SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
OAB/RO 4719·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO
OAB/RO 3300·CPF·Representa: Autor
LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/RO 9405·CPF·Representa: Autor
NATALIA DOS SANTOS SALDANHA
OAB/RO 11649·CPF·Representa: Autor
FLAEZIO LIMA DE SOUZA
OAB/RO 3636·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/03/2024, 22:37
Documento (Certidão)
04/03/2024, 22:37
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:50
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:24
Publicação
25/01/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
REQUERIDO: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERIDO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA - RO9405, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649 Advogados do(a)
REQUERIDO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA - RO9405 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 24 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7015645-22.2021.8.22.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
REQUERIDO: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERIDO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA - RO9405, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649 Advogados do(a)
REQUERIDO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA - RO9405 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 24 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7015645-22.2021.8.22.0001
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:11
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2024, 09:19
Documento (Certidão)
22/01/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:24
Publicação
22/01/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
REQUERIDOS: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, FLAEZIO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9405 Valor da Causa: R$ 15.046,00 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7015645-22.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença movido por DIMARCO DALSSASSO em face de GEDEON MARTINS DE CARVALHO. A parte executada concordou com os cálculos apresentados pela contadoria e realizou o pagamento do saldo remanescente da execução, conforme consta na petição ID. 100004705. A parte exequente requereu a expedição de alvará e extinção do feito. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos (Conta 2848 / 040 / 01841619-0), conforme petição de ID 100076615. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimação via DJE. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 20:53
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 20:10
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:27
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:34
Publicação
04/12/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: DIMARCO DALSSASSO e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Requerido(a): GEDEON MARTINS DE CARVALHO e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: FLAEZIO LIMA DE SOUZA - RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA - RO9405, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649 INTIMAÇÃO ÀS PARTES FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria. Porto Velho (RO), 1 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7015645-22.2021.8.22.0001
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:08
Atualização de conta
01/12/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:41
Publicação
15/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: DIMARCO DALSSASSO, RUA VENEZUELA 1391, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME, RUA VENEZUELA 1391, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
REQUERIDOS: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, FLAEZIO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9405 valor da causa: R$ 15.046,00 DESPACHO Nos termos da decisão de ID 95026517, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de apurar-se eventual saldo remanescente. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7015645-22.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença
15/11/2023, 00:00
Remessa
14/11/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:21
Mero expediente
14/11/2023, 10:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:54
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 13:56
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:25
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 10:19
Publicação
24/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015645-22.2021.8.22.0001.
REQUERENTES: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A Polo Passivo: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, FLAEZIO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9405 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 15.046,00 (quinze mil, quarenta e seis reais). Polo Ativo: DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME ADVOGADOS DOS Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este juízo, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, tendo ocorrido depósito voluntário e restando pendente de conhecimento a existência de valores remanescentes. Em que pese o executado não tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, verifica-se da no petitório de ID 86917137 que manifestou discordância quanto a aplicação de multa em seu desfavor. Conforme infere-se dos autos, a parte executada não realizou o pagamento da obrigação no prazo para cumprimento voluntário, visto que tal prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado e não da certificação do trânsito, ou mesmo da intimação nos autos, nos termos da sentença (ID 75916340). Ademais, não há acordo juntado aos autos para parcelamento da quantia devida, tampouco pode o executado valer-se do parcelamento legal em sede de cumprimento de sentença, face a previsão legal específica de aplicação às execuções de título extrajudicial. Neste sentido, é aplicável não apenas a multa de 10%, mas também juros e correção monetária nas parcelas pagas em atraso. Deste modo, rejeito as alegações da parte executada e reconheço como devida a aplicação de juros, correção monetária e multa de 10%, nos termos dos arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 523, §1o, CPC/2015. Intime-se a parte executada para manifestar-se quanto ao cálculo apresentado pela parte exequente ao ID 94990694, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância, desde já determino a remessa dos autos para a Contadoria, a fim de apurar-se eventual saldo remanescente, cálculo do qual as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 05 dias. Tratando-se de valor incontroverso, EXPEÇO o alvará eletrônico em prol do(a) exequente (ordem em nome da parte e do respectivo advogado, caso este possua poderes especiais) da quantia disponibilizada nos autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, tornem conclusos. Porto Velho, 23 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Conta de Origem: Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Operação 040, Conta Judicial vinculada a este processo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 23.117,34 RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO 00493519823 1806826 - 5 Sim Direto na agência ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:32
Outras Decisões
23/08/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:25
Publicação
23/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015645-22.2021.8.22.0001.
REQUERENTES: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A Polo Passivo: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, FLAEZIO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9405 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 15.046,00 (quinze mil, quarenta e seis reais). Polo Ativo: DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME ADVOGADOS DOS Vistos,
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME demanda em face de GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME., conforme os fatos alegados na inicial e documentos apresentados. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida anexou os comprovantes de pagamento da obrigação referente a terceira parcela (ID 90454465 e ID 90454466), quarta, quinta e sexta (última) parcela do acordo (ID 94378176). Desta feita, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos depósitos e informar se a obrigação está satisfeita. Sem objeção, voltem os autos conclusos para a pasta extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:46
Outras Decisões
22/08/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 23:28
Conclusão (para julgamento)
02/05/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:21
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:09
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:09
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:09
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:08
Publicação
24/04/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DIMARCO DALSSASSO, FIORI & DALSSASSO LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
REQUERIDO: GEDEON MARTINS DE CARVALHO, SP FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 10 de fevereiro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7015645-22.2021.8.22.0001
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 09:50
Documento (Certidão)
08/03/2023, 15:25
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:31
Publicação
13/02/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 11:49
Expedição de documento (Alvará)
09/02/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:55
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:41
Publicação
18/01/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:32
Publicação
18/01/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 19:12
Mudança de Classe Processual
16/01/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:46
Publicação
12/01/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:40
Recebimento
11/01/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:56
Remessa
02/06/2022, 18:48
Sem efeito suspensivo
02/06/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 15:07
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:00
Publicação
13/05/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:19
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:12
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:33
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:52
Publicação
22/04/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 11:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/04/2022, 11:50
Conclusão (para julgamento)
11/04/2022, 22:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:16
Publicação
04/04/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2022, 20:30
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:26
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:26
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:26
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:26
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:26
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 09:17
Publicação
02/02/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 09:08
Audiência (realizada; conciliação)
05/07/2021, 21:59
Petição (Contestação)
02/07/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2021, 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2021, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))