Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006869-21.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SERGIO MILTON DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte autora informou que a parte ré cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento (Id-119873458). Assim, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,28 de abril de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:49
Arquivamento
28/04/2025, 10:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença