EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Autor
DIJALMA RODRIGUES COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO
OAB/RO 3384·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
CARLA FALCAO SANTORO
OAB/RO 616·CPF·Representa: Autor
PRISCILA SAGRADO UCHIDA
OAB/RO 5255·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 10:14
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:38
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 07:40
Publicação
29/04/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 07:38
Mero expediente
28/04/2026, 07:38
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:48
Publicação
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO - RO3384 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição ID 131021971 (proposta de acordo).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO - RO3384 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição ID 131021971 (proposta de acordo).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:17
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO - RO3384 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:48
Expedição de documento (incompetência)
07/11/2025, 07:43
Movimentação processual
31/10/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:59
Movimentação processual
24/10/2025, 09:51
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:38
Publicação
01/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO, OAB nº RO3384 DESPACHO Determino que se risque dos autos a petição de ID n. 124183951, considerando que a parte exequente informou ter sido juntada de forma equivocada. É cediço que as alienações judiciais de bens nesta Comarca representam mínima efetividade, o que vai de desencontro ao princípio da economia processual, visto que há uma movimentação desnecessária do Poder Judiciário. Neste aspecto, prevê o artigo 880, do Código de Processo Civil, a possibilidade de alienação particular dos bens penhorados, por iniciativa própria do exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciados perante o órgão judiciário, o que é cabível no presente feito. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007092-44.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Mantenho a nomeação da leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n. 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor, no prazo de 5 dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Friso que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/NCPC. Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Pratique-se o necessário. sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Kelma Vilela de Oliveira
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 07:43
Mero expediente
29/08/2025, 07:43
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO - RO3384 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:20
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:55
Mandado
13/06/2025, 21:36
Mandado
09/06/2025, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 14:39
Documento (Certidão)
22/05/2025, 12:20
Documento (Certidão)
08/05/2025, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 11:52
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:48
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:44
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:16
Publicação
10/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o executado pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias constitua novo patrono, considerando a renúncia do anteriormente constituído. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 9 de abril de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:25
Mero expediente
09/04/2025, 08:25
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 11:27
Documento (Certidão)
08/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:05
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:38
Documento (Certidão)
19/03/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:42
Publicação
19/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXECUTADOS: DIJALMA RODRIGUES COSTA, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] KELMA VILELA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO A Exma. Sra. Juíza de Direito Titular da Segunda Vara da Cível da Comarca de Vilhena/RO, KELMA VILELA DE OLIVEIRA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB RN5553-A; PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(S): DIJALMA RODRIGUES COSTA PRIMEIRO LEILÃO: 01/04/2025 às 9h onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 11/04/2025 às 09h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel denominado Lote 53, gleba 28 (sítio Rio Preto), Cidade de Chupinguaia/RO, Comarca de Vilhena/RO, matrícula nº 41445 perante o 1º ofício de Vilhena/RO, com área de 24,6144h, Localizado a 02kms do centro da cidade de Chupinguaia, com solo arenoso/misto, com cerca de 8 hectares formados em pastagens, o restante da área em mata nativa, AVALIAÇÃO TOTAL: R$1.000.000,00 (um milhão de reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:22
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 07:40
Expedição de documento (incompetência)
14/02/2025, 07:28
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:52
Publicação
10/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) É cediço que as alienações judiciais de bens nesta Comarca representam mínima efetividade, o que vai de desencontro ao princípio da economia processual, visto que há uma movimentação desnecessária do Poder Judiciário. Neste aspecto, prevê o artigo 880, do Código de Processo Civil, a possibilidade de alienação particular dos bens penhorados, por iniciativa própria do exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciados perante o órgão judiciário, o que é cabível no presente feito. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007092-44.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n. 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor, no prazo de 5 dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Friso que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/NCPC. Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Pratique-se o necessário. segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:57
Mero expediente
09/12/2024, 10:57
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:55
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:35
Publicação
28/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A patrona constituída pela parte executada renunciou aos poderes que lhe foram conferidos, comprovando a efetiva notificação de seu cliente. Intimado a constituir novo patrono, o executado quedou-se inerte. Assim, o feito prosseguirá a sua revelia, já que possui pleno conhecimento deste processo e mesmo intimado não constituiu advogado para representá-lo. Manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 27 de novembro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:37
Mero expediente
27/11/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 17:02
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:08
Documento
06/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 10:47
Decurso de Prazo
26/09/2024, 04:27
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:12
Publicação
11/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o executado para que no prazo de 05 (cinco) dias constitua novo patrono, em razão da renúncia da advogada constituída. Desvincule do cadastro junto ao PJE o nome das advogadas que representavam os interesses do executado. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 10 de setembro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 07:54
Mero expediente
10/09/2024, 07:54
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 20:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:04
Publicação
06/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Foram opostos embargos à execução que não foi recebido no efeito suspensivo. No entanto, a parte exequente pretende seja designada hasta pública para venda do bem penhorado. Por ora,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários indefiro o pedido, visando evitar prejuízo às partes, decisão esta que será revista após decisão final dos embargos. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 3 de setembro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 07:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/09/2024, 07:34
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 14:29
Documento (Certidão)
02/09/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:53
Publicação
22/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO RÉU - REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada para regularizar a representação processual mediante juntada de procuração no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o estado civil do requerido, ou informar se é convivente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar ciência da certidão de ID 109652507.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:35
Documento (Certidão)
12/08/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:07
Publicação
02/08/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:05
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:26
Publicação
02/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Ainda que não tenha sido proferido despacho inicial nos embargos à execução, a designação de hastas públicas nestes feito poderá ocasionar sérios prejuízos às partes, caso os embargos sejam acolhidos. Assim, suspendo os atos de disposição do bem penhorado nestes autos. Intimem-se as partes. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 1 de julho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Ainda que não tenha sido proferido despacho inicial nos embargos à execução, a designação de hastas públicas nestes feito poderá ocasionar sérios prejuízos às partes, caso os embargos sejam acolhidos. Assim, suspendo os atos de disposição do bem penhorado nestes autos. Intimem-se as partes. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 1 de julho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Ainda que não tenha sido proferido despacho inicial nos embargos à execução, a designação de hastas públicas nestes feito poderá ocasionar sérios prejuízos às partes, caso os embargos sejam acolhidos. Assim, suspendo os atos de disposição do bem penhorado nestes autos. Intimem-se as partes. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 1 de julho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:14
Mero expediente
01/07/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:35
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:48
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:52
Publicação
14/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:17
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:59
Mandado
08/05/2024, 09:47
Mandado
24/04/2024, 11:39
Mandado
24/04/2024, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:25
Publicação
23/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Considerando que o trator indicado à penhora não foi localizado, determino seja levantada a penhora e via de consequência
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro o pedido formulado pela parte exequente para que o Oficial de Justiça proceda à penhora do imóvel rural denominado Lote 53, gleba 28 (sítio Rio Preto), matrícula n. R-6-41445, Distrito de Chupinguaia/RO, Comarca de Vilhena/RO. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 22 de abril de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Considerando que o trator indicado à penhora não foi localizado, determino seja levantada a penhora e via de consequência
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro o pedido formulado pela parte exequente para que o Oficial de Justiça proceda à penhora do imóvel rural denominado Lote 53, gleba 28 (sítio Rio Preto), matrícula n. R-6-41445, Distrito de Chupinguaia/RO, Comarca de Vilhena/RO. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 22 de abril de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:49
Mero expediente
22/04/2024, 07:49
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 19:04
Publicação
16/04/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:06
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:41
Publicação
27/03/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:05
Publicação
21/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça retro juntada, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 20 de março de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:27
Mero expediente
20/03/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 09:25
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:08
Publicação
07/03/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 19:22
Mandado
06/03/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:24
Publicação
16/02/2024, 01:24
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o executado na pessoa de sua advogada para querendo opor embargos à penhora realizada nestes autos. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:54
Mero expediente
15/02/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 05:14
Publicação
01/02/2024, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Mandado
31/01/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:17
Mandado
22/01/2024, 19:53
Mandado
19/01/2024, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 07:58
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2024, 00:20
Publicação
01/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA, CPF nº 16796490860 ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7007092-44.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial R$ 83.387,20
Vistos. Conforme requerido pelo autor, defiro o levantamento do mandado de penhora e avaliação do imóvel Lote Rural 53, Gleba Lote 28 (Sítio Rio Preto), matrícula n. R-6-41445, Distrito de Chupinguaia, Comarca de Vilhena, ID n. 97083057. _______ Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado pela parte contrária. Qual seja: TRATOR VALTRA, AVALIADO EM R$ 180.000,0, ESTANDO O MESMO LOCALIZADO NO LOTE 76, SETOR 10, GLEBA 28, PF CORUMBIARA, EM CHUPINGUAIA – RO, nos termos requerido pelo autor. SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 08:37
Mero expediente
29/12/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:00
Publicação
04/12/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:09
Mandado
09/11/2023, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 12:39
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:49
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:40
Mandado
31/10/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 07:27
Publicação
23/10/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:55
Publicação
09/10/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel Lote Rural 53, Gleba Lote 28 (Sítio Rio Preto), matrícula n. R-6-41445, Distrito de Chupinguaia, Comarca de Vilhena. Intime-se o executado para querendo opor embargos no prazo legal. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 6 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:07
Mero expediente
06/10/2023, 08:07
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:53
Publicação
27/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:03
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:11
Documento (Certidão)
01/09/2023, 17:41
Publicação
28/08/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA, LINHA 115 S/N, LOTE 53, GLEBA 28, SETOR 10 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01 - CCS
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7007092-44.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de consulta ao CCS, eis que se mostra ineficiente para o prosseguimento da execução. As pesquisas pretendidas não demonstrarão a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD já realizada nos autos. Ademais, sua aplicação é excepcional: "Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020)". 02 - CNIB Indefiro a inscrição da executada na central nacional de indisponibilidade de bens (CNIB), pois a medida deverá ser utilizada observados os casos em que há expressa previsão legal, e não de forma genérica de modo a proceder de forma geral a indisponibilidade de bens do executado. Cumpre esclarecer que a mesma finalidade se aplica à penhora online operados pelo ARISP, cujas informações deverão ser fornecidas pelas partes diretamente no site www.registradores.org.br e informados ao juízo para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis que efetuarão a averbação na matrícula do imóvel. Intime-se. 03 - CENSEC/ANATEL Indefiro o pedido de Pesquisa via Pesquisa via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, e ofício à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme requerido pelo autor, considerando que compete a parte autora diligenciar nesse sentido. Intime-se. 03 - CNH Indefiro o pedido de busca e apreensão e suspensão da CNH, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL do executado. Embora a norma do artigo 139, inciso IV do CPC, autorize o magistrado determinar medidas coercitivas, deverá fazê-lo dentro da razoabilidade. Assim, os pedidos do autor de suspensão da CNH, passaporte, cartões de créditos e bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, in casu, não seriam razoáveis, já que poderiam atingir direitos pessoais, além de se tratar de medida de coerção que não leva a satisfeita a obrigação. Punir, puramente, o devedor, é algo sem propósito e inócuo, e o processo não existe e nem visa a tal pretensão. Inclusive este é o entendimento recente adotado pelo ETJRO: Agravo de Instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Bloqueio de cartão de crédito. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto.AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804238-79.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 30/06/2020). Intime-se ____________ Defiro a expedição de Ofício para inclusão do nome da executa DIJALMA RODRIGUES COSTA, CPF 16796490860, do débito atualizado R$ 87.897,69 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove reais), no sistema Serasajud, nos termos requerido pelo autor. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
28/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/08/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:46
Mero expediente
25/08/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 19:33
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:33
Publicação
02/08/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), conforme id 93516109, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:07
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:48
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:30
Publicação
20/07/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA, LINHA 115 S/N, LOTE 53, GLEBA 28, SETOR 10 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01 - SISBAJUD A consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. 02 - CNIB
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7007092-44.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial Indefiro a inscrição da executada na central nacional de indisponibilidade de bens (CNIB), pois a medida deverá ser utilizada observados os casos em que há expressa previsão legal, e não de forma genérica de modo a proceder de forma geral a indisponibilidade de bens do executado. Cumpre esclarecer que a mesma finalidade se aplica à penhora online operados pelo ARISP, cujas informações deverão ser fornecidas pelas partes diretamente no site www.registradores.org.br e informados ao juízo para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis que efetuarão a averbação na matrícula do imóvel. 03 - Indefiro o pedido de Pesquisa via "...Pesquisa via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC – sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil de imóveis por ventura existentes em nome dos Executados, fins de verificação quanto posterior penhora...", conforme requerido pelo autor, considerando que compete a parte autora diligenciar nesse sentido. 04 - Indefiro o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos do executado. Embora a norma do artigo 139, inciso IV do CPC, autorize o magistrado determinar medidas coercitivas, deverá fazê-lo dentro da razoabilidade. Assim, os pedidos do autor de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos, in casu, não seriam razoáveis, já que poderiam atingir direitos pessoais, além de se tratar de medida de coerção que não leva a satisfeita a obrigação. Punir, puramente, o devedor, é algo sem propósito e inócuo, e o processo não existe e nem visa a tal pretensão. Inclusive este é o entendimento recente adotado pelo ETJRO: Agravo de Instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Bloqueio de cartão de crédito. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto.AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804238-79.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 30/06/2020). Intime-se. 05 - DEFIRO a expedição de ofício, autorizando à ANATEL a fornecer, diretamente ao advogado da parte exequente, informações quanto à existência de telefones celulares e/ou contas pré e pós-pagas, cadastrados em nome da parte executada DIJALMA RODRIGUES COSTA, CPF 167.964.908-60, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la aos referidos órgãos, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado das diligências realizadas. _______________ Considerando os requerimentos de INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, ID n. 91475293, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Sendo recolhidas as diligências, voltem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:44
Mero expediente
19/07/2023, 12:44
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:14
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 14:25
Publicação
05/07/2023, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:52
Publicação
20/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 14:21
Publicação
31/05/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 30 de maio de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:02
Por decisão judicial
30/05/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 14:47
Publicação
22/05/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007092-44.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Publicação
08/05/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, RUA RIO GRANDE DO SUL, - ATÉ 799/800 BARRO PRETO - 30170-110 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIJALMA RODRIGUES COSTA, CPF nº 16796490860, LINHA 115 S/N, LOTE 53, GLEBA 28, SETOR 10 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o requerimento de penhora online de ID n. 84562233,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7007092-44.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial R$ 83.387,20 intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para juntar aos autos o valor da dívida atualizado. Após a juntada, voltem os autos conclusos para penhora SISBAJUD. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.