Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 07:35
Expedição de documento (incompetência)
11/11/2025, 09:45
Publicação
07/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Em 08.10.2025, lancei o protocolo no sistema SISBAJUD, conforme minuta anexa. Para tanto, nos termos do caput do artigo 854 do CPC, sem dar prévia ciência ao executado, determino às instituições financeiras geridas pela autoridade supervisora do sistema financeiro que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada do(s) comprovante(s) das pesquisa(s) obtidas junto aos sistemas foi feita em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial (a) de justiça, se o caso. Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória/mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação da parte, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de outubro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 21:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:08
Publicação
03/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Antes de analisar o pedido e em razão do lapso temporal, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este ônus compete às partes, nos termos do CPC, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 2 de setembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 23:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:55
Publicação
29/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido apresentado no ID123370838 - Pág.1. O veículo penhorado (uma moto HONDA NRX150 BROS ES) no ID111363329 - pág.16 encontra-se com restrição inserida no sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada do(s) comprovante(s) das pesquisa(s) obtidas junto aos sistemas foi feita em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial (a) de justiça, se o caso. Nesse sentindo, intime-se a parte exequente (via DJe) para indicar outros bens passíveis de penhora, anexando aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:59
Outras Decisões
28/07/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 11:48
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:48
Publicação
24/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte Ré GILSON ANTÔNIO MENDES DE SÁ alega que ajuizou Ação Declaratória De Prorrogação Compulsória De Contratos Rurais, e em razão disto pugna pela extinção da execução sem julgamento do mérito ou a suspensão desta Execução até o julgamento da Ação Declaratória (ID121619057 - Pág.1). Indefiro todos os pedidos, haja vista que não possuem fundamentos. Inicialmente porque a presente execução é embasada com títulos que possuem certeza, liquidez e exigibilidade. Ademais, a Ação Declaratória De Prorrogação Compulsória n° 7001730-92.2024.8.22.0002 já foi julgada Improcedente, conforme análise no Pje - Processo Judicial Eletrônico. Logo, determino o prosseguimento dos autos. Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 23 de junho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:32
Outras Decisões
23/06/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:56
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:23
Publicação
17/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA CPF: 607.896.462-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 85.407,94 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 03/03/2023.
DESPACHO
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 DESPACHO ID 91191103: “ 1-
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 85.407,94 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) (art. 829, do CPC). 2- Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. 2.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 2.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 2.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 3- Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 3.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 4- Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6- Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 7– Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. Guajará Mirim/RO, 25 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 12 de novembro de 2024. Lisandra Oliveira Dias Gestora de Equipe Data e Hora 12/11/2024 09:47:59 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 5344 Caracteres 4874 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 128,82
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA CPF: 607.896.462-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 85.407,94 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 03/03/2023.
DESPACHO
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 DESPACHO ID 91191103: “ 1-
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 85.407,94 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) (art. 829, do CPC). 2- Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. 2.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 2.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 2.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 3- Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 3.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 4- Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6- Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 7– Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. Guajará Mirim/RO, 25 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 12 de novembro de 2024. Lisandra Oliveira Dias Gestora de Equipe Data e Hora 12/11/2024 09:47:59 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 5344 Caracteres 4874 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 128,82
17/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 07:32
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:37
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:54
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:52
Publicação
05/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (10 dias). Após transcurso do prazo, dê-se vista à parte requerente, para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de fevereiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:58
Outras Decisões
04/02/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:07
Publicação
11/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:57
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:32
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:11
Publicação
15/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:03
Expedição de documento (incompetência)
13/11/2024, 08:38
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:56
Publicação
08/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas. 1. O executado ENESIO MARQUES DE SOUZA foi regularmente citado, conforme carta precatória de ID111363329 - pág.1. Na sequência, teve seu veículo penhorado (uma moto HONDA NRX150 BROS ES) no dia 25 de julho de 2024, ID111363329 - pág.16. O requerido apresentou simples manifestação (declaração de impenhorabilidade) neste feito somente em outubro de 2024, ID112292710 - pág.1. A manifestação é claramente intempestiva, motivo pelo qual deixo de receber. Consigno, ademais que os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma, isto porque atuam como uma ação absolutamente independente, tanto que autuados em apartado, entretanto logicamente se sujeitam à petição inicial, haja vista ser por conta da existência de referida peça a necessidade de oferecimento dos embargos. 2. Sem prejuízo, há nos autos diversas tentativas de citação da executada INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, expedições de ofícios e utilização de sistemas à disposição do juízo. Todas as diligências retornaram negativas. Neste momento processual, entendo ser cabível a citação por edital. Primeiramente é mister ressaltar que segundo entendimento jurisprudencial, a citação por edital somente é cabível quando inexitosa as outras modalidades de citação. Nesse sentido: REsp 927999/PE, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 25/11/2008; AgRg no REsp 781933/MG, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2008; REsp 930.059/PE, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 02.08.2007; AgRg no REsp 1054410/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 01/09/2008. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.103.050 BA, decidiu que, para o deferimento da citação editalícia, além de inexitosa as outras modalidades de citação, a parte deve exaurir as providências tendentes a localizar o endereço do executado, a fim de permitir a citação pessoal por mandado. Em que pese tais considerações, observa-se que já foram realizadas pesquisas de novos endereços pelos sistemas INFOJUD, SIEL e RENAJUD, porém, sem sucesso. Portanto, considerando que tal diligência já foi realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito, defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora. Cite-se a parte executada INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público atuante nesta vara, a quem devem ser abertas vistas. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de novembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:49
Outras Decisões
07/11/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:11
Publicação
30/10/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº ES9173, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (10 dias). Após transcurso do prazo, dê-se vista à parte requerente via DJE, para se manifestar sobre o prosseguimento dos autos realizando a citação da requerida INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA e apresentando manifestação sobre o requerimento do executado constante no ID112292710 - pág.1, sob pena de arquivamento/extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:54
Outras Decisões
24/10/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:48
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa no ID 112292710.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:47
Publicação
04/10/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando que um dos executados ainda não foi citado, não estando ainda completa a angulação processual, indefiro o pedido de penhora on-line por ora e determino que a parte autora realize a citação de INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, sob pena de extinção. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se para conhecimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:13
Outras Decisões
03/10/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:43
Publicação
23/09/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:37
Documento (Certidão)
19/09/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:40
Publicação
06/03/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:49
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Carta precatória)
02/03/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:10
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:06
Publicação
16/02/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido para a realização de buscas de endereços no sistema RENAJUD. As respostas seguem anexa. Assim, intime-se a exequente para se manifestar acerca dos endereços, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Havendo pedido de citação, desde já defiro, mediante o pagamento da diligência. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 15 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:04
Outras Decisões
15/02/2024, 08:04
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:21
Publicação
02/02/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:01
Outras Decisões
01/02/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 02:23
Publicação
04/12/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de dezembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:09
Outras Decisões
01/12/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:58
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:09
Publicação
20/11/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __________________________________________________________________________ DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADOS DOS intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 17 de novembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:57
Outras Decisões
17/11/2023, 11:57
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:05
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:59
Publicação
01/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:49
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:49
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:17
Publicação
11/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, juntando aos autos o devido requerimento e comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de outubro de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:24
Outras Decisões
10/10/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:55
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 22:19
Publicação
19/09/2023, 19:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da parte autora, para realização de buscas de endereços nos sistemas INFOJUD e SIEL. As respostas seguem anexa. Manifeste-se a parte exequente acerca dos endereços encontrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e/ou suspensão. Havendo pedido de expedição de novo mandado de citação, desde já defiro, mediante o pagamento da diligência. Na hipótese de a diligência ser negativa, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 15 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
15/09/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:01
Outras Decisões
15/09/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 12:26
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 07:34
Documento (Certidão)
12/09/2023, 11:06
Documento (Certidão)
05/09/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:42
Publicação
04/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Toda e qualquer diligencia para busca de informações está condicionada ao pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Lei n. 3.896/16), sendo devido a indicação do CPF ou CNPJ a ser diligenciado. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/09/2023, 00:00
Outras Decisões
01/09/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:58
Outras Decisões
01/09/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 10:48
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 10:22
Publicação
23/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA, OAB nº MG86232 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE pessoalmente via A.R. - aviso de recebimento a exequente para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à ação (indicar o endereço do executado), sob pena de extinção da ação por abandono da causa e ausência de pressupostos processuais, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC. Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de agosto de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:57
Outras Decisões
22/08/2023, 11:57
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 11:53
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:26
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:32
Publicação
09/08/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:01
Decurso de Prazo
04/08/2023, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 04:05
Publicação
04/08/2023, 04:05
Publicação
04/08/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046, DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar conhecimento da petição juntada pela parte adversa ID 93678168
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:22
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:12
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:55
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:17
Publicação
25/07/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:30
Publicação
20/07/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:56
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:23
Publicação
07/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000654-28.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: GILSON ANTONIO MENDES DE SA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:34
Mandado
05/07/2023, 16:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:43
Mandado
31/05/2023, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2023, 11:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Publicação
26/05/2023, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Cite-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 85.407,94 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) (art. 829, do CPC). 2- Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. 2.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 2.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 2.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 3- Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 3.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 4- Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6- Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 7– Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Cite-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 85.407,94 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) (art. 829, do CPC). 2- Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. 2.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 2.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 2.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 3- Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 3.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 4- Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6- Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 7– Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:02
Emenda a inicial
25/05/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 21:39
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:38
Publicação
04/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000654-28.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INES APARECIDA LESEUX DE SOUZA, CPF nº 60789646234, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ENESIO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 35112468220, BR 421 KM 180, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA GILSON ANTONIO MENDES DE SA, CPF nº 67400744291, KM 180 Linha BR 421, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO DO BRASIL contra sentença de id. 89225491. Na manifestação, a requerente apontou: a) omissão, quanto ao pedido de dilação de prazo, em razão da troca de patronos nos autos. A sentença indeferiu a petição inicial, em razão da falta de recolhimento de custas iniciais, no prazo estabelecido. Requereu, por isso, seja suprida a referida omissão, para reanálise da sentença proferida. Pois bem. Os embargos declaratórios ofertados são procedentes. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No presente caso, de fato há a ocorrência de omissão, visto que a análise do ponto alegado pela requerente não fora apreciado na sentença de id. 89225491. Destarte, na forma do artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os Embargos de Declaração, para reformar a sentença e proceder com a devolução do prazo, para a parte autora, em razão da nova habilitação dos patronos na causa. Assim sendo, determino: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2. Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 2 de maio de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito