Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:33
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:50
Documento (Certidão)
01/09/2025, 19:45
Documento (Certidão)
25/08/2025, 08:50
Mandado
10/07/2025, 12:18
Mandado
10/07/2025, 07:08
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 07:24
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:16
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:22
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:17
Publicação
28/04/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de pedido formulado pela requerente para a intimação da empregadora do executado por meio do aplicativo WhatsApp. (ID. 113282065, 103916551 e 111573925) Sobre o tema, leciona a Resolução 354/2020 do CNJ: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. Portanto, DETERMINO a intimação de e ISABELLA VITÓRIA SOUZA SOARES TOMIAZZI – CPF: 464.385.188-08 WhatsApp (11) 91257-1320, (69) 99937-8132, por Oficial de Justiça. Deve ser anexado aos autos certidão detalhada de como a parte foi identificada e tomou conhecimento da ação, incluindo espelho da tela (printscreen) no qual conste a identificação da pessoa intimada e o documento devidamente assinado por esta, nos termos do art. 10 da Resolução 354/20 do CNJ. Ressalto que a intimação é com relação às decisões proferidas por este juízo ao ID. 99365997 e 106013848. Expeça-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 27 de abril de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 11:33
Outras Decisões
27/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 06:45
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:25
Publicação
02/04/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:07
Mandado
31/03/2025, 12:58
Mandado
28/03/2025, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 12:41
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:42
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 08:29
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:42
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:45
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:45
Publicação
23/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a tentativa de INTIMAÇÃO da empregadora do executado por whatsapp.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido. Ressalto que a intimação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n°10/2024, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça. Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte, desde que atendidos determinados requisitos. No mesmo sentido vem entendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195 /2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Dito isso, DETERMINO a INTIMAÇÃO de ISABELLA VITÓRIA SOUZA SOARES TOMIAZZ – CPF: 464.385.188-08, Razão Social: Jc Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ: 38.266.241/0001-50, via telefone/WhatsApp, através dos números: (11) 91257-1320, (69) 99937-8132 (ID. 111573925). Caso reste sem êxito a intimação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimação via DJE. Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 21:40
Outras Decisões
22/01/2025, 21:39
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:19
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:01
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:30
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:23
Publicação
30/10/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Av. Presidente Kennedy n. 1065, Bairro Pioneiros, CEP76970-000, Pimenta Bueno/RO. Tel. Central de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): 69 3452-0901 / 9 8489-7484.
DESPACHO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, JONATAN ALVES POLON EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o banco exequente para ser mais claro em seus requerimentos, haja vista que a presente execução é em desfavor de Eliaber e Jonatan e o banco comparece no id111573926 pugnando por intimação via whatsapp, contudo, faltou indicar a intimação de quem. Praz de 15 dias, sob pena de suspensão, arquivamento e inicio do prazo prescricional intercorrente. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 27 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2024, 22:58
Outras Decisões
27/10/2024, 22:57
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 14:26
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:50
Mandado
10/09/2024, 12:49
Mandado
21/08/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 14:47
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:57
Publicação
29/07/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:21
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:21
Publicação
05/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:25
Documento (Certidão)
03/07/2024, 07:56
Documento (Certidão)
25/06/2024, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 07:08
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2024, 07:52
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:21
Publicação
20/05/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme decisão anterior ao ID 99365997, esse juízo determinou a penhora do salário do executado, no percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido, até satisfação integral do crédito no valor atualizado, conforme cálculos juntados. Após, o exequente informou a fonte empregadora; ISABELLA VITÓRIA SOUZA SOARES TOMIAZZ – CPF: 464.385.188-08 Razão Social: Jc Empreendimentos Imobiliarios Ltda Número do CNPJ: 38.266.241/0001-50 Logradouro: Rua Guimaraes Rosas, Número: 4948, Complemento: Sala A, Bairro: Centro, Município: Alvorada D Oeste, Rondônia / RO, CEP: 76.930-000 Portanto, cumpra-se a r. decisão em sua totalidade. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 18 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 20:06
Mero expediente
18/05/2024, 20:06
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:32
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:03
Publicação
05/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DESPACHO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o nome do empregador o qual será intimado da penhora salarial, nos termos do despacho ID 99365997.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:11
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:06
Publicação
14/03/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para fornecer o nome do empregador para emissão da intimação de penhora salarial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:15
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 01:50
Publicação
26/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:12
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:22
Publicação
05/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:39
Mandado
31/01/2024, 09:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Mandado
08/01/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 12:14
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:04
Publicação
07/12/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - INFORMAR ENDEREÇO E RECOLHER CUSTAS Para fiel cumprimento da decisão ID 99365997, fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar o endereço da empregadora, bem como recolher as custas para que esta seja intimada do expediente que deferiu a penhora do salário do executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:13
Publicação
04/12/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em face de ELIABER FERREIRA PEREIRA e JONATAN ALVES POLON; Eliaber percebe a monta de 2.567,14; Jonatan 1.353,09 (id 98891539). Frustradas as tentativas de penhora via Bacenjud (id 95156445) e Renajud, (id 89996110 ), esse juízo deferiu a busca pelo PREVIJUD. Com o resultado positivo, a exequente postulou pelo deferimento da penhora. Portanto, passo à análise quanto ao pedido de penhora de salário do executado. Não obstante a impenhorabilidade do salário seja regra, esta pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser percebido pelo devedor, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família. Esse é o entendimento da jurisprudência majoritária. O Legislador ao preceituar no artigo 833, IV do CPC a impenhorabilidade do salário, o objetivo primordial foi evitar a retenção salarial abusiva, pois a função salarial é garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Ademais, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana, em atenção a regra estatuída pelo legislador no mencionado artigo, esta Magistrada compreende que não poderia ser penhorado o salário e, caso fosse, somente em situações excepcionais. No entanto, a jurisprudência vem aceitando a penhorabilidade do salário. Assim, a possibilidade de penhora de verbas salariais deve ser levada em confronto aos valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade. Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora de verba salarial eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Não obstante a isso, os Tribunais vem entendendo que a impenhorabilidade deve ser relativizada, visto que são dois interesses legítimos em conflito, o do credor e o do devedor. Este é inclusive o entendimento do Egrégio Tribunal deste Estado, que assim se pronuncia: EMENTA: Execução. Salário. Penhora. Sustento. Devedor. Execução. Efetividade. Credor. Interesse. É possível a penhora de parte do salário líquido do devedor quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor executado, notadamente quando o devedor não oferece outros meios aptos a satisfazer a execução. O valor a ser penhorado não pode ser em quantia que prejudique o sustento do devedor, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência do executado e, ao mesmo tempo, dar efetividade à execução, garantindo assim a prestação da atividade jurisdicional e o direito do exequente.Processo nº 0003417-50.2015.822.0000 - Agravo de Instrumento - Data do Julgamento: 07/07/2015 - Relator: Desembargador Raduan Miguel Filho. EMENTA: Embargos à execução. Penhora de salário. Impenhorabilidade. Relativização. CF, art. 7º, X, e CPC, art. 649, IV. Precedentes jurisprudenciais. A penhora sobre proventos encontra limitações na regra de proibição de restrição prevista no art. 7º, X, da Constituição Federal, e art. 649, IV, do Código de Processo Civil. No entanto, conforme os precedentes dos julgados dos tribunais superiores, tal norma vem sendo relativizada para garantir a efetividade do processo de execução. Processo nº 0008526-63.2011.822.0007 - Apelação - Data do Julgamento: 23/07/2014 - Relator originário: Desembargador Raduan Miguel Filho - Rev. e Rel. p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha. Apelação cível. Embargos de devedor. Bloqueio de conta salário. Percentual razoável. Possibilidade. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar caso a caso, a fim de observar o princípio da dignidade da pessoa, mas também possibilitar o cumprimento do negócio jurídico entabulado entre as partes. Recaindo a penhora em percentual razoável, não implicando prejuízo do sustento do devedor e de sua família, deve esta ser mantida (Apelação Cível, N. 10000720060092738, Rel. Des. Kiyochi Mori, J. 18/09/2007). Desta forma, DEFIRO a PENHORA de 30% (trinta) do salário dos executados. Destaco que, a penhora de salário deve ser medida excepcional, a última das medidas de execução a ser adotada, após comprovadamente esgotadas todos os meios possíveis para tentativa de recebimento do débito. Este também o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, vejamos: EMENTA: Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário. Ausência de comprovação de diligências. Recurso não provido. É dever da parte promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor para que sejam penhorados anteriormente ao pedido de penhora de salário, uma vez que este último se trata de medida excepcional, concedida apenas em situações em que inexistem outras formas de satisfação do crédito. Processo nº 0008783-69.2012.822.0002 - Apelação - Data do Julgamento: 25/03/2015 - Relator originário: Desembargador Sansão Saldanha - Rev. e rel./ para o acórdão: Des. Moreira Chagas. No presente caso o executado foi intimado para pagamento do débito e não o efetuou, não sendo frutífero outros meios para cumprir a execução, bem como não demonstra interesse no deslinde da execução com a quitação do débito, tendo em vista que a execução se arrasta por mais de 2 anos. Posto Isso, DEFIRO a penhora do salário do executado, no percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido, até satisfação integral do crédito no valor atualizado, conforme cálculos juntados. Cabe ao exequente informar ao juízo quando houver a quitação, a fim de que o processo seja extinto. Cópia do despacho serve de Ofício ao órgão responsável pela folha de pagamento da executada, a fim de que dê cumprimento, cuja resposta deve se dar no prazo de 15 dias. Após, intime-se o executado para opor embargos, caso queira, no prazo legal. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA/ OFICIO Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:09
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 15:57
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:51
Publicação
22/11/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS - CNIS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados abaixo (CNIS).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 16:10
Documento (Certidão)
21/11/2023, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:18
Publicação
20/11/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte autora requereu que seja realizada consulta ao sistema PREVJUD visando obter informações acerca de possível local de trabalho do executado, bem como possíveis valores auferidos à título previdenciário ou salarial. A despeito da notícia da implementação do referido sistema, por motivos operacionais o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. Considerando que tal diligência terá o mesmo efeito do solicitado, determino a expedição de ofício ao INSS. Serve a presente como ofício ao INSS, para que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência ou não de vinculações laborais ativas/benefícios, a fim de localizar a fonte empregatícia/pagadora, em favor da parte executada. Com a resposta, INTIME-SE a exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo, após conclusos para decisão. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO VIA E-MAIL AO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Agência de Presidente Médici/RO, e-mail [email protected], Telefone (69) 3471-2169 ou 3412. EXECUTADO (A): ELIABER FERREIRA PEREIRA - CPF: 914.302.242-15. JONATAN ALVES POLON - CPF: 002.121.121-39. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 18 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 12:40
Outras Decisões
18/11/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 20:29
Publicação
17/10/2023, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores, expedições de ofícios), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:15
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:51
Publicação
27/09/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta no sistema Renajud, conforme recibos em anexo. Realizada a consulta no sistema Infojud. As informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 26 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:34
Outras Decisões
26/09/2023, 13:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:28
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 14:16
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:07
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:44
Publicação
05/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:44
Publicação
28/08/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Promovi a tentativa de penhora de valores do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 25 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:39
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 08:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:26
Publicação
17/07/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:02
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:00
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:22
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:18
Publicação
27/06/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial em face de ELIABER FERREIRA PEREIRA e JONATAN ALVES POLO, o qual, perdura desde o ano de 2021 na localização de bens dos executados que embora citados ( ID 56452845), deixaram de apresentar contestação. Contudo, analisando os autos, constatei pedido de penhora do veículo localizado, bem como, pedido de penhora na conta em que os executados recebem os seus proventos. Contudo, cabe a parte credora a apresentar planilha atualizada do seu crédito Neis que a última atualização se deu em 09/09/2022 conforme ID81596579 e valor da dívida em relação a cada executado, a fim de que este juízo possa analisar a viabilidade da medida de penhoras, bem como, sua extensão, devendo também o credor apresentar dados da fonte empregadora a fim de que em eventual deferimento, esse juízo possa oficiar diretamente o órgão respectivo. Prazo de 10 dias. Somente após, conclusos. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:16
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 13:20
Publicação
11/05/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELIABER FERREIRA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 11:35
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:21
Publicação
28/04/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000397-83.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AV. MAL. RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JONATAN ALVES POLON, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4595 SETOR 03 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, ELIABER FERREIRA PEREIRA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 5052 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Procedi a busca de ativos dos requeridos pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a qual restou parcialmente frutífera, consoante recibos em anexo. Determino o sigilo quanto as informações referentes às declarações de IRPF. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:13
Outras Decisões
26/04/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 15:51
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:09
Publicação
22/03/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 11:33
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:07
Publicação
08/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 07:11
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 08:14
Publicação
09/02/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:08
Publicação
11/11/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 06:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 08:27
Decurso de Prazo
18/10/2022, 07:49
Decurso de Prazo
18/10/2022, 07:49
Decurso de Prazo
18/10/2022, 07:49
Decurso de Prazo
18/10/2022, 07:48
Publicação
10/10/2022, 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:16
Outras Decisões
04/10/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:56
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:25
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:25
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 22:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 09:19
Publicação
17/08/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 12:38
Publicação
27/05/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 08:36
Outras Decisões
26/05/2022, 08:36
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 08:01
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:09
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:48
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:04
Publicação
05/04/2022, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:15
Outras Decisões
01/04/2022, 14:15
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 11:14
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:32
Publicação
19/01/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:30
Mandado
19/11/2021, 12:25
Mandado
19/11/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 12:25
Determinação de Diligência
15/10/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 07:29
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:22
Mandado
11/10/2021, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2021, 09:44
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 08:28
Publicação
04/10/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 07:47
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2021, 16:27
Publicação
30/09/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:13
Outras Decisões
29/09/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 10:56
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 07:59
Publicação
13/08/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:56
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:07
Publicação
02/08/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 10:44
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 22:26
Mandado
19/07/2021, 22:26
Mandado
16/07/2021, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 09:36
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:12
Publicação
30/06/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 07:40
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:57
Decurso de Prazo
23/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
23/06/2021, 01:00
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:34
Publicação
07/06/2021, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 01:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))