Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado/Requerente: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
Requerido: JEFFERSON DO AMARAL Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) JEFFERSON DO AMARAL CPF n. 882.899.152-XX Rua Napoleão Bonaparte, n.º 394 B. Liberdade Cacoal telefone nº 99976-95XX DECISÃO SERVINDO DE - AR PARA INTIMAR EXECUTADO/A SOBRE AS RESTRIÇÕES SISBAJUD - EXEQUENTE INDICAR BENS e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento 1) Executado nada fez para saldar as obrigações. 2) O exequente postulou medidas restritivas, o que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009820-02.2023.8.22.0010 defiro, em parte. 3) O não comparecimento aos autos para tentar resolver a lide justifica a tomada de medidas por parte do Poder Judiciário. A restrição on line (convênios BACENJUD/SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao executado (que permaneceu) e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal, foi procedida tentativa de restrição on line, parcial. Demais ordens negativas. Esta decisão é tomada de maneira indutiva (arts. 6.º, 139 e 139 todos do CPC) para que os executados promovam o regular cumprimento de sentença, não significando que a parte Autora vá levantar o valor da maneira automática. 4.1) INTIME-SE o/a Executado/a por AR a respeito da restrição on line ora feita – SISBAJUD (não tem procurador nos autos). 5) Aguarde-se eventual defesa, que deverá ser apenas sobre fatos supervenientes a esta restrição on line, pois se trata de feito que vem tramitando sem maiores providência por parte do Executado/a. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, desde já este juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente, inclusive indicando outros bens à penhora. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 21 de maio de 2026., 13:09 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito JEFFERSON DO AMARAL882.899.152-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 662,55 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A. 99PAY IP S.A. BCO C6 S.A. COOP SICREDI UNIVALES MT/RO MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 MAI. 2026 17:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 43.000,00 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 662,55 13 MAI. 2026 15:54 Ação JEFFERSON DO AMARAL882.899.152-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 100,04 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 MAI. 2026 13:48 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 42.337,45 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 100,04 16 MAI. 2026 02:31 Ação JEFFERSON DO AMARAL882.899.152-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A. 99PAY IP S.A. BCO C6 S.A. COOP SICREDI UNIVALES MT/RO MERCADO PAGO IP LTDA.