Publicacao/Comunicacao
Intimação
executado: “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IV – veículos de via terrestre; V – bens móveis em geral.” Ressalte-se, conforme a doutrina e a jurisprudência consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ser plenamente legítima a constrição judicial de bens localizados na residência do executado, desde que não se trate de bens legalmente impenhoráveis, conforme detalhadamente disciplinado no art.833 do CPC. Outrossim, ante a exitosa comprovação das tentativas frustradas de localização de outros bens – seja pela via telemática, seja por busca de ativos salariais e judiciais, resta devidamente preenchido o requisito da necessidade, legitimando a busca e apreensão in loco. No caso concreto, encontram-se, pois, presentes os pressupostos legais para o deferimento da providência excepcional postulada, a saber: (i) inexistência de outros bens penhoráveis disponíveis, (ii) indicação de endereço certo para busca e apreensão, (iii) observância da legalidade e da titularidade, (iv) manifestação prévia sobre bens impenhoráveis e indicação do fiel depositário. Destaco que devem ser resguardados os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado, nos termos do art.805 do CPC, cabendo à oficial de justiça a rigorosa observância legal quanto à preservação de bens indispensáveis à dignidade da pessoa humana. Por derradeiro, quanto à nomeação do fiel depositário, expressamente autorizado pelo art.840 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) RAILSON MIOTO FULANETI Advogado(a) NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia – SICOOB CENTRO, objetivando a satisfação de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário em desfavor do executado, Railson Mioto Fulaneti. Consta dos autos atualização do valor da dívida, atualmente apurado em R$219.694,82 (duzentos e dezenove mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Não obstante as diligências já realizadas para localização de bens penhoráveis entre elas pesquisa de ativos financeiros e tentativa de bloqueio salarial, o resultado restou negativo, como consignado nos documentos anteriores. A exequente requer, com base nos princípios da efetividade e da máxima utilidade do processo executivo, a realização de busca e apreensão de bens que guarnecem a residência do executado, indicando, de forma pormenorizada, o respectivo endereço: Rua Criciúma, nº483, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, CEP76912-722. A execução de título extrajudicial regula-se, no âmbito processual, pelo Código de Processo Civil, destacando-se os artigos que visam à máxima efetividade da resposta estatal jurisdicional. Dispõe o art.797 do CPC: “Ressalvadas as restrições estabelecidas em lei, o exequente pode escolher, entre os bens do executado, aqueles que lhe parecerem mais eficientes à satisfação do seu crédito.” Já o art.835 do mesmo diploma estabelece a ordem de preferência para indicação e constrição de bens, dentre eles, os bens móveis encontrados no domicílio do defiro a indicação do Sr. Ademar de Jesus Ferreira, com a condição de prestar termo próprio junto à serventia judiciária no ato da apreensão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, autorizando: (a) a realização de diligência de busca e apreensão de bens móveis penhoráveis que guarneçam o endereço residencial do executado, Railson Mioto Fulaneti, localizado na Rua Criciúma, nº483, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, CEP76912-722, com observância rigorosa das garantias legais de impenhorabilidade (art.833, CPC) e da menor onerosidade; (b) a lavratura de termo de penhora, avaliação e depósito, ficando nomeado fiel depositário dos bens o Sr. Ademar de Jesus Ferreira, CPF nº009.158.952-50 (tel.:6999290-1302), que deverá anuir ao compromisso perante o oficial de justiça; (c) intime-se o executado, na hipótese de localização de bens, para os demais atos processuais cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 13 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:35
Publicação
14/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
executado: “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IV – veículos de via terrestre; V – bens móveis em geral.” Ressalte-se, conforme a doutrina e a jurisprudência consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ser plenamente legítima a constrição judicial de bens localizados na residência do executado, desde que não se trate de bens legalmente impenhoráveis, conforme detalhadamente disciplinado no art.833 do CPC. Outrossim, ante a exitosa comprovação das tentativas frustradas de localização de outros bens – seja pela via telemática, seja por busca de ativos salariais e judiciais, resta devidamente preenchido o requisito da necessidade, legitimando a busca e apreensão in loco. No caso concreto, encontram-se, pois, presentes os pressupostos legais para o deferimento da providência excepcional postulada, a saber: (i) inexistência de outros bens penhoráveis disponíveis, (ii) indicação de endereço certo para busca e apreensão, (iii) observância da legalidade e da titularidade, (iv) manifestação prévia sobre bens impenhoráveis e indicação do fiel depositário. Destaco que devem ser resguardados os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado, nos termos do art.805 do CPC, cabendo à oficial de justiça a rigorosa observância legal quanto à preservação de bens indispensáveis à dignidade da pessoa humana. Por derradeiro, quanto à nomeação do fiel depositário, expressamente autorizado pelo art.840 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) RAILSON MIOTO FULANETI Advogado(a) NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia – SICOOB CENTRO, objetivando a satisfação de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário em desfavor do executado, Railson Mioto Fulaneti. Consta dos autos atualização do valor da dívida, atualmente apurado em R$219.694,82 (duzentos e dezenove mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Não obstante as diligências já realizadas para localização de bens penhoráveis entre elas pesquisa de ativos financeiros e tentativa de bloqueio salarial, o resultado restou negativo, como consignado nos documentos anteriores. A exequente requer, com base nos princípios da efetividade e da máxima utilidade do processo executivo, a realização de busca e apreensão de bens que guarnecem a residência do executado, indicando, de forma pormenorizada, o respectivo endereço: Rua Criciúma, nº483, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, CEP76912-722. A execução de título extrajudicial regula-se, no âmbito processual, pelo Código de Processo Civil, destacando-se os artigos que visam à máxima efetividade da resposta estatal jurisdicional. Dispõe o art.797 do CPC: “Ressalvadas as restrições estabelecidas em lei, o exequente pode escolher, entre os bens do executado, aqueles que lhe parecerem mais eficientes à satisfação do seu crédito.” Já o art.835 do mesmo diploma estabelece a ordem de preferência para indicação e constrição de bens, dentre eles, os bens móveis encontrados no domicílio do defiro a indicação do Sr. Ademar de Jesus Ferreira, com a condição de prestar termo próprio junto à serventia judiciária no ato da apreensão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, autorizando: (a) a realização de diligência de busca e apreensão de bens móveis penhoráveis que guarneçam o endereço residencial do executado, Railson Mioto Fulaneti, localizado na Rua Criciúma, nº483, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, CEP76912-722, com observância rigorosa das garantias legais de impenhorabilidade (art.833, CPC) e da menor onerosidade; (b) a lavratura de termo de penhora, avaliação e depósito, ficando nomeado fiel depositário dos bens o Sr. Ademar de Jesus Ferreira, CPF nº009.158.952-50 (tel.:6999290-1302), que deverá anuir ao compromisso perante o oficial de justiça; (c) intime-se o executado, na hipótese de localização de bens, para os demais atos processuais cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 13 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:30
Outras Decisões
13/10/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:30
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:58
Publicação
16/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Fica intimada a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar o cálculo discriminado do débito atualizado, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de interesse para satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Ji-Paraná/RO, 15 de setembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 11:00
Outras Decisões
15/09/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2025, 10:17
de Conciliação (não-realizada; não-realizada; Conciliador(a))
11/09/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:22
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:17
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:06
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:38
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:30
Publicação
01/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETIAdvogado do(a)
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 124205103 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/09/2025 09:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:12
Documento (Certidão)
31/07/2025, 13:11
de Conciliação (designada; designada)
31/07/2025, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:32
Publicação
29/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO A Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia – Sicoob Centro, por intermédio de seu advogado constituído, informou a este Juízo o interesse institucional em promover a conciliação nas ações em que figura como exequente. Pois bem. O §2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". O §3º do mesmo artigo dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. No que se refere aos poderes, deveres e responsabilidades do magistrado, o art. 139, inciso V, do CPC, estabelece que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. Diante do poder-dever conferido ao magistrado para promover a autocomposição, determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. Orientações para a audiência de conciliação: 1. As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 2. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 3. Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência. Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Cópia do despacho serve de expediente, conforme a necessidade. Ji-Paraná/RO, 28 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:48
Outras Decisões
28/07/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 07:44
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:26
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:05
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:27
Publicação
04/07/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO O bloqueio de valores via SISBAJUD teve resultado irrisório comparado ao valor da execução, razão pela qual efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa e para requerer o que for de seu interesse. Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado do recolhimento de custas. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 3 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:43
Outras Decisões
03/07/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2025, 09:05
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:31
Publicação
17/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido formulado no ID 118574387. Esclareço que o prazo máximo disponibilizado pelo sistema SISBAJUD é de 60 dias. Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição: 15/06/2025. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intime-se. Ji-Paraná/RO, 16 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:10
Por decisão judicial
16/04/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:14
Publicação
27/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI Advogado do(a)
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:52
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:31
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:08
Documento (Certidão)
24/02/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:18
Publicação
21/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Anexei o resultado da pesquisa INFOJUD. À CPE para impor sigilo sobre os documentos juntados, permitindo a visualização somente pelas partes. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 20 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:51
Outras Decisões
20/02/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:10
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:43
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:01
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Anexei o resultado da pesquisa realizada no sistema PREVJUD, conforme documentos em anexo. À CPE para impor sigilo sobre os documentos, permitindo a visualização somente pelas partes. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 15 de janeiro de 2025. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 07:24
Outras Decisões
15/01/2025, 07:24
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:36
Publicação
29/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI Advogado do(a)
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da resposta ao ofício.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:10
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:43
Documento (Certidão)
23/10/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:18
Outras Decisões
10/10/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 08:09
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:08
Publicação
09/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO A pesquisa via RENAJUD teve resultado negativo, conforme espelho em anexo. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 6 de setembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 07:51
Outras Decisões
06/09/2024, 07:51
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 17:55
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:55
Publicação
09/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou valor irrisório, motivo pelo qual realizei o desbloqueio, conforme detalhamento anexo. Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o processo, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas. Ji-Paraná/RO, 8 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:13
Outras Decisões
08/08/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:01
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:17
Publicação
09/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO O executado já foi citado (ID 103402787) e compareceu no processo apenas para informar a precária situação financeira em que se encontra e postular a remessa dos autos à contadoria judicial, uma vez que não se conforma com os cálculos apresentados pela exequente.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido. O excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito. A simples impugnação genérica a cálculos apresentados pela exequente não revela-se suficiente para reconhecimento de excesso de execução tampouco remessa à contadoria, até porque sequer foram opostos embargos à execução. Defiro o pedido da exequente (ID 105511164). Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, até 08/08/2024. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 8 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 07:22
Outras Decisões
08/07/2024, 07:22
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 05:52
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:51
Publicação
19/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Não consta informações junto aos sistemas RENAJUD. Não foram entregues declarações à Receita Federal, conforme espelho em anexo. Protocolei pedido de endereços via sistema SISBAJUD, porém, a resposta demora até 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se e aguarde-se por 5 dias. Ji-Paraná/RO, 18 de junho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:03
Outras Decisões
18/06/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:56
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:01
Publicação
27/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:09
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:27
Publicação
01/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:08
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:38
Mandado
26/03/2024, 19:51
Mandado
07/03/2024, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 13:19
Outras Decisões
05/03/2024, 08:47
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 08:28
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:28
Publicação
01/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Anexei os resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme espelhos em anexo. Fica a parte exequente intimada para indicar em qual ou quais endereços pretende a renovação da diligência, recolhendo as custas pertinentes. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 31 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:10
Outras Decisões
31/01/2024, 08:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 13:16
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:34
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:01
Publicação
13/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de endereço via SISBAJUD e o resultado estará disponível em 5 dias. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado e pesquisa nos demais sistemas eletrônicos. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 07:18
Outras Decisões
12/12/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:43
Publicação
04/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 19:36
Publicação
17/11/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010436-89.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:29
Mandado
21/10/2023, 10:59
Mandado
16/10/2023, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 08:34
Outras Decisões
10/10/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:31
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:08
Publicação
05/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: RAILSON MIOTO FULANETI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 91.628,97 DESPACHO Recolha as custas processuais, observando os percentuais e valores mínimos estabelecidos na Lei de Custas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010436-89.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário