Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010704-46.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: JOSE CICERO DONEGA, RUA MOZART PORTELA 115 PALMEIRAS - 38175-000 - SANTA JULIANA - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILSON PEREIRA MARINHO, OAB nº MG84115, MAIRA MARINHO CARNEIRO, OAB nº MG152905 Polo Passivo:
EXECUTADO: SOLO REPRESENTACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RUA VELHO TEOTÔNIO 157 URUPÁ - 76900-280 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID nº 99060661) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença movido por JOSE CICERO DONEGA em face de SOLO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, todos qualificados nos autos e determino seu arquivamento. Sem custas finais. Quanto ao pedido de suspensão do processo no prazo do parcelamento acordo, é viável, todavia, não obsta seu arquivamento, não gerando prejuízos ao exequente, sobretudo, por se tratar de processo virtual e os pagamentos serem realizados extrajudicialmente. Assim, arquive-se o processo. Int. Ji-Paraná, 1 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010704-46.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: JOSE CICERO DONEGA, RUA MOZART PORTELA 115 PALMEIRAS - 38175-000 - SANTA JULIANA - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILSON PEREIRA MARINHO, OAB nº MG84115, MAIRA MARINHO CARNEIRO, OAB nº MG152905 Polo Passivo:
EXECUTADO: SOLO REPRESENTACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RUA VELHO TEOTÔNIO 157 URUPÁ - 76900-280 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID nº 99060661) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença movido por JOSE CICERO DONEGA em face de SOLO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, todos qualificados nos autos e determino seu arquivamento. Sem custas finais. Quanto ao pedido de suspensão do processo no prazo do parcelamento acordo, é viável, todavia, não obsta seu arquivamento, não gerando prejuízos ao exequente, sobretudo, por se tratar de processo virtual e os pagamentos serem realizados extrajudicialmente. Assim, arquive-se o processo. Int. Ji-Paraná, 1 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:35
Homologação de Transação
01/12/2023, 12:35
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 07:37
Petição
24/11/2023, 16:29
Mandado
06/11/2023, 22:37
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:25
Mandado
04/10/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 01:09
Publicação
14/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010704-46.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: JOSE CICERO DONEGA, RUA MOZART PORTELA 115 PALMEIRAS - 38175-000 - SANTA JULIANA - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILSON PEREIRA MARINHO, OAB nº MG84115, MAIRA MARINHO CARNEIRO, OAB nº MG152905 Polo Passivo:
EXECUTADO: SOLO REPRESENTACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RUA VELHO TEOTÔNIO 157 URUPÁ - 76900-280 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Intime-se o exequente para complementar as custas iniciais, que deve incidir no percentual total de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, considerando o rito próprio da execução. Comprovado o pagamento, cumpram-se os termos infra. Decorrido sem quitação, tornem os autos conclusos para extinção. Cite-se o executado para pagar o débito, no valor de R$ 12.315,61 (doze mil, trezentos e quinze reais e sessenta e um centavos), no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais. Se decorrido o prazo o devedor não pagar, o oficial de justiça, munido a 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, avaliação e remoção, tratando-se de bem móvel, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Havendo ou não penhora, o prazo para opor os Embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo de três dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para as prerrogativas do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, e se constatada a hipótese legal, deverá o oficial de justiça proceder com a observância do disposto nos artigos 252 a 254, do mesmo Estatuto. Expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do art. 828, do CPC. Ji-Paraná, 13 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010704-46.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: JOSE CICERO DONEGA, RUA MOZART PORTELA 115 PALMEIRAS - 38175-000 - SANTA JULIANA - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILSON PEREIRA MARINHO, OAB nº MG84115, MAIRA MARINHO CARNEIRO, OAB nº MG152905 Polo Passivo:
EXECUTADO: SOLO REPRESENTACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RUA VELHO TEOTÔNIO 157 URUPÁ - 76900-280 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Intime-se o exequente para complementar as custas iniciais, que deve incidir no percentual total de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, considerando o rito próprio da execução. Comprovado o pagamento, cumpram-se os termos infra. Decorrido sem quitação, tornem os autos conclusos para extinção. Cite-se o executado para pagar o débito, no valor de R$ 12.315,61 (doze mil, trezentos e quinze reais e sessenta e um centavos), no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais. Se decorrido o prazo o devedor não pagar, o oficial de justiça, munido a 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, avaliação e remoção, tratando-se de bem móvel, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Havendo ou não penhora, o prazo para opor os Embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo de três dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para as prerrogativas do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, e se constatada a hipótese legal, deverá o oficial de justiça proceder com a observância do disposto nos artigos 252 a 254, do mesmo Estatuto. Expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do art. 828, do CPC. Ji-Paraná, 13 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito