Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7003682-27.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: B. B. DA COSTA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAISA BERNACHI BAPTISTA, OAB nº RO8247 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais
Vistos.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo ESTADO DE RONDONIA em desfavor de B. B. DA COSTA LTDA - ME. Considerando que o feito encontra-se suspenso, com remessa ao arquivo provisório, em razão de execução frustrada, nos termos da decisão de ID 83292786, e que eventual prosseguimento da execução depende da indicação de bens passíveis de expropriação ou da resolução do recurso pendente (Agravo de Instrumento nº 0806957-58.2024.8.22.0000) contra decisão que indeferiu o pedido de SISBAJUD, indefiro o pedido do exequente de intimação do executado para pagamento do débito atualizado (ID 137453440). Assim, qualquer impulsionamento do feito, especialmente quanto à exigência de pagamento, ainda que se tenha recálculo homologado (ID 136926258), encontra óbice processual na determinação de suspensão e arquivamento, cabendo aguardar a resolução do recurso interposto ou o surgimento de novos elementos que permitam o prosseguimento da execução. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 22 de junho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito