Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7006872-27.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: GOMES & DUTRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CARLOS DORNEJE 245, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO EXECUTADO: GEDIVALDO RODRIGUES DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 7 - 76844-000 - RIO PARDO (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 220,65
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Determinada a intimação da parte Autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, esta silenciou, o que implica em desistência tácita. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem custas. Publique-se. Registrada eletronicamente Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno, 1 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno