Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001885-82.2021.8.22.0008.
EXEQUENTE: WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS, OAB nº RO10792, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GERACI RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que há o devido cadastramento do precatório (ID. 97914724), bem como a informação do pagamento da RPV (ID. 112965167) pelo executado. Assim, não havendo quaisquer pendências acerca do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 21:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001885-82.2021.8.22.0008.
EXEQUENTE: WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS, OAB nº RO10792, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GERACI RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que há o devido cadastramento do precatório (ID. 97914724), bem como a informação do pagamento da RPV (ID. 112965167) pelo executado. Assim, não havendo quaisquer pendências acerca do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 21:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 08:02
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:05
Publicação
18/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERACI RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 17 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001885-82.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:03
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:55
Documento (Certidão)
16/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:15
Publicação
04/12/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERACI RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 97914724. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001885-82.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:24
Documento (Certidão)
27/10/2023, 10:27
Documento (Certidão)
26/10/2023, 17:28
Documento (Certidão)
26/10/2023, 17:27
Documento (Certidão)
26/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 21:04
Publicação
10/08/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERACI RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV referente aos honorários sucumbenciais deve ser expedida, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 9 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001885-82.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:50
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:10
Publicação
31/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001885-82.2021.8.22.0008.
EXEQUENTE: WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS, OAB nº RO10792, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE DECISÃO
EXEQUENTE: GERACI RODRIGUES DE SOUZA, sob alegação genérica de excesso de execução, pugnando a remessa a contadoria do juízo para conferência e apuração. É o relato. DECIDE-SE. Pois bem. Prevê o art. 525, § 4º do Código de Processo Civil que em casos de alegação de excesso de execução, a parte impugnante deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando, inclusive, demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que alega correto, sob pena de rejeição liminar (Art. 525, § 5º do CPC): Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. §5º Na hipótese do §4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. In casu, a parte executada, ora impugnante, apesar de discordar dos valores apresentados pelo exequente, não indicou o valor que entende devido, deixando de delimitar o excesso e de indicar o valor que entende correto. Nota-se, na verdade, que o executado limitou-se a apresentar impugnação genérica, desprovida de planilha alternativa, mesmo ciente de que deveria fazê-lo. Desta feita, considerando que a elaboração do cálculo não é de responsabilidade da Contadoria do Juízo, indefere-se, nesta ocasião, o respectivo pedido. Posto isto, REJEITA-SE a impugnação interposta, homologando-se, por consequência, o valor exequendo. Intimem-se as partes acerca da presente. Após, ultrapassado eventual prazo recursal, o que deverá ser certificado, considerando o montante da obrigação, expeça-se o precatório para pagamento do princicpal, atentando-se aos dados da credora já nos autos; e RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados em segundo grau, havendo. Em seguida, aguarde-se em cartório até confirmação do adimplemento. Com o depósito do valor, expeça-se alvará para levantamento em favor do causídico, conforme poderes conferidos na procuração, intimando-o, consequentemente. Advirta-se que, na ocasião, deverão ser levantados todos os valores, inclusive, os reajustes, para que nenhuma quantia permaneça vinculada aos autos. Por fim, com o levantamento, nada tendo sido pleiteado em até 05 dias, venham conclusos para extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GERACI RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS DO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, M. D. E. D. em desfavor de