Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014429-43.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ALAN MARTINS VIANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Realizadas diligências, não foi localizado o devedor. A parte exequente foi intimada para indicar endereço atualizado, no entanto, apresentou o mesmo endereço que teve diligência infrutífera nos autos ( ID.101792553). Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE). Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente casos encontrados bens, antes da prescrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens ou endereço da parte devedora, antes da prescrição. Expeça-se certidão de dívida judicial relativamente ao saldo credor, se assim requerido. Nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 06 de março de 2024. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito