Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: MARCIO VIEIRA DO CARMO, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 1832, APARTAMENTO 04 AGENOR DE CARVALHO - 76820-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, RUA PEDRO ALBENIZ 6965, - DE 6645/6646 A 6974/6975 APONIÃ - 76824-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635 Valor da causa: R$ 17.451,20 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível email: [email protected] AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7036375-88.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente, por meio do seu advogado, para indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 dias. Com a manifestação, retornem-se os autos concluso na pasta despacho alvará. Cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:10
Expedição de documento
12/12/2025, 12:09
Outras Decisões
12/12/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 09:44
Documento (Certidão)
17/11/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 23:56
Documento (Certidão)
29/08/2025, 12:51
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:32
Publicação
21/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARCIO VIEIRA DO CARMO, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 1832, APARTAMENTO 04 AGENOR DE CARVALHO - 76820-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, RUA PEDRO ALBENIZ 6965, - DE 6645/6646 A 6974/6975 APONIÃ - 76824-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635, R BENJAMIN CONSTANT, - DE 8834/8835 A 9299/9300 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, visto que o alvará anteriormente expedido não fora levantado em agência. Sendo assim, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados de ID 121488835. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. No mais, considerando que os valores depositados em juízo são decorrentes de penhora de salário da parte executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036375-88.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 17.451,20 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) Parte DEFIRO, desde logo, a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em juízo em favor do exequente, caso este assim solicite, a cada 3 (três) meses. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 20 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:19
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2025, 08:19
Outras Decisões
20/08/2025, 08:19
Por decisão judicial
20/08/2025, 08:19
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 07:17
Documento (Certidão)
14/08/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:59
Documento (Certidão)
01/07/2025, 11:50
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:19
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:27
Documento
28/05/2025, 11:25
Documento
28/05/2025, 11:25
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 05:04
Publicação
28/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: MARCIO VIEIRA DO CARMO, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados em conta judicial. No mesmo prazo, deverá informar os dados bancários atualizados — banco, agência, tipo e número da conta, bem como eventual código de operação — para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, caso necessário. Decorrido o prazo, tornem os autos concluso. Porto Velho/RO, 27 de maio de 2025 Marina Murucci Monteiro Juiz (a) de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:57
Outras Decisões
27/05/2025, 20:57
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 07:04
Documento (Certidão)
26/05/2025, 09:41
Documento (Certidão)
06/05/2025, 07:37
Documento (Certidão)
25/03/2025, 09:48
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:48
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:40
Documento (Certidão)
21/02/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:02
Documento (Certidão)
05/02/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:16
Publicação
31/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARCIO VIEIRA DO CARMO, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 1832, APARTAMENTO 04 AGENOR DE CARVALHO - 76820-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, RUA PEDRO ALBENIZ 6965, - DE 6645/6646 A 6974/6975 APONIÃ - 76824-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635, R BENJAMIN CONSTANT, - DE 8834/8835 A 9299/9300 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico referente aos valores depositados nos autos provinientes da penhora de salário deferida. Sendo assim, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados de ID 114369578. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. No mais, considerando que os valores depositados em juízo são decorrentes de penhora de salário da parte executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036375-88.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 17.451,20 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) Parte DEFIRO, desde logo, a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em juízo em favor do exequente a cada 3 (três) meses. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 30 de janeiro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 07:57
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2025, 07:57
Por decisão judicial
30/01/2025, 07:57
Outras Decisões
30/01/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 08:21
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:04
Documento (Certidão)
20/01/2025, 09:08
Documento (Certidão)
07/01/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:25
Publicação
28/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635 DESPACHO 1.
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036375-88.2020.8.22.0001 Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre os valores contidos em conta judicial (ID. 114055874). 2. Caso seja requerido, fica autorizado o levantamento da quantia mediante alvará judicial ou transferência bancária. 3. Na inércia, atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que os valores depositado em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho quarta-feira, 27 de novembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito
28/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:29
Mero expediente
27/11/2024, 09:29
Outras Decisões
27/11/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 08:06
Documento (Certidão)
22/11/2024, 08:06
Documento (Certidão)
14/11/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:55
Publicação
30/10/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:01
Documento (Certidão)
24/10/2024, 10:43
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:54
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:33
Documento (Certidão)
30/09/2024, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 23:13
Mandado
24/09/2024, 22:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:04
Mandado
22/08/2024, 07:35
Mandado
22/08/2024, 07:34
Mandado
21/08/2024, 17:41
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:14
Mandado
16/08/2024, 08:23
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 08:13
Publicação
25/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: MARCIO VIEIRA DO CARMO, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 1832, APARTAMENTO 04 AGENOR DE CARVALHO - 76820-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, RUA PEDRO ALBENIZ 6965, - DE 6645/6646 A 6974/6975 APONIÃ - 76824-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7036375-88.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido formulado pela exequente UNNESA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA para que seja promovida a intimação do executado IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA por hora certa, conforme preconizado nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, diante das tentativas infrutíferas de intimação pessoal no endereço declinado nos autos. Conforme certidão do oficial de justiça de ID 105900037, foram realizadas duas diligências nos dias 10/05/2024 e 11/05/2024 no endereço do executado, não logrando êxito em localizá-lo. O exequente alega que o oficial de justiça não observou as disposições legais que permitem a intimação por hora certa, conforme disposto no art. 252 e 253 do CPC, medida esta que se mostra pertinente para assegurar a celeridade e economia processual. Pois bem, diante do teor das certidões de ID 104998568 e ID 105900037, expeça-se novo mandado de intimação de penhora de salário, para que se realize a intimação por hora certa do executado IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, caso verifique ser o caso, como estabelece o art. 252 e seguintes, do CPC. Nesse sentido, é a jurisprudência: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – INTIMAÇÃO POR HORA CERTA – POSSIBILIDADE. Diz a máxima jurídica que "a maiori, ad minus" (o que é válido para o mais, também é aproveitável para o mínimo). Logo, sendo adequada e legítima a citação por hora certa, a intimação também pode ser realizada desta maneira, uma vez verificados os pressupostos de ocultação. RECURSO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 21694245020168260000 SP 2169424-50.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 23/03/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ART. 227 E 228 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Deve-se manter a decisão que determinou a intimação por hora certa quando restaram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 227 e 228 do CPC, em especial a suspeita de ocultação do réu. (TJ-MG - AI: 10145110276360001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 17/06/2015, Data de Publicação: 26/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DE PENHORA. DEVEDOR QUE SE OCULTA E PROCURADOR DA PARTE QUE SE RECUSA EM INFORMAR O ENDEREÇO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSICAO DE MULTA. - O STJ tem ratificado a validade de intimação por hora certa procedida por oficial de justiça quando evidenciadas manobras procrastinatórias do devedor, com o flagrante desiderato de postergar a andamento do processo de execução.- Evidenciado que a parte agravante apresenta resistência injustificada ao andamento do processo - ocultando-se para não receber as intimações pessoais que se fazem necessárias ao regular andamento do feito, manejando, inclusive, recursos protelatórios -, cabível a sua condenação nas penas de litigante de má-fé (art. 80, IV, CPC), com a imposição de multa no valor de 1% sobre o valor da causa atualizado, a ser revertido em favor da parte autora (art. 81, CPC).NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJ-RS - AI: 70072591860 RS, Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 06/04/2017, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PENHORA SOBRE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. Ré condenada ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais. Alegação de nulidade de intimação por hora certa na fase de cumprimento de sentença, que foi afastada pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prova de que a verba penhorada possui natureza salarial. Decisão que se mantém. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(TJ-RJ - AI: 00255039620158190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL, Relator: ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO, Data de Julgamento: 03/07/2015, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/07/2015) Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Porto Velho-RO, 24 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: MARCIO VIEIRA DO CARMO, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 1832, APARTAMENTO 04 AGENOR DE CARVALHO - 76820-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, RUA PEDRO ALBENIZ 6965, - DE 6645/6646 A 6974/6975 APONIÃ - 76824-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7036375-88.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido formulado pela exequente UNNESA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA para que seja promovida a intimação do executado IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA por hora certa, conforme preconizado nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, diante das tentativas infrutíferas de intimação pessoal no endereço declinado nos autos. Conforme certidão do oficial de justiça de ID 105900037, foram realizadas duas diligências nos dias 10/05/2024 e 11/05/2024 no endereço do executado, não logrando êxito em localizá-lo. O exequente alega que o oficial de justiça não observou as disposições legais que permitem a intimação por hora certa, conforme disposto no art. 252 e 253 do CPC, medida esta que se mostra pertinente para assegurar a celeridade e economia processual. Pois bem, diante do teor das certidões de ID 104998568 e ID 105900037, expeça-se novo mandado de intimação de penhora de salário, para que se realize a intimação por hora certa do executado IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, caso verifique ser o caso, como estabelece o art. 252 e seguintes, do CPC. Nesse sentido, é a jurisprudência: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – INTIMAÇÃO POR HORA CERTA – POSSIBILIDADE. Diz a máxima jurídica que "a maiori, ad minus" (o que é válido para o mais, também é aproveitável para o mínimo). Logo, sendo adequada e legítima a citação por hora certa, a intimação também pode ser realizada desta maneira, uma vez verificados os pressupostos de ocultação. RECURSO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 21694245020168260000 SP 2169424-50.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 23/03/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ART. 227 E 228 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Deve-se manter a decisão que determinou a intimação por hora certa quando restaram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 227 e 228 do CPC, em especial a suspeita de ocultação do réu. (TJ-MG - AI: 10145110276360001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 17/06/2015, Data de Publicação: 26/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DE PENHORA. DEVEDOR QUE SE OCULTA E PROCURADOR DA PARTE QUE SE RECUSA EM INFORMAR O ENDEREÇO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSICAO DE MULTA. - O STJ tem ratificado a validade de intimação por hora certa procedida por oficial de justiça quando evidenciadas manobras procrastinatórias do devedor, com o flagrante desiderato de postergar a andamento do processo de execução.- Evidenciado que a parte agravante apresenta resistência injustificada ao andamento do processo - ocultando-se para não receber as intimações pessoais que se fazem necessárias ao regular andamento do feito, manejando, inclusive, recursos protelatórios -, cabível a sua condenação nas penas de litigante de má-fé (art. 80, IV, CPC), com a imposição de multa no valor de 1% sobre o valor da causa atualizado, a ser revertido em favor da parte autora (art. 81, CPC).NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJ-RS - AI: 70072591860 RS, Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 06/04/2017, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PENHORA SOBRE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. Ré condenada ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais. Alegação de nulidade de intimação por hora certa na fase de cumprimento de sentença, que foi afastada pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prova de que a verba penhorada possui natureza salarial. Decisão que se mantém. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(TJ-RJ - AI: 00255039620158190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL, Relator: ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO, Data de Julgamento: 03/07/2015, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/07/2015) Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Porto Velho-RO, 24 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:30
Mero expediente
24/07/2024, 10:30
Outras Decisões
24/07/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:14
Publicação
05/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:15
Mandado
16/05/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 19:47
Mandado
30/04/2024, 14:09
Mandado
16/04/2024, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 18:19
Mandado
29/02/2024, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 16:52
Mandado
28/02/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 10:38
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:23
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:52
Mandado
20/02/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:40
Publicação
24/01/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADOS: MARCIO VIEIRA DO CARMO, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte Vistos, É assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência a possibilidade de realização de penhora sobre salário, desde que num percentual que garanta a manutenção da sobrevivência digna da pessoa. Ademais, não há se olvidar que é exatamente do salário que o homem retira o numerário de que precisa para pagamento das dívidas, de uma forma geral, que contrai, sejam relativas às despesas básicas ou não. E, neste tocante, tornar inatingível a integralidade do numerário, que sempre vai ser proveniente de uma renda, privilegiaria e garantiria a inadimplência, tornando imune o devedor da obrigação de honrar as dívidas contraídas. Neste sentido: SALÁRIO. PENHORA. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR. DIGNIDADE HUMANA. É possível a penhora de percentual de salário do devedor, quando esta é feita em percentual condizente com a capacidade econômica do mesmo e que não afete a dignidade da pessoa humana (TJRO, AI n.100.001.2003.004031-0, 20 Câm. Cível, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado no DJ n.100, em 31.05.2007). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar caso a caso, a fim de observar o princípio da dignidade da pessoa, mas também possibilitar o cumprimento do negócio jurídico entabulado entre as partes.Recaindo a penhora em percentual razoável, não implicando prejuízo do sustento do devedor e de sua família, deve esta ser mantida. (TJRO, Apelação Cível n. 10000720060092738. Rel. Des. Kiyochi Mori. J. 18/9/2007). Com efeito, expeça-se mandado de penhora ao empregador do executado IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD – localizada na Rua Duque de Caxias, nº 186, bairro Centro, CEP: 76.821-006, Porto Velho/RO), a ser cumprido por oficial de justiça, determinando o depósito mensal em conta judicial (a ser aberta e informada), para fins de penhora, do equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração líquida do executado até total satisfação da dívida (R$ 30.967,28), devendo acompanhar a cópia da presente decisão, sob pena de desobediência. Ato contínuo, expeça-se termo de penhora e intime-se o executado para que, caso queira, oponha defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:51
Outras Decisões
23/01/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 10:46
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:41
Publicação
04/12/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:35
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:39
Publicação
22/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo n. 7036375-88.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: MARCIO VIEIRA DO CARMO, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 1832, APARTAMENTO 04 AGENOR DE CARVALHO - 76820-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA, RUA PEDRO ALBENIZ 6965, - DE 6645/6646 A 6974/6975 APONIÃ - 76824-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido realizado pela parte exequente pleiteando, outra vez, a realização de pesquisa de valores em nome da executada na modalidade teimosinha. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte exequente, apesar da finalidade da demanda ser a satisfação da obrigação, cumpre à parte demandante a tarefa de empreender diligências para localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora. Deste modo, o atendimento novamente ao pleito não atenderia aos princípios da razoabilidade e da economia processual, uma vez que ocorreria uma transferência do ônus, que cabe à parte exequente, ao Poder Judiciário. Contudo, não fica este juízo isento de aplicações de medidas mais coercitivas para assegurar a satisfação do débito, desde que seja razoável, adequada e devidamente fundamentada. Observa-se ainda que a busca de ativos financeiros não é o único modo de fazer com que a executada cumpra a obrigação, cabendo à parte autora promover os meios necessários. Cabe ressaltar ainda que já foi realizada consulta na modalidade teimosinha (Abril/2023), conforme id 89338124. Antes o exposto, indefiro o pedido de busca de ativos via SISBAJUD na modalidade Teimosinha. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, indique bens de propriedade da executada, requerendo o que de direito para satisfação da dívida. Intime-se. Porto Velho/RO,21 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz Substituto
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:52
Publicação
10/10/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:05
Publicação
29/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:40
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:49
Publicação
12/09/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 18:16
Expedição de documento (Alvará)
08/09/2023, 09:01
Documento (Certidão)
28/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:51
Publicação
07/07/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA CPF: 780.140.502-15. atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 89338124, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
Exequente: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO CPF: 358.655.203-34, UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA CPF: 03.653.762/0001-85, CAMILA GONCALVES MONTEIRO CPF: 002.718.642-30, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS CPF: 967.444.992-20, CAMILA BEZERRA BATISTA CPF: 947.581.152-49, SAMIR RASLAN CARAGEORGE CPF: 689.601.232-34
Executado: MARCIO VIEIRA DO CARMO CPF: 632.699.702-00, IAN ANDERSON VIEIRA SOUZA CPF: 780.140.502-15 DECISÃO ID 89338124: “(...)Caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se POR EDITAL(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de junho de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:30
Documento (Certidão)
06/07/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Publicação
13/06/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:47
Expedição de documento (incompetência)
12/06/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:21
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:14
Publicação
14/04/2023, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 16:40
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:44
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:44
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:43
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:39
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:39
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:38
Publicação
03/03/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:37
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:47
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:51
Publicação
10/02/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:09
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:23
Publicação
09/12/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:09
Outras Decisões
08/12/2022, 13:09
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:55
Publicação
08/11/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:06
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:06
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:51
Decurso de Prazo
10/10/2022, 12:09
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:29
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:29
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:07
Publicação
11/08/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:41
Publicação
11/08/2022, 01:40
Publicação
11/08/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:40
Documento (Certidão)
10/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:05
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:36
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:35
Publicação
01/08/2022, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:27
Expedição de documento (incompetência)
28/07/2022, 14:26
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:26
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:15
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:27
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:23
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:21
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:14
Publicação
27/06/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 12:37
Publicação
23/06/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:14
Outras Decisões
22/06/2022, 08:14
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:06
Publicação
18/05/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:42
Documento (Certidão)
17/05/2022, 09:37
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2022, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2022, 07:09
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 15:33
Documento (Certidão)
07/12/2021, 07:11
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2021, 21:52
Decurso de Prazo
25/11/2021, 12:15
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:58
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:57
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:28
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:24
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:08
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 20:50
Publicação
19/11/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:32
Publicação
16/11/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 18:32
Outras Decisões
11/11/2021, 18:32
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:25
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:04
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:53
Publicação
08/10/2021, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:23
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:55
Publicação
27/09/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:49
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:18
Publicação
14/09/2021, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:10
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:01
Mandado
27/08/2021, 23:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:39
Mandado
26/07/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2021, 09:41
Mandado
24/07/2021, 09:41
Mandado
23/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:43
Publicação
08/07/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:37
Decurso de Prazo
26/06/2021, 03:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:10
Publicação
17/06/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 00:48
Mandado
31/05/2021, 00:48
Publicação
26/05/2021, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:32
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:39
Mandado
05/04/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 23:11
Mandado
04/04/2021, 23:11
Mandado
08/03/2021, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 18:03
Publicação
23/02/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036375-88.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE - RO4635 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão parcial do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)