Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Petição id. 99425385 - Pág. 1. Consigno que, a ordem de bloqueio via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" foi encerrada, bem como procedido o desbloqueio do valor encontrado (R$ 345,26) em favor da executada, consoante anexos. Nada mais havendo, arquivem-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/RO, 10 de dezembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito