Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004226-81.2021.8.22.0008.
AUTOR: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SERGIO GIMENEZ LEME DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito