NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender direito, tendo em vista a liberação de sigilo dos anexos ID's 135784602, 135784505 e 135784604 para as partes.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ainda, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 21 de outubro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:29
Outras Decisões
21/10/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:27
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:04
Publicação
22/09/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:59
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:52
Publicação
03/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO O endereço indicado na petição ID 123678077 já foi diligenciado, conforme carta precatória ID 123408655, devolvida com resultado negativo. Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicar se pretende que seja expedida carta precatória ou intimação via Correios com aviso de recebimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 23:08
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:47
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 23:29
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:23
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:34
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:34
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:25
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:54
Publicação
05/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro a expedição de Carta Precatória nos termos do expediente de ID109224793 - pág.1. Expeça-se o expediente. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 30 (trinta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Caberá a parte requerente, acompanhar a sua movimentação, prestando as devidas informações. Na hipótese de a diligência ser negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de fevereiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
04/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:54
Outras Decisões
04/02/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 12:38
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:48
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:21
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:41
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:33
Publicação
11/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em razão das diligências negativas anteriores e a informação no aviso de recebimento de "não procurado", INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da fonte pagadora do executado ou requerer o que entender por direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se para conhecimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de dezembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 10:05
Outras Decisões
10/12/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:48
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:18
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:52
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:23
Publicação
23/07/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em razão das diligências negativas anteriores e a informação no aviso de recebimento de "mudou-se", INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da fonte pagadora do executado ou requerer o que entender por direito, com o fito de verificar a existência de margem disponível para penhora que permitam a mitigação da impenhorabilidade de verbas salariais. Intime-se para conhecimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:03
Outras Decisões
22/07/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:07
Publicação
15/07/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2024, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 09:01
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:25
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:53
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:50
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:44
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:29
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:28
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:22
Publicação
04/04/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de expedição de carta precatória. Em atenção a celeridade processual, primeiramente ocorrerá o envio do ofício por A.R. - aviso de recebimento. Desta feita, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência. Após, expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:15
Outras Decisões
03/04/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 12:15
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:53
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:47
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:44
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:40
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:37
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:18
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:14
Publicação
21/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora parcial de salário em face do executado MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, tendo em vista a necessidade de informações dos valores mensais recebidos e a fim de se verificar a existência de margem disponível para penhora que permitam a mitigação da impenhorabilidade de verbas salariais, DETERMINO a expedição de ofício, no seguinte logradouro: R DAS PRATAS, 15, SALA 01, GILBERTO MESTRINHO, 69.006-800, MANAUS-AM, para que a fonte pagadora A S TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS MARITIMOS LTDA, realize a juntada dos últimos 3 (três) contracheques do requerido MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE - CPF: 950.901.692-68. Prazo de 10 (dez) dias. Serve o presente, como ofício. Intime-se o autor para recolher as custas necessárias, em seguida expeça-se o expediente. Aguarde-se as informações. Sobrevindo, venham os autos conclusos para deliberação do pedido de penhora. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 20 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:17
Outras Decisões
20/03/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:53
Publicação
13/03/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora parcial de salário em face do executado MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, determino que a requerente realize a juntada: 1. dos dados da fonte pagadora (nome, CNPJ e endereço completo), para envio do ofício; 2. dados bancários, da parte exequente, para depósito do valor descontado; 3. planilha do débito devidamente atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:11
Outras Decisões
12/03/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:28
Publicação
06/03/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema PREVJUD, em nome das partes executadas, segue detalhamento da pesquisa anexa. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção/arquivamento. Caso queira a utilização de outros sistemas à disposição do juízo, deverá realizar o pagamento da diligência, sob pena da não realização da pesquisa pretendida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:29
Outras Decisões
05/03/2024, 11:29
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:16
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:25
Publicação
21/02/2024, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:45
Publicação
09/02/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Cuida-se de pedido de penhora de quotas sociais da empresa NOSSO BAR COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, pertencente somente a executada CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, a qual figura como sócia-administrativa (ID101362103). Intimada a apresentar cópia do contrato social atualizado e possíveis alterações da referida empresa, para averiguar de forma atualizada o seu quadro societário, bem como o percentual/ quota social que a executada possivelmente possui, que possibilite o deferimento do pedido, a parte autora limitou-se a juntar aos autos o CNPJ da empresa, junto a Receita Federal (ID101362102). Pois bem. INDEFIRO o pedido da parte exequente. Primeiramente, a dívida atualizada está perfazendo o montante de R$-460,407,89 (quatrocentos e sessenta reais, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos), consoante planilha de débito ID99442585. Em razão da parte autora não ter colacionado ao feito os documentos necessários, não há como saber a quota social da parte ré, na empresa em questão. Ainda, não há a confirmação de que a empresa está de fato em funcionamento, para liquidar a quota social da requerida. Registre-se oportunamente, ainda, que a penhora de quotas sociais pertencentes ao devedor é legalmente permitida. Todavia, para deferimento do pedido é necessário observar o deslinde do feito e as circunstâncias atuais da empresa, evitando assim diligências inócuas. Logo, o indeferimento do pedido de penhora de quotas societárias é a medida que se impõe. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 8 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:47
Outras Decisões
08/02/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:48
Publicação
26/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A exequente requereu penhora de quotas da empresa NOSSO BAR COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, a qual a executada CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE figura como sócia, com o fito de adimplir a dívida exequenda. Para evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a exequente, para juntar aos autos, cópia do contrato social atualizado e possíveis alterações da referida empresa, para averiguar de forma atualizada o seu quadro societário, bem como o percentual/ quota social que a executada possivelmente possui, que possibilite o deferimento do pedido. Prazo de 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:30
Outras Decisões
25/01/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 12:03
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:30
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2023, 00:07
Publicação
25/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO ORDINATÓRIO Conforme dispõe a Resolução de nº. 032/2016 – PR, não serão praticados durante o recesso forense atos processuais diversos daqueles que sejam qualificados como urgentes ou de emergência, bem como estará impedido de ser praticados atos processuais durante a suspensão dos prazos estabelecido no Código de Processo Civil, no período de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro. A vista disso, tenho que não poderão ser realizados o lançamento de constrição de valores ou bloqueio de bens que não estejam ligados a pedidos cautelares em razão de perecimento iminente de direito. Por certo, pedidos de realização de Sisbajud, Teimosinha, Renajud, Infojud, Sniper, Srei, Arisp ou expedições de ofícios que estejam ligados ao curso normal da processualística aplicada ao caso, devem ser igualmente obstados em razão da suspensão processual e somente poderão ser apreciados após 20 de Janeiro de 2023. Atento ao contido nestes autos e ao pedido retro, devolvo ao cartório para que se aguarde o retorno do curso processual normal, devendo tornar concluso os autos após o dia 20 de Janeiro de 2024 para continuidade e apreciação dos pedidos de constrição e pesquisa de bens e valores. Decido, porquanto não vislumbro prejuízo às partes nesse sentido. Aguarde-se. Praticando o que for necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de dezembro de 2023 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito
25/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 08:37
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 11:48
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:02
Publicação
04/12/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido para a realização de buscas no sistema SNIPER. A resposta segue anexa. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e extinção, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de dezembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido para a realização de buscas no sistema SNIPER. A resposta segue anexa. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e extinção, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de dezembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:42
Outras Decisões
01/12/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:18
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:19
Publicação
21/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Toda e qualquer diligência para busca de informações está condicionada ao pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Lei n. 3.896/16), sendo devido o valor para cada diligência solicitada e por cada CPF a ser diligenciado. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha do débito devidamente atualizada. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 20 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:31
Outras Decisões
20/11/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:47
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:08
Publicação
08/11/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o processo já permaneceu suspenso por um ano, nos termos do artigo 921 do CPC. Vejamos o entendimento do TJRO: Apelação. Execução de título extrajudicial. Abandono. Intimação pessoal. Necessidade. Suspensão do feito. Reiteração do pedido. Arquivamento dos autos. Sentença desconstituída. 1. É imprescindível a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, antes que este seja extinto por abandono. Inteligência do art. 485, § 1º, do CPC. 2) Passado o prazo de 1 ano, não há se falar em amparo legal para nova suspensão, mesmo que o exequente continue sem localizar bens passíveis de penhora de titularidade do devedor, uma vez que escoando o prazo, devido é o arquivamento administrativo do feito, com amparo no § 2º do art. 921 do CPC/15. 3). Recurso provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0000672-70.2010.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 30/04/2020 Assim, considerando a inércia da parte exequente e que não foram localizados bens, por ora, não há outras diligências a serem realizadas, determino o arquivamento dos autos, a fim de aguardar a manifestação do credor ou a prescrição intercorrente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:49
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/11/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 13:26
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:26
Publicação
25/10/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da parte autora, para a realização de buscas no sistema PREVJUD. As respostas seguem anexa. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e extinção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de outubro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:49
Outras Decisões
24/10/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:49
Publicação
11/10/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003676-41.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido(a) NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 16586689000118, RUA FERNANDO DE NORONHA 3647 NOVA FLORESTA - 76807-122 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CAROLINE ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090150249, RUA MÁRIO ANDRADE 02 PANAIR - 76801-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MAICON ALBUQUERQUE MAMEDE, CPF nº 95090169268, AV MUTUM PARANA, PISTA 1/ GALPÃO 2/ ESQ. COM RUA PIRAPITIN NOVA MUTUM - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Toda e qualquer diligência para busca de informações está condicionada ao pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Lei n. 3.896/16), sendo devido o valor para cada diligência solicitada e por cada CPF a ser diligenciado. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha do débito devidamente atualizada. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de outubro de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:24
Outras Decisões
10/10/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:18
Publicação
28/09/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:14
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:45
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:45
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:36
Publicação
17/08/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:26
Execução frustrada
15/08/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:29
Publicação
10/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:47
Outras Decisões
09/08/2022, 09:47
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:21
Publicação
27/07/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:41
Outras Decisões
25/07/2022, 17:41
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:03
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:43
Publicação
22/06/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 20:31
Documento (Certidão)
10/06/2022, 12:16
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 21:47
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 09:26
Documento (Certidão)
01/06/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:52
Publicação
17/05/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 08:51
Outras Decisões
16/05/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 07:16
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 10:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:34
Publicação
27/04/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:57
Publicação
04/03/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 08:09
Publicação
15/12/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 08:16
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
24/11/2021, 09:18
Publicação
03/11/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:52
Publicação
29/09/2021, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:28
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:06
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:15
Publicação
15/09/2021, 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 21:06
Publicação
14/09/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 09:54
Expedição de documento (incompetência)
10/09/2021, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:36
Outras Decisões
08/09/2021, 14:36
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 05:18
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:20
Decurso de Prazo
29/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
29/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
29/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:57
Publicação
20/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:18
Outras Decisões
19/07/2021, 09:18
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 14:55
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:11
Publicação
28/06/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 06:14
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:49
Publicação
16/06/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:37
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:01
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 09:36
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:07
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:53
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:29
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:26
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:25
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:56
Publicação
30/04/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:38
Publicação
23/04/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:46
Publicação
20/04/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:20
Outras Decisões
19/04/2021, 10:19
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 13:29
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:45
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:27
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:27
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:16
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:34
Publicação
22/03/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:50
Outras Decisões
18/03/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 10:35
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:33
Publicação
01/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:04
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:04
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:45
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:19
Publicação
29/01/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003676-41.2016.8.22.0015.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875
EXECUTADO: NORTEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:34
Outras Decisões
27/01/2021, 17:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 19:27
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:00
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:50
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:14
Publicação
04/11/2020, 00:02
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:50
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:02
Outras Decisões
29/10/2020, 16:02
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:52
Publicação
20/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 19:00
Outras Decisões
16/10/2020, 19:00
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:16
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:16
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:15
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:11
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:08
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:08
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:07
Decurso de Prazo
29/09/2020, 06:33
Publicação
25/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:15
Outras Decisões
23/09/2020, 19:15
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 09:32
Publicação
18/09/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:49
Outras Decisões
16/09/2020, 17:49
Conclusão (para decisão)
08/08/2020, 18:28
Decurso de Prazo
23/07/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:00
Publicação
14/07/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020, 00:02
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 09:11
Publicação
02/07/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:35
Outras Decisões
01/07/2020, 09:35
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 14:28
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:44
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:20
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:09
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:04
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:34
Publicação
30/04/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 11:05
Por decisão judicial
29/04/2020, 11:05
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 12:49
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:11
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:07
Publicação
12/03/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 17:59
Outras Decisões
10/03/2020, 17:59
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 11:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 13:25
Publicação
18/02/2020, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:48
Outras Decisões
17/02/2020, 13:48
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:57
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:57
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:56
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:56
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:56
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:55
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 10:50
Publicação
03/02/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 12:37
Outras Decisões
31/01/2020, 12:37
Decurso de Prazo
23/01/2020, 09:26
Conclusão (para decisão)
06/01/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:49
Publicação
11/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 08:40
Documento (Certidão)
10/10/2019, 11:54
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:31
Publicação
20/09/2019, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:48
Documento (Certidão)
18/09/2019, 07:47
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:33
Documento (Certidão)
11/07/2019, 17:32
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:43
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:51
Publicação
06/05/2019, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:17
Expedição de documento (incompetência)
11/04/2019, 17:30
Publicação
13/02/2019, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2019, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:12
Mero expediente
05/02/2019, 13:11
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:47
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 09:52
Publicação
11/12/2018, 01:46
Documento (Certidão)
29/11/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 20:23
Mandado
19/11/2018, 20:23
Mandado
19/11/2018, 20:23
Mandado
19/11/2018, 20:22
Expedição de documento
08/11/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 13:36
Expedição de documento
07/11/2018, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 10:03
Documento (Certidão)
04/09/2018, 12:45
Decurso de Prazo
13/08/2018, 08:07
Decurso de Prazo
13/08/2018, 08:07
Decurso de Prazo
13/08/2018, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2018, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 08:32
Mero expediente
16/07/2018, 08:31
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 10:36
Decurso de Prazo
28/06/2018, 08:51
Decurso de Prazo
28/06/2018, 08:51
Decurso de Prazo
28/06/2018, 08:51
Decurso de Prazo
28/06/2018, 08:51
Decurso de Prazo
25/06/2018, 07:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2018, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 17:24
Mero expediente
13/06/2018, 17:24
Decurso de Prazo
24/04/2018, 07:20
Decurso de Prazo
24/04/2018, 07:20
Decurso de Prazo
24/04/2018, 03:23
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 09:12
Decurso de Prazo
13/04/2018, 07:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:11
Documento (Certidão)
04/04/2018, 08:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 17:32
Mandado
28/03/2018, 17:32
Mandado
28/03/2018, 17:32
Mandado
28/03/2018, 17:32
Expedição de documento
28/02/2018, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2018, 16:44
Decurso de Prazo
09/02/2018, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 13:43
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:17
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:17
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:17
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:15
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 14:22
Documento (Certidão)
24/01/2018, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2018, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 12:42
Mero expediente
17/01/2018, 12:42
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 14:37
Decurso de Prazo
12/12/2017, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2017, 09:04
Documento (Certidão)
20/10/2017, 09:01
Decurso de Prazo
20/10/2017, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 09:06
Mero expediente
23/08/2017, 19:16
Decurso de Prazo
11/05/2017, 02:35
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 15:40
Decurso de Prazo
21/04/2017, 13:48
Mero expediente
20/04/2017, 12:20
Conclusão (para decisão)
12/04/2017, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 10:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))