Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000281-76.2023.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 11 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000281-76.2023.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 11 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2023, 12:26
Conclusão (para julgamento)
08/12/2023, 12:31
Documento (Certidão)
08/12/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:26
Publicação
04/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ - VENCIMENTO PRÓXIMO Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:46
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:31
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:57
Publicação
08/11/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 7 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:59
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2023, 09:10
Documento (Certidão)
01/11/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:01
Publicação
06/10/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária ADEMIR FRANCISCO PEREIRAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000281-76.2023.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:42
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:47
Publicação
17/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000281-76.2023.8.22.0021.
REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que houve pagamento parcial nos autos,
REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA, CPF nº 58487662234, RUA VEREADOR JASMON S/N, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 07 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC BURITIS 1183, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência, Análise de Crédito intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente planilha de cálculo atualizada, vez que a multa incide tão somente sobre o remanescente não adimplido. Apresentado os novos cálculos, intime-se a parte executada, para proceder o pagamento do débito remanescente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição online. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:22
Mero expediente
16/08/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:15
Publicação
08/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000281-76.2023.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 7 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 19:46
Conclusão (para julgamento)
04/08/2023, 10:15
Documento (Certidão)
04/08/2023, 10:15
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:47
Publicação
26/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 24 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 18:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:22
Mudança de Classe Processual
30/06/2023, 12:02
Publicação
30/06/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000281-76.2023.8.22.0021.
AUTOR: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
AUTOR: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA, CPF nº 58487662234, RUA VEREADOR JASMON S/N, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 07 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC BURITIS 1183, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência, Análise de Crédito
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença. O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95. Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95. Garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Cumpre ressaltar, que o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, se refere tão somente as custas processuais, não abrangendo as demais despesas processuais. Nesse sentido, caso a parte requeira buscas de informações/bloqueios junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Srei, ofícios a instituições entre outros), deverá ficar ciente quanto ao valor da respectiva taxa nos termos do artigo 17 do regimento de custas "Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,83 (quinze reais e oitenta e três) para cada uma delas", a (s) qual (ais) será (ão) acrescida (s) do montante do preparo em caso de recurso inominado, ou não sendo o caso, será (ão) deduzida (s) quando da expedição de alvará. Disposições à CPE: a) INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10%. A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: a) Na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; b) Na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. c) Caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. b) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. d) Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. e) Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. f) Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado. g) Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. h) Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, voltem os os autos conclusos para sentença de extinção. i) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas ou quaisquer outras pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:55
Outras Decisões
29/06/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:12
Publicação
27/06/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:53
Publicação
27/06/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RUA TEIXEIROPOLIS ESQUINA COM CORUMBIARIA, 1363, Avenida Porto Velho 1579, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 26 de junho de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 26 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:25
Recebimento
26/06/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 07:11
Remessa
20/04/2023, 09:26
Petição (Contra-razões)
18/04/2023, 17:20
Publicação
14/04/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:05
Publicação
14/04/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Rua Vereador Jasmon, S/N, Avenida Porto Velho 1579, Setor 07, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 10 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:43
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:58
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:56
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA ADEMIR FRANCISCO PEREIRA Rua Vereador Jasmon, S/N, Avenida Porto Velho 1579, Setor 07, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 10 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000281-76.2023.8.22.0021