ESPÓLIO DE WALTER ERNESTO VOLLBRECHT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALTER ERNESTO VOLLBRECHT
Reu
RAYANNE TELES VOLLBRECHT
CPF
Reu
RENNê COSTA DE MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA CAROLINE GONCALVES BEZERRA
OAB/RO 9690·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
NATALIA CAROLINE GONCALVES BEZERRA
OAB/RO 9690·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BRADESCO Réu/ré(s):
REU: WALTER ERNESTO VOLLBRECHT, W E VOLLBRECHT - ME, RINNA COSTA DE MORAES, ROSETE COSTA DE MORAES, RENNÊ COSTA DE MORAES, RONNYE TELES VOLLBRECHT, SÁLUA BUSSONS MORAES DE SOUZA, RAYANNE TELES VOLLBRECHT, RONNY COSTA DE MORAES Advogado(a)(s): ADVOGADO DOS
REU: NATALIA CAROLINE GONCALVES BEZERRA, OAB nº RO9690 {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Dá análise dos autos verifica-se que a procuração da requerida LAYSA TELES VOLLBRECHT (ID. Num. 133993348) é apócrifa. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para regularização, sob pena de ser decretada sua revelia. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 3 de junho de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7003498-78.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Contratos Bancários- Monitória Valor da causa: R$ 71.857,78 Distribuição: 27/03/2023 Autor(a):
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2026, 07:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2026, 07:12
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:28
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:28
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 00:26
Publicação
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:35
Outras Decisões
19/12/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 10:55
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:06
Publicação
03/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:36
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:54
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:52
Publicação
21/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
REU: WALTER ERNESTO VOLLBRECHT, W E VOLLBRECHT - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Diante da comprovação do falecimento do devedor solidário WALTER ENERSTO VOLLBRECHT, nos termos da certidão de óbito de ID. 126849628 que demonstra que o falecimento se deu no dia 05/11/2022, inclua-se seu espólio no polo passivo da lide, consoante pleiteado pela parte autora na peça de ID. 126849626. Não localizado inventário ou representante do espólio/inventariante, citem-se os herdeiros: RAYANNE TELES VOLLBRECHT – CPF: 003.199.312-50 e RONNYE TELES VOLLBRECHT – CPF: 913.240.412-34, residentes no endereço: Rua Raimundo Cantuária, n. 3802, Bairro Nova Porto Velho, município de Porto Velho / RO, CEP 76820-180 Rosete Costa de Moraes, Ronny Costa de Moraes, Rinna Costa de Moraes, Sálua Bussons Moraes de Souza e Rennê Costa de Moraes, domiciliados na RESIDENCIAL PARAISO, 15, MIRITIZAL NOVO CRUZEIRO DO SUL, AC, CEP: 69980-000. Ji-Paraná, 20 de outubro de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: [email protected]. Autos n. 7003498-78.2023.8.22.0005 *Chave: (*//=) Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Contratos Bancários- Monitória Valor da causa: R$ 71.857,78 Distribuição: 27/03/2023
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 20:48
Outras Decisões
20/10/2025, 20:48
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:41
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:55
Publicação
24/09/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, conforme Decisão id 123844531.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 12:35
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:13
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:08
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:20
Publicação
24/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
REU: WALTER ERNESTO VOLLBRECHT, W E VOLLBRECHT - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Noticiou o Oficial de Justiça óbito do requerido, pelo que o autor pleiteou pela suspensão do feito, para confirmação do óbito e localização de eventual inventário, bens ou herdeiros. Na forma do art. 313, I do CPC suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Isso posto, SUSPENDO o feito pelo prazo pleiteado de 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido o prazo, diga o autor em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná, 23 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: [email protected]. Autos n. 7003498-78.2023.8.22.0005 *Chave: (*//=) Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Contratos Bancários- Monitória Valor da causa: R$ 71.857,78 Distribuição: 27/03/2023
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 21:06
Morte ou perda da capacidade
23/07/2025, 21:06
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 15:06
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:35
Publicação
13/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:37
Mandado
25/02/2025, 20:03
Mandado
31/01/2025, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 12:55
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:03
Publicação
16/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 07:25
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:35
Publicação
15/08/2024, 01:35
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:11
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:10
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:54
Publicação
12/08/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: Banco Bradesco Advogado(a): ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Requerido(a):
REU: WALTER ERNESTO VOLLBRECHT, W E VOLLBRECHT - ME Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7003498-78.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Contratos Bancários- Monitória- 27/03/2023 Valor da causa: R$ 71.857,78 INDEFIRO o requerimento de citação por edital, visto que não preenchidos os requisitos expressos no art. 256 do CPC, tratando-se de medida excepcional. No caso dos autos cabível a citação por Oficial de Justiça na forma do art. 249, visto que frustrada a citação pelo Correio, já que as cartas de citações (ID. 105681693 e 105681694) retornaram com "ausente" como motivo da devolução. Recolha a autora no prazo de 05 (cinco) dias custas para citação por mandado. Advindo, citem-se. Ji-Paraná, 9 de agosto de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 17:12
Outras Decisões
09/08/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 12:35
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:04
Publicação
07/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:33
Publicação
04/05/2024, 00:33
Documento (Certidão)
25/04/2024, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:25
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:49
Publicação
04/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Requerido(a):
REU: WALTER ERNESTO VOLLBRECHT, W E VOLLBRECHT - ME Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em que pese o teor da petição de ID n. 99105264, observo que a mesma diligência já foi realizada, recentemente, nos autos n. 7002529-63.2023.8.22.0005, em que figuram as mesmas partes no polo ativo e passivo. Desta feita, considerando as respostas obtidas na ação supracitada, conforme detalhamento em anexo,
-PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE RONDÔNIA -2ª Vara Cível Genérica da comarca de Ji-Paraná, RO -Compet. Esp. Juizado da Infância e Juventude -Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7003498-78.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Monitória Valor da causa: R$ 71.857,78 *Chave: @#$@ intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar qual localidade almeja a diligência, considerando o princípio da celeridade e economia processual. Declinado o endereço, expeça-se o competente mandado/precatória para fins de citação. Caso a diligência reste negativa e o demandante apresente novo endereço, deverá a CPE promover as diligências necessárias, com fulcro no art. 33, inciso IV das Diretrizes Gerais Judiciais. Cumpra-se. Ji-Paraná, 1 de março de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:01
Outras Decisões
01/03/2024, 10:01
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:01
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 00:00
Publicação
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 07:45
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:43
Publicação
04/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:30
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:40
Publicação
21/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ARs NEGATIVOS Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do ARs negativos. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:38
Documento (Certidão)
10/10/2023, 10:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 11:27
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:44
Publicação
27/09/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:17
Publicação
26/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
REU: WALTER ERNESTO VOLLBRECHT, W E VOLLBRECHT - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conclusão desnecessária, visto que
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, 3411-2910 e 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj "Justiça e Participação. Direito e brevidade" Autos n. 7003498-78.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Monitória - Contratos Bancários Valor da causa: R$ 71.857,78
trata-se de ato ordinatório, que pode realizado independente de determinação judicial. Expeça-se carta de citação a ser cumprida no endereço apresentado pela parte autora (ID. 95744239). Cumpra-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ji-Paraná/RO, 25 de setembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito = *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2. Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022). O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s). Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º. Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe. Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push. Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018. Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos. Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe. Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º).
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 06:30
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:56
Publicação
30/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos AR's negativos. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:38
Documento (Certidão)
03/07/2023, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2023, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2023, 12:41
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:03
Publicação
21/06/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:57
Publicação
14/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003498-78.2023.8.22.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: W E VOLLBRECHT - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:17
Documento (Certidão)
05/04/2023, 08:36
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2023, 09:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))