Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003318-74.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/05/2026, 00:00
Desarquivamento
07/04/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:46
Definitivo
31/07/2024, 15:41
Documento (Certidão)
31/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:16
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:09
Publicação
25/07/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da inércia do exequente, retornem-se os autos para o arquivo. Vilhena quarta-feira, 24 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003318-74.2019.8.22.0014 Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da inércia do exequente, retornem-se os autos para o arquivo. Vilhena quarta-feira, 24 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003318-74.2019.8.22.0014 Contratos Bancários
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:11
Outras Decisões
24/07/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 09:29
Documento (Certidão)
24/07/2024, 09:28
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:02
Publicação
05/07/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003318-74.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:04
Publicação
05/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003318-74.2019.8.22.0014 Contratos Bancários Defiro o pedido de prazo, por 20 (vinte) dias. Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. Vilhena terça-feira, 4 de junho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 07:24
Outras Decisões
04/06/2024, 07:24
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 16:55
Documento (Certidão)
14/05/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 20:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:51
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 03:06
Publicação
04/12/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO, FAZENDA RANCHO FUNDO LOTE 128, S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL contra
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO. Durante a tramitação do feito, pela segunda vez, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo e a suspensão do feito (id nº. 94495428). É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003318-74.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 27/05/2019 Valor da causa: R$ 85.263,33
Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao id nº. 94495727, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Suspendo o processo até o cumprimento do acordo (02/02/2026). Procedi a penhora do imóvel, conforme cláusula oitava do acordo entabulado. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III da Lei nº. 3.896/2016. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Vilhena, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:54
Por decisão judicial
01/12/2023, 11:54
Homologação de Transação
01/12/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:41
Publicação
20/10/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003318-74.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:57
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 04:04
Publicação
02/10/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003318-74.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:31
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:01
Publicação
18/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO, FAZENDA RANCHO FUNDO LOTE 128, S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. DETERMINO que a CPE proceda a penhora por termo nos autos do imóvel mencionado na cláusula oitava do acordo anexado ao ID nº 94495728, qual seja: "imóvel rural lote 128, setor Porto Rico, gleba Corumbiara (Sítio Nova Jerusalém), registrado sob matrícula nº 1097, 2º CRI Vilhena, com área total de 49,49ha, no valor de R$645,05, de propriedade de Juan Carlos Sathler Caetano do Nascimento; 2. Para viabilizar a penhora, que é feita via sistema, os advogados deverão juntar aos autos certidão de inteiro teor do imóvel acima, bem como informar o nome completo do advogado, número da OAB, telefone e e-mail para inserção dos dados no sistema penhoraonline.org. Sem tais informações, não é possível averbar a penhora. Para a prática do ato, concedo o prazo de quinze dias. A inércia será entendida como desistência da averbação da penhora. Vilhena, quinta-feira, 17 de agosto de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003318-74.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 27/05/2019 Valor da causa: R$ 85.263,33
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:29
Mero expediente
17/08/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:01
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 08:48
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 08:53
Publicação
17/05/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003318-74.2019.8.22.0014 Contratos Bancários Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias. Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, traga o exequente a matrícula do imóvel aos autos. Intime-se. Vilhena terça-feira, 16 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:24
Outras Decisões
16/05/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 17:00
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:27
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:11
Publicação
22/03/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:25
Outras Decisões
21/03/2023, 09:25
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:40
Publicação
13/03/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:36
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:49
Publicação
13/02/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:19
Mero expediente
10/02/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:00
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:17
Publicação
11/11/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:33
Outras Decisões
10/11/2022, 12:33
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 13:38
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:37
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:19
Publicação
25/10/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:07
Outras Decisões
21/10/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 13:55
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:25
Publicação
25/08/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 08:16
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
23/08/2022, 10:33
Outras Decisões
14/06/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:38
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:42
Publicação
03/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2022, 10:15
Recebimento
01/05/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:31
Remessa
10/10/2021, 20:33
Remessa
28/09/2021, 10:48
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:55
Publicação
24/06/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 00:52
Outras Decisões
23/06/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:54
Outras Decisões
23/06/2021, 08:54
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:54
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:40
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:31
Publicação
16/06/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 07:14
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
15/06/2021, 07:14
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 10:10
Decurso de Prazo
29/04/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:07
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:10
Publicação
18/02/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 7003318-74.2019.8.22.0014.
Exequente: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Executado: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO, CPF: 903.861.592-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da causa:R$ 85.263,33 FINALIDADE: CITAÇÃO dos Executados, para pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 85.263,33 (oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e e trinta e três centavos) e acréscimos legais, ou para opor EMBARGOS no prazo de 15 (dias), nos termos do artigo 915 do CPC/2015, sob pena de não o fazendo no prazo estabelecido, serem-lhes PENHORADOS tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Obs.: Se houver o pagamento integral no prazo, os honorários serão reduzidos pela metade. Vilhena-RO, 30 de dezembro de 2020. LÉIA MOREIRA DE MATOS Diretora de Cartório-Cad. 204.894-9 Assinado Digitalmente
Citação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Vara: 4ª Vara Cível Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Procedimento: [Contratos Bancários]
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:20
Publicação
05/02/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para no prazo legal, recolher boleto e comprovar nos autos, para posterior publicação do edital no Diário da Justiça, conforme cálculo da Lauda no ID 54145102. Vilhena, 4 de fevereiro de 2021 Vera Regina Ribas Téc. Judiciário - cad. 204239-8 Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7003318-74.2019.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários]
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:40
Documento (Certidão)
04/02/2021, 09:38
Expedição de documento (incompetência)
30/12/2020, 11:38
Outras Decisões
09/12/2020, 11:21
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 09:05
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 10:37
Publicação
27/11/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:01
Documento (Certidão)
26/11/2020, 11:57
Decurso de Prazo
18/06/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 09:16
Publicação
01/06/2020, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 08:35
Expedição de documento (Carta precatória)
22/05/2020, 13:22
Outras Decisões
14/04/2020, 11:03
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 09:48
Decurso de Prazo
18/03/2020, 01:31
Publicação
09/03/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 10:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))