Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 23 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000793-69.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 23 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000793-69.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:55
Documento (Certidão)
16/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 03:27
Publicação
04/12/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 97899099. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000793-69.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:46
Documento (Certidão)
27/10/2023, 09:01
Documento (Certidão)
27/10/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:16
Publicação
25/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento em nome do escritório, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 24 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000793-69.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:22
Publicação
07/07/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS - RO10792 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 5 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000793-69.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:15
Documento (Certidão)
29/06/2023, 14:03
Documento (Certidão)
29/06/2023, 14:01
Documento (Certidão)
29/06/2023, 13:59
Mudança de Classe Processual
27/06/2023, 14:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:27
Publicação
22/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000793-69.2021.8.22.0008.
AUTOR: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS, OAB nº RO10792 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEIDE MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, M. D. E. D. em desfavor de NEIDE MOREIRA DOS SANTOS, sem qualquer fundamentação, pleiteando a simples remessa ao Contador do Juízo. É o relato. DECIDE-SE. Pois bem. Prevê o art. 525, § 4º do Código de Processo Civil que em casos de alegação de excesso de execução, a parte impugnante deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando, inclusive, demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que alega correto, sob pena de rejeição liminar (Art. 525, § 5º do CPC): Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. §5º Na hipótese do §4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. In casu, a parte executada, ora impugnante, apesar de discordar dos valores apresentados pelo exequente, não indicou o valor que entende devido, deixando de delimitar o excesso e de indicar o valor que entende correto. Nota-se, na verdade, que o executado limitou-se a apresentar impugnação genérica, desprovida de planilha alternativa, mesmo ciente de que deveria fazê-lo. Desta feita, considerando que a elaboração do cálculo não é de responsabilidade da Contadoria do Juízo, indefere-se, nesta ocasião, o respectivo pedido. Posto isto, REJEITA-SE a impugnação interposta, homologando-se, por consequência, o valor exequendo. intimem-se as partes acerca da presente. Após, ultrapassado eventual prazo recursal, o que deverá ser certificado, considerando o montante da obrigação, expeça-se o precatório para pagamento do débito principal e RPV para pagamento dos honorários fixados no acórdão, atentando-se aos dados que já consta nos autos. Em seguida, aguarde-se em cartório até confirmação do adimplemento. Com o depósito do valor, expeça-se alvará para levantamento em favor do causídico, conforme poderes conferidos na procuração, intimando-o, consequentemente. Advirta-se que, na ocasião, deverão ser levantados todos os valores, inclusive, os reajustes, para que nenhuma quantia permaneça vinculada aos autos. Por fim, com o levantamento, nada tendo sido pleiteado em até 05 dias, venham conclusos para extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito