Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: APARECIDO LOPES, 5º LINHA S/n ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001114-76.2022.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por APARECIDO LOPES em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Na decisão de id. 97894568, a parte executada foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Diante disso, a requerida se manifestou nos autos, juntando comprovante do cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Intimada para manifestar, a parte exequente registrou ciência. Pois bem. Considerando a comprovação e nada sendo requerido pela parte exequente, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais havendo, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 23 de janeiro de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito