Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUCIO ROMULO MENDONCA CPF: 713.142.022-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA DECISÃO ID 111881030: “(...) Pela sucumbência, CONDENO o requerido ainda ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUCIO ROMULO MENDONCA CPF: 713.142.022-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA DECISÃO ID 111881030: “(...) Pela sucumbência, CONDENO o requerido ainda ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:01
Documento (Certidão)
29/11/2024, 14:59
Expedição de documento (incompetência)
27/11/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:59
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:54
Publicação
02/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 8.901,37 Vistos etc,
Trata-se de ação monitória proposta por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERDCOMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em face de CLAUCIO ROMULO MENDONCACLAUCIO ROMULO MENDONCA, ambos já devidamente qualificados. A parte exequente sustenta, em síntese, ser credora da parte requerida na quantia de R$ 8.901,37 referente a prestação de serviços de distribuição de água. Aduz que o requerido não honrou com sua obrigação de quitar todas as faturas de seu consumo, referente a meses entre 06/2015 a 06/2017, configurando o inadimplemento da obrigação. Por fim, pugna pelo recebimento do crédito que lhe é devido e junta documentos. A parte requerida foi citada por edital e a DPE/RO devolveu os autos sem opor Embargos Monitórios. Após vieram conclusos. É o relatório. DECIDO De início, cumpre anotar que o presente processo já comporta o julgamento antecipado do mérito, eis que os fatos dependem apenas da análise da prova documental já carreada aos autos, conforme art. 355, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, dispensada inclusive prova pericial, diante da atual realidade do caderno processual favorável à plena cognição da matéria de mérito e convencimento do juízo no particular. Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder." (STJ – 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). No caso dos autos, a inicial veio instruída o extrato de débitos, cópia das faturas em atraso, bem como cadastro da unidade consumidora do requerido. Antes de adentrar estritamente ao mérito, ressalte-se que a jurisprudência é pacífica quanto ao prazo decenal para a prescrição da cobrança objeto da lide, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA CEDAE. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO OU DECENAL. ACÓRDÃO EM CONSON NCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (…) IV - No que trata da apontada violação do art. 206, §3º, IV, do CC, constata-se que a irresignação da recorrente CEDAE não merece acolhimento, isto porque, de acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.113.403/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC/1973, a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do CC/2016, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do CC/02. Sobre o tema, os julgados a seguir: REsp n. 1.532.514/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe 17/5/2017 e AgInt no REsp n. 1.589.490/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgamento em 15/3/2018, DJe 21/3/2018. (…). (AgInt no AREsp 1844143/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O débito referente ao fornecimento de água e serviço de esgoto possui caráter não tributário e rege-se pela prescrição decenal prevista pelo Código Civil, observado o prazo do vencimento do débito até a inscrição em dívida ativa. 2. Ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3. Recurso não provido. (Apelação Cível, Processo nº 0010890-81.2006.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 09/11/2021) Assim, considerando que as faturas tinham vencimento entre 06/2015 a 06/2017 e a ação foi ajuizada em 03/04/2023, não há se falar em prescrição. No mérito, a ação deve ser julgada procedente, pois, em razão da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), conforme expressa advertência constante no mandado de citação. A presunção não é absoluta, mas,
no caso vertente, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existem elementos para se formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho do feito como pretendido pelo autor. Portanto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nestes autos e, por consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 8.901,37 com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC) a partir do vencimento de cada fatura. Pela sucumbência, CONDENO o requerido ainda ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, a providência deverá ser certificado, arquivem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Oportunamente, se apresentado requerimento de cumprimento de sentença, sem nova conclusão, intime-se a parte sucumbente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho 1 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:45
Procedência
01/10/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:49
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:13
Publicação
28/06/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUCIO ROMULO MENDONCA CPF: 713.142.022-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.901,37 (Oito Mil Novecentos e Um reais e Trinta e Sete centavos). atualizado até 30/03/2023
DESPACHO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
Requerente: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA CPF: 921.104.282-87, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD CPF: 05.914.254/0001-39, IHGOR JEAN REGO CPF: 053.003.299-67, ITALO HENRIQUE MACENA BARBOZA CPF: 015.673.592-05, ANDERSON FELIPE REUSING BAUER CPF: 885.855.902-97
Requerido: CLAUCIO ROMULO MENDONCA CPF: 713.142.022-00 DECISÃO ID 105417471: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) DEFIRO a realização da citação por edital (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de maio de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/05/2024 10:37:25 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2554 Caracteres 2090 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 53,19
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:50
Documento (Certidão)
27/06/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:07
Publicação
13/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 8.901,37 Vistos, DEFIRO parcialmente o pedido retro e concedo prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 12 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:00
Outras Decisões
12/06/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:12
Publicação
30/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:57
Expedição de documento (incompetência)
29/05/2024, 10:38
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:58
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:14
Publicação
09/05/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Monitória Vistos, 1. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Int. Porto Velho,8 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:57
Outras Decisões
08/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:16
Publicação
29/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2024, 14:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2024, 14:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2024, 14:16
Decurso de Prazo
02/04/2024, 08:19
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:02
Publicação
20/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO HENRIQUE MACENA BARBOZA, OAB nº RO11004, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 8.901,37 Vistos, DEFIRO prazo de 5 dias. Se inerte, conclusos para extinção; recolhidas as custas, cite-se nos endereços indicados. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 19 de março de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:39
Outras Decisões
19/03/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:42
Publicação
05/03/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR Na petição ID 102071964 o autor informa 05 endereços para envio de carta, no entanto, no ID 102394510 foi comprovado o recolhimento de custas apenas para o envio de uma. Fica a parte AUTORA intimada a qual destes deseja que seja enviada a carta ou para recolher as custas faltantes, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:15
Publicação
28/02/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS POSTAIS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:41
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:43
Publicação
16/02/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 8.901,37 Vistos, Defiro pesquisa(s) via sistema(s) conveniado(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) para que se manifeste(m) sobre o(s) resultado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão, e impulsione(m) validamente o feito, requerendo o que entender(em) de direito e recolhendo custas, se for o caso. Segue(m), em anexo, o(s) resultado(s). Decorrido in albis, conclusos para extinção. Intime(m)-se, cumpra-se Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:26
Publicação
24/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2023, 09:51
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 03:40
Publicação
04/12/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:38
Publicação
24/11/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 8.901,37 Vistos, Apurou-se no bojo do feito executivo - 7027247-49.2017, id. 58500274, que o requerido é residente e domiciliado na rua Ouro Preto, 6135, Aponiã, CEP 76824-060, nesta. Assim, fica intimada a parte autora para recolher as custas da carta de citação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Recolhidas, cite-se. Porto Velho 23 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:06
Publicação
07/11/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020588-14.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CLAUCIO ROMULO MENDONCA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:31
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))