Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVONEISON LUDTKE, CPF nº 03075822213, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 5264 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 4828, SALA 2 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SAMANTA BARBOSA VILARINHO, OAB nº RO12290
REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS, CPF nº 01469585278, RUA TANCREDO NEVES 3060 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram IVONEISON LUDTKE e MARIA APARECIDA DOS SANTOS (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo. Transitado em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se. Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 às 08:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7008139-94.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária R$ 418,61