Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
SENTENÇA
Processo: 7085711-90.2022.8.22.0001.
Exequente: REQUERENTES: STEFANI SANTIAGO NOGUEIRA, MIRTS SILVA RODRIGUES, JOSE DE RIBAMAR MORAIS POVOA, HUGO OLENSKI, ADRIANO DE SOUZA MARQUES Advogado do
Requerente: ADVOGADO DOS
REQUERENTES: HELAIDIA DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO12957 Requerido/Executado:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA O Estado de Rondônia foi intimado para comprovar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), no entanto, verifiquei que o pagamento não foi realizado. Neste sentido, o juízo procedeu com o bloqueio judicial. Intimada para apresentar manifestação contra o bloqueio, a fazenda pública se quedou inerte, mesmo ciente das consequências, isto é, de que haveria a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente. Portanto, expedi Alvará Eletrônico para transferir o depósito para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) na(s) petição Num. 133257610, com as devidas correções, rendimentos e atualizações monetárias. Considerando o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito pelo cumprimento da obrigação. A CPE deverá, em 10 dias, certificar o encerramento da conta judicial e, caso não haja requerimentos, arquivar os autos definitivamente, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 25 de março de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/