Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7076238-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400, CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 Polo Passivo: JANAINA BRITO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.587,06 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos). Polo Ativo: JAIME PADULA LEMOS ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JAIME PADULA LEMOS demanda em face de JANAINA BRITO NASCIMENTO. Verifico que o valor pendente de levantamento se refere ao alvará expedido no ID 106023542, cujo valor não levantado. Assim, DETERMINO o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor dos patronos da parte credora (eis que possuem poderes para tanto), devendo a quantia ser transferida com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de junho de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.103,41 SANTOS E TOMASI ADVOCACIA 20921576000107 1849676 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 00002881-0 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.