Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: VLADEMIR AMORIM ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7066871-32.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de VLADEMIR AMORIM ROCHA, visando o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais informa que, até a presente data, não foram pagos espontaneamente pela parte devedora, e que, devidamente atualizados, importam no montante de R$1.779,40 (mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Em petição de Id. 101331531 o executado apresenta proposta de acordo visando o parcelamento do débito em 05 (cinco) parcelas a serem pagas todo dia 01 de cada mês. Em manifestação de Id. 101599926 o exequente concorda com a proposta e requereu a intimação do executado para cumprimento da proposta, nos termos da petição Id. 99509199. É o relatório. DECIDO. As partes manifestaram em sentindo conjunto quanto ao acordo formulado pelo executado, em especial quanto ao valor e forma de pagamento do débito. Logo, considerando a inexistência de impedimento ou óbice legal, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado sob no valor de R$ R$1.779,40 (mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), a ser pago de maneira parcelada em 05 (cinco) parcelas, com data de vencimento para todo dia 01 de cada mês, devendo o executado juntar mensalmente aos autos os comprovantes de pagamento do débito exequendo. Estabeleço ainda que fica a cargo do exequente a fiscalização do acordo homologado. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC. Sem custas. Após o transito em julgado desta sentença, arquive-se Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado}
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: VLADEMIR AMORIM ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7066871-32.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de VLADEMIR AMORIM ROCHA, visando o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais informa que, até a presente data, não foram pagos espontaneamente pela parte devedora, e que, devidamente atualizados, importam no montante de R$1.779,40 (mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Em petição de Id. 101331531 o executado apresenta proposta de acordo visando o parcelamento do débito em 05 (cinco) parcelas a serem pagas todo dia 01 de cada mês. Em manifestação de Id. 101599926 o exequente concorda com a proposta e requereu a intimação do executado para cumprimento da proposta, nos termos da petição Id. 99509199. É o relatório. DECIDO. As partes manifestaram em sentindo conjunto quanto ao acordo formulado pelo executado, em especial quanto ao valor e forma de pagamento do débito. Logo, considerando a inexistência de impedimento ou óbice legal, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado sob no valor de R$ R$1.779,40 (mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), a ser pago de maneira parcelada em 05 (cinco) parcelas, com data de vencimento para todo dia 01 de cada mês, devendo o executado juntar mensalmente aos autos os comprovantes de pagamento do débito exequendo. Estabeleço ainda que fica a cargo do exequente a fiscalização do acordo homologado. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC. Sem custas. Após o transito em julgado desta sentença, arquive-se Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado}
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:58
Arquivamento
19/02/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 01:14
Publicação
05/02/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública
DECISÃO
Processo: 7066871-32.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Causas Supervenientes à Sentença
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de VLADEMIR AMORIM ROCHA, visando o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais informa que, até a presente data, não foram pagos espontaneamente pela parte devedora, e que, devidamente atualizados, importam no montante de R$1.779,40 (mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). É a síntese. Intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze dias), voluntariamente cumpra a obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação no mesmo prazo, sob pena de multa nos termos do art. 536 e seguinte, do CPC. Decorrido o prazo da executada, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Serve cópia desta decisão como mandado/ofício/intimação. Porto Velho/RO, 2 de fevereiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:47
Outras Decisões
02/02/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 10:51
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:10
Publicação
04/12/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7066871-32.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PROCESSUAIS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Prazo: 15 dias. -RO, 1 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:35
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:34
Publicação
10/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7066871-32.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 9 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:57
Recebimento
09/11/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7066871-32.2022.8.22.0001.
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Embargado: Vlademir Amorim Rocha Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/SP 81050) Advogada: Ronielly Ferreira Desiderio (OAB/RO 9944) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 20/06/2023 D E C I S Ã O: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO PELA ATUAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. 1 - Fixados honorários advocatícios em desfavor do embargado e desprovido o seu recurso de apelação, impõe-se a majoração da verba na forma do art. 85, § 11, do CPC. 2 - Recurso provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmaras Especiais Reunidas Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7066871-32.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADO: VLADEMIR AMORIM ROCHA ADVOGADO: SALVADOR LUIZ PALONI (OAB/SP 81050) ADVOGADO: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO (OAB/RO 9944) ADVOGADA: MARTA MARTINS FERRAZ PALONI ((OAB/RO 1602) RELATOR: DES. HIRAM SOUZA MARQUES OPOSTOS EM 20/06/2023 Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o Embargado, intimado para, querendo, apresentar contrarrazões os Embargos, nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 22/06/2023 Cleomar Ramos Barreto - Cad. 203308-9 COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 7066871-32.2022.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 7066871-32.2022.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Vlademir Amorim Rocha Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/SP 81050) Advogado: Ronielly Ferreira Desiderio (OAB/RO 9944) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni ((OAB/RO 1602)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 07/02/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Agente penitenciário. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Previsão legal. Direito adquirido. Coisa julgada. Inexistência. Recurso não provido. A jurisprudência é consolidada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Notificação - 7066871-32.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7066871-32.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública