro Sillas Carvalho, comigo, Lucivânia de Sá Moreira, Secretária de Gabinete. Foi aberta às 08h30min, a audiência designada para esta data. Realizado o pregão constatou-se a presença do Advogado(a) do autor - Dr. Juliano Ross OAB/RO 4743-A (por videoconferência). Presente também os Advogados(a) dos requeridos - Dr. Renan Gomes Maldonado de Jesus OAB/RO 5769, e Dr. Bruno Vinicius de Suza Faustino OAB/RO 13021. No mais constatou-se a presença dos seguintes requeridos e familiares: Representante de família: Quantidade de pessoas na família Quantidade de alqueires Heliomar Alcantara Soares 2 27,19 Marcelino Kafiche 2 10 José Rodrigues Mota 4 73 Geferson Alves Porto 3 18 Vilmar Schmtz 2 110 Bruna C. Carneiro 3 19 Iziquias Nunes Carreiro 2 35 Bruno Alves Carreiro 4 23 Aparecido Aureliano 2 21 Jurandir de Oliveira 2 20 Geildo Gomes Chaves 4 18 Marilene Severiano Martins 3 21 Roberto Mariano Martins 3 33 O juiz indagou as partes se interessam em fazer acordo. Depois de discutidos os pontos controversos, houve o encerramento da audiência sem o acordo. O Advogado dos requeridos requereu que o processo seja encaminhado para a Comissão de Conflitos Fundiários. O Advogado da parte autora informou que irá peticionar nos autos. Em seguida, pelo MMº Juiz, foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. Concedo prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu,, Lucivânia de Sá Moreira, Secretária de Gabinete, digitei e subscrevi. Juiz de Direito: Buritis/RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA, CPF nº 52855201691, RUA PE. ADOLPF ROHL 1927 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, CPF nº 38954931200, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75744694234, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEILDO GOMES CHAVES, CPF nº 82451265272, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES MARTINS, CPF nº 58232427272, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEUZA DA GRACA SILVA, CPF nº 09614322845, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ADELSON DE ALMEIDA, CPF nº 00214909298, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, CPF nº 01640811273, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARCELINO KAPICHE, CPF nº 06885447706, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº 45682089200, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEFERSON ALVES PORTO, CPF nº 74496492253, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:36
Outras Decisões
03/07/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 08:28
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:47
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002062-10.2013.8.22.0021.
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA, OAB nº RO2821A
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, GEILDO GOMES CHAVES, JOSE RODRIGUES MARTINS, CLEUZA DA GRACA SILVA, ADELSON DE ALMEIDA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, MARCELINO KAPICHE, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, GEFERSON ALVES PORTO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 DECISÃO Ante as informações apresentadas nos autos, pela Sedam determino: a) Oficie-se novamente o IDARON a fim de realizar o levantamento in loco do quantitativo dos bovinos constantes na área discriminada nos autos. Devendo realizar relatório descrevendo o nome dos moradores e demais procedimentos necessários para delimitar o número. b) Intimem-se os requeridos, pessoalmente, ou quem estiver ocupando o local das coordenadas, para tomarem conhecimento quanto a presente decisão judicial, em especial no que tange a determinação de levantamento das reses, o qual será agendado previamente pelos profissionais encaminhados, ficando desde já cientes que a não cooperação ou a recusa na contenção dos bovinos no curral para efetivação da vistoria, ensejará multa de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, sem prejuízo de majoração e aplicação de outras sanções cabíveis pelo descumprimento de ordem judicial. Desde já esclareço que não de faz necessária nova vistoria nas coordenadas onde a diligência restou positiva, prosseguindo-se tão somente quanto aos imóveis aonde houveram recusas por parte dos proprietários. No mais, aguarde-se a audiência designada. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA, CPF nº 52855201691, RUA PE. ADOLPF ROHL 1927 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REQUERIDOS: IZIQUIAS NUNES CARREIRO, CPF nº 38954931200, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75744694234, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEILDO GOMES CHAVES, CPF nº 82451265272, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES MARTINS, CPF nº 58232427272, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA. ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEUZA DA GRACA SILVA, CPF nº 09614322845, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ADELSON DE ALMEIDA, CPF nº 00214909298, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DEIVID SEVERIANO DE SOUZA, CPF nº 01640811273, LINHA 06, KM 06, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARCELINO KAPICHE, CPF nº 06885447706, LINHA 06, KM 04, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDINALDO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº 45682089200, LINHA 06, KM 05, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEFERSON ALVES PORTO, CPF nº 74496492253, LINHA 06, KM 07, LADO DIREITO, LINHA ELETRÔNICA ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar