Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da liberação de acesso aos documentos sigilosos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029539-36.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Defiro a consulta junto ao SNIPER. Segue anexo o resultado. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, quinta-feira, 7 de maio de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:18
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:09
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:09
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:42
Publicação
20/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da lberação de acesso aos documentos sigilosos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:22
Publicação
12/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029539-36.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, 1 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 2 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 3 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 4 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 11 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:40
Outras Decisões
11/11/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:17
Publicação
14/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:15
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:18
Publicação
03/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 2 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:48
Outras Decisões
02/09/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 07:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:04
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:39
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:33
Publicação
25/07/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora on line, via Sisbajud Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, faça-se conclusão dos autos (pasta JUDs) para a transcrição da resposta. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:56
Outras Decisões
24/07/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:31
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:22
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:33
Publicação
05/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 4 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:22
Outras Decisões
04/06/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 07:16
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:09
Publicação
28/04/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7029539-36.2019.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 Valor: R$ 149.107,31
DESPACHO
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 26 de abril de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 10:51
Mero expediente
26/04/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:36
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:45
Documento (Certidão)
05/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 11:07
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:23
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:23
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:13
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:02
Publicação
13/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 DESPACHO Expeça-se o necessário para a liberação da CNH da parte executada Veridiana, conforme determinado pelo TJRO. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, terça-feira, 12 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:21
Outras Decisões
12/11/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:54
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:54
Publicação
30/09/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029539-36.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, A parte executada pleiteia a revogação da ordem de restrição dae sua CNH. Sustenta que tal medida possui prazo desproporcional. Não obstante as alegações da executada, verifica-se que esta se limita a esquivar do cumprimento de suas obrigações, razão pela qual não vislumbro qualquer motivo para a revogação da decisão. No mais, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido no despacho anterior. Porto Velho, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:21
Outras Decisões
27/09/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:56
Publicação
24/09/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:41
Outras Decisões
23/09/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:48
Publicação
09/07/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA - RO11201, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:38
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:44
Publicação
06/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:39
Mero expediente
05/06/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:42
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 10:51
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 03:57
Publicação
04/12/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA, OAB nº RO11201
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029539-36.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Defiro o desbloqueio da CNH do executada Maurício Carlos da Silva, haja vista que o mesmo comprovou que para exercer atividade laboral, faz-se necessário uso de veículo automotor. Expeça-se ofício ao órgão competente para proceder com o referido desbloqueio. No mais, indefiro, por ora, o pedido de realização de INFOJUD, haja vista haver meios menos gravosos de se obter o crédito do que a quebra de sigilo fiscal. Por fim, defiro o pedido de RENAJUD. Após a expedição de ofício ao DETRAN, retornem os autos conclusos para a caixa de JUDS. Porto Velho, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:58
Mero expediente
01/12/2023, 13:58
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:57
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:06
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:10
Publicação
25/10/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 DECISÃO Foi determinada a remessa da presente Execução de Título Extrajudicial este Núcleo de Justiça 4.0. No entanto, conforme estabelece o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 tem abrangência jurisdicional, nesta primeira etapa de implantação, exclusivamente nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Considerando que esta execução tramita segundo o precedimento comum, conclui-se que os gabinetes do 3° Núcleo de Justiça 4.0 não detêm competência para seu processamento, razão pela qual este feito merece prosseguimento perante o Juízo originário. Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2023. Angela Maria da Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Ativo: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:16
Determinada a Redistribuição
10/10/2023, 10:16
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 18:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:47
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:52
Publicação
30/08/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:52
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:30
Publicação
19/07/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada pela parte exequente. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas referentes às consultas solicitadas, sob pena de arquivamento/extinção/suspensão. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do credor, retornem os autos conclusos Porto Velho/RO, terça-feira, 18 de julho de 2023 SOPHIA VEIGA DE ASSUNÇÃO Juiz(a) de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 22:39
Publicação
19/06/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 10:27
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:13
Publicação
30/05/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: VERIDIANA FIGUEIREDO DE MORAIS NAVARRO, MAURICIO CARLOS DA SILVA FERREIRA, M C DA SILVA FERREIRA EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 DESPACHO Já houve expedição de alvará judicial (ID. 90742780 ).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Porto Velho/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 13:49
Publicação
17/05/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:00
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029539-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: M C DA SILVA FERREIRA EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para apresentar poderes para levantamento de valores no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 18:13
Documento (Certidão)
20/04/2023, 10:42
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:55
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:41
Publicação
10/03/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:16
Outras Decisões
08/03/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 12:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:17
Publicação
06/12/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:42
Outras Decisões
05/12/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 12:22
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:37
Publicação
25/10/2022, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:05
Outras Decisões
24/10/2022, 13:05
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 11:55
Decurso de Prazo
20/10/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:54
Publicação
10/10/2022, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:03
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:26
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:20
Publicação
16/09/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:29
Outras Decisões
14/09/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 15:38
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:12
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:39
Publicação
19/07/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:59
Publicação
01/07/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:42
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:59
Publicação
20/06/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:11
Documento (Certidão)
15/06/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 08:36
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 11:25
Publicação
30/05/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:35
Outras Decisões
27/05/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 10:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação